Tribunal de Justiça de MT

Plano de saúde deve custear cirurgias reparadoras pós-bariátrica

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde teve rejeitado o recurso que tentava afastar a obrigação de custear cirurgias reparadoras após bariátrica.
  • Foi mantido o entendimento de que os procedimentos têm caráter funcional e devem ser cobertos integralmente.

Uma operadora de plano de saúde teve negado o recurso que tentava modificar a decisão que a obriga a custear integralmente cirurgias reparadoras indicadas após cirurgia bariátrica de uma paciente. Por unanimidade, a Primeira Câmara de Direito Privado manteve o entendimento de que os procedimentos não são apenas estéticos, mas fazem parte do tratamento de saúde.

A beneficiária passou por cirurgia bariátrica para tratar obesidade mórbida e, após a grande perda de peso, precisou realizar cirurgias reparadoras. Ela relatou excesso de pele, desconfortos físicos e abalos emocionais decorrentes da nova condição corporal. Diante da negativa de cobertura, buscou o Judiciário.

No julgamento anterior, foi reconhecido que as cirurgias tinham caráter funcional e reparador, determinando que o plano arcasse com todos os custos. Também foram fixados honorários advocatícios com base no proveito econômico obtido com a condenação.

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A operadora apresentou embargos de declaração. Alegou contradições na análise das provas e sustentou que o laudo pericial não confirmaria infecções recorrentes ou incapacidade funcional. Defendeu ainda que alguns procedimentos, como reconstrução mamária com prótese e correção de lipodistrofia, teriam natureza exclusivamente estética e, por isso, não seriam de cobertura obrigatória.

A empresa também afirmou que a decisão teria sido omissa na aplicação do Tema 1.069 do Superior Tribunal de Justiça, que trata da cobertura de cirurgias plásticas reparadoras após bariátrica. Questionou ainda a forma de cumprimento da obrigação e a base de cálculo dos honorários, mencionando o valor de R$ 229.932,50 como proveito econômico.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, explicou que embargos de declaração servem apenas para corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Não podem ser utilizados para rediscutir o mérito da decisão nem para apresentar argumentos que não foram levados anteriormente ao julgamento.

Segundo o voto, o acórdão já havia enfrentado de forma clara a questão do caráter reparador das cirurgias, com base no laudo pericial judicial. Também foi destacado que o Tema 1.069 do STJ foi expressamente aplicado ao caso, concluindo que procedimentos indicados como parte da reabilitação física e psicológica do paciente devem ser cobertos, ainda que produzam efeitos estéticos.

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A relatora observou que o argumento sobre limitação do atendimento à rede credenciada não havia sido apresentado na apelação e, por isso, não poderia ser analisado nessa fase. Quanto ao pedido de multa por suposto caráter protelatório do recurso, ele foi afastado por não ficar demonstrado abuso do direito de recorrer.

Processo nº 1006337-76.2023.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

25 de Julho: Judiciário de MT destaca o mês das Pretas e valoriza o protagonismo das mulheres negras

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O mês de julho é dedicado ao protagonismo das mulheres negras e ao fortalecimento da luta pela equidade racial. Em Mato Grosso, a Lei 11.577/2021 reconheceu o dia 25 de julho como o Dia Estadual de Tereza de Benguela e da Mulher Negra. Em âmbito nacional esse reconhecimento veio por meio da Lei Federal nº 12.987/2014.Para a presidente do Comitê de Equidade Racial do Poder Judiciário de Mato Grosso, desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, o julho das pretas é um importante marco de reflexão, reconhecimento e valorização da trajetória das mulheres negras que desempenharam papel fundamental na construção da sociedade brasileira.

“Como mulher negra, tenho a convicção de que ocupar hoje a Presidência do Comitê de Promoção da Equidade Racial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso representa muito mais do que uma conquista individual. Minha trajetória teve início no trabalho de cuidado, realidade que ainda marca a vida de tantas mulheres negras brasileiras. Por isso, chegar a este espaço de decisão reafirma que a transformação é possível quando há oportunidades, compromisso institucional e reconhecimento da dignidade de todas as pessoas”, sublinhou.

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Atuação do Comitê de Equidade Racial

A magistrada ressalta que ainda há muitos desafios decorrentes das desigualdades raciais e de gênero. Por isso, o Judiciário mato-grossense atua no combate ao racismo e estimula práticas antirracistas não apenas no âmbito interno, mas também para toda a sociedade.
“É essa perspectiva que orienta a atuação do Comitê: contribuir para que o Poder Judiciário seja agente de promoção da equidade racial, fortalecendo ações de letramento racial, conscientização e valorização da diversidade. O Julho das Pretas nos lembra que promover igualdade de oportunidades não significa apenas reconhecer a história e as contribuições das mulheres negras, mas também assumir a responsabilidade coletiva de construir instituições cada vez mais inclusivas, representativas e comprometidas com a justiça social”, pontuou.

Conheça no link abaixo as ações do Comitê de Promoção da Equidade Racial

https://www.tjmt.jus.br/pagina/comite-promocao-equidade-racial-poder-judiciario-mato-grosso

Autor: Lídice Lannes

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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