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Plano de saúde deve custear laserterapia indicada após início de home care

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear laserterapia incluída posteriormente no tratamento domiciliar de paciente idoso com quadro grave.

  • A decisão considerou que o atendimento deve acompanhar a evolução clínica e seguir a prescrição médica.

Um paciente idoso com Alzheimer, demência e disfagia grave conseguiu na Justiça a manutenção do tratamento de laserterapia em casa, mesmo após o procedimento ter sido prescrito somente depois do fim do processo. A operadora de plano de saúde tentou suspender a obrigação, mas teve o recurso negado.

O impasse surgiu após a inclusão da laserterapia no plano terapêutico do paciente, que já recebia atendimento domiciliar integral (home care) por determinação judicial. Com a evolução do quadro clínico, médicos indicaram o novo procedimento como complemento ao tratamento fonoaudiológico. A operadora contestou, alegando que a técnica não estava prevista na decisão original nem no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Marcio Aparecido Guedes entendeu que a obrigação de fornecer tratamento “conforme prescrição médica” não se limita ao que foi indicado no momento da decisão inicial. Segundo ele, o atendimento domiciliar deve acompanhar as necessidades do paciente ao longo do tempo, inclusive com a inclusão de novas terapias relacionadas à doença.

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O magistrado destacou que uma interpretação restritiva esvaziaria a própria finalidade do home care, que é justamente garantir assistência contínua e adaptável à evolução do quadro de saúde. Também afastou a alegação de violação à coisa julgada, explicando que a medida está dentro dos limites do que já havia sido determinado.

Outro ponto considerado foi a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. A decisão ainda reforçou que cabe ao médico definir o tratamento adequado, não podendo a operadora limitar a terapêutica indicada.

Processo nº 1037918-67.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Copa do Judiciário ganha ranking exclusivo de figurinhas Legend

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Tela da plataforma da Copa do Judiciário 2026 exibe uma Figurinha Legend. Ao lado da figurinha, o sistema apresenta o objetivo da meta, orientações para conquistá-la e o desempenho necessário para desbloquear a versão Legend, permitindo que magistrados e servidores acompanhem os critérios para alcanA Copa do Judiciário conta com mais uma novidade: um ranking de figurinhas Legends. Agora magistrados e servidores do Primeiro Grau podem acompanhar no Painel de Coleção quais unidades mais conquistaram as versões especiais das figurinhas e qual sua classificação dentro de seus respectivos grupos.
As figurinhas Legends são obtidas quando a unidade supera o índice mínimo estabelecido para cada indicador. Cada figurinha possui faixas de desempenho e, quanto maior o percentual alcançado em relação à meta, maior a possibilidade de conquistar sua versão especial.
Entre as 286 unidades participantes da Copa do Judiciário, duas se destacam por terem alcançado a maior quantidade de figurinhas Legend até o momento: o 2º Juizado Especial da Comarca de Rondonópolis e a Vara Única da Comarca de Terra Nova do Norte. Ambas conquistaram 36 Legends cada e lideram seus grupos respectivamente, Juizados Especiais e Varas Únicas.
Captura de tela do Painel de Coleção da Copa do Judiciário 2026. A imagem destaca o novo ranking de figurinhas Legend do Grupo 4 (Juizados Especiais), com o 2º Juizado Especial da Comarca de Rondonópolis na primeira colocação, somando 36 figurinhas Legend. Também aparecem o Juizado Especial da ComarInspirada nos tradicionais álbuns de figurinhas das Copas do Mundo, a competição transforma metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e indicadores de desempenho em figurinhas que podem ser conquistadas pelas unidades judiciais. O objetivo é tornar o acompanhamento dos resultados mais visual, acessível e participativo, fortalecendo o engajamento de magistrados e servidores.
No dia 9 de julho, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso expandiu o projeto para a Segunda Instância. No álbum é possível acompanhar os critérios do Prêmio CNJ de Qualidade. Cada um dos incisos do álbum representa uma pontuação a ser obtida e, conforme essa pontuação vai sendo evidenciada as figurinhas são disponibilizadas para as equipes, até que se complete o álbum.
Com a expansão da Copa do Judiciário, todos os magistrados e servidores podem acessar o site copajud.tjmt.jus.br para visualizar e preencher o álbum de figurinhas. Basta cadastrar login e senha informando nome completo, matrícula e seleção do perfil e da unidade.

Autor: Larissa Klein

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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