Tribunal de Justiça de MT
Paralisação de obras garante rescisão de contrato e devolução de valores
Publicado em
13 de maio de 2026por
Da Redação
Resumo:
- Comprador de imóvel terá direito à devolução de 90% dos valores pagos após paralisação de obras de empreendimento residencial em Cuiabá.
- A decisão reconheceu falha da incorporadora e manteve a rescisão do contrato de compra e venda.
A Primeira Câmara de Direito Privado manteve a rescisão de um contrato de compra e venda de imóvel após reconhecer a paralisação das obras de um empreendimento residencial em Cuiabá. Por unanimidade, o colegiado negou recurso das construtoras responsáveis e confirmou a devolução de 90% dos valores pagos pelo comprador.
O imóvel havia sido adquirido em empreendimento vinculado ao programa Minha Casa, Minha Vida e financiado pela Caixa Econômica Federal. O comprador ingressou com ação após alegar interrupção das obras e ausência de perspectiva concreta para conclusão do projeto.
As construtoras recorreram da sentença alegando que a Justiça Estadual não teria competência para julgar o caso, sustentando que a Caixa Econômica Federal deveria integrar obrigatoriamente a ação, o que levaria o processo à Justiça Federal.
O relator do recurso, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, rejeitou a preliminar ao destacar que a própria Justiça Federal já havia analisado a participação da instituição financeira, excluindo-a do processo e remetendo a discussão remanescente à esfera estadual.
“No âmbito da Justiça Federal, houve pronunciamento definitivo sobre a exclusão da Caixa Econômica Federal da lide, circunstância que firmou a competência da Justiça Estadual para apreciar o conflito entre particulares”, destacou o magistrado.
No mérito, as empresas defenderam que a rescisão não poderia ocorrer por iniciativa do comprador, especialmente diante da existência de financiamento imobiliário com garantia fiduciária. Também alegaram que a inadimplência do adquirente impediria a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o caso, o relator afirmou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que o comprador pode pedir a rescisão contratual mesmo em contratos considerados irretratáveis, desde que haja devolução parcial dos valores e compensação das despesas da empresa.
Segundo o voto, a prova produzida no processo demonstrou que as obras estavam efetivamente paralisadas, situação reconhecida inclusive pela própria Caixa Econômica Federal em manifestação juntada aos autos.
“A paralisação da obra constitui fato objetivo e suficientemente demonstrado nos autos, revelando inadimplemento substancial da obrigação principal assumida pela incorporadora”, registrou o magistrado.
O relator destacou ainda que a interrupção das obras comprometeu a expectativa legítima dos consumidores quanto à entrega do imóvel e caracterizou falha contratual das empresas responsáveis pelo empreendimento.
Com isso, a Câmara manteve a sentença que determinou a rescisão do contrato e a restituição de 90% dos valores pagos pelo comprador, preservando retenção de 10%. O colegiado entendeu que, embora a responsabilidade pela ruptura contratual recaísse sobre a incorporadora, não seria possível ampliar a devolução por ausência de recurso do autor nesse ponto específico.
Processo nº 1072810-73.2025.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Novos desembargadores tomam posse e passam a integrar a Corte do TJMT
Published
2 horas agoon
24 de julho de 2026By
Da Redação
Agamenon Alcântara Moreno Júnior e Antonio Horácio da Silva Neto foram empossados, nesta sexta-feira (24), como novos desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Realizado no Plenário 1 – Desembargador Wandyr Clait Duarte – do Palácio da Justiça, o ato oficializou o ingresso dos magistrados na Segunda Instância do Judiciário mato-grossense.
Agamenon lembrou seus 30 anos de carreira na magistratura e destacou que a chegada à função de desembargador do Poder Judiciário de Mato Grosso representa a coroação de sua trajetória. Segundo ele, a vida está lhe dando a oportunidade de ascender em um tribunal considerado de vanguarda, referência e que se preocupa com a sociedade.
“O sonho de todo juiz, quando ingressa na magistratura, é o de desempenhar um bom papel na Primeira Instância e ser acolhido, seja pelo critério de antiguidade ou merecimento, no Tribunal de Justiça. Vou me desdobrar para ajudar o nosso Judiciário a continuar sendo ranqueado com o Selo Diamante e um dos mais céleres do Brasil”, afirmou Antônio Horácio.
Agamenon Alcântara Moreno Júnior – Natural de Cuiabá, ingressou na magistratura mato-grossense como juiz substituto em 26 de fevereiro de 1999, após aprovação em concurso público. Foi promovido a juiz de Direito em 3 de março de 2001. Iniciou a carreira na Comarca de Juara e, ao longo de mais de 27 anos, atuou em diversas unidades judiciárias do estado. 
Autor: Bruno Vicente
Fotografo: Josi Dias e Rodrigo Moura
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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