Tribunal de Justiça de MT

Plano de saúde é obrigado a custear tratamento de paciente com TEA em clínica particular

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Um paciente diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) obteve decisão favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para manter o tratamento multidisciplinar em clínica fora da rede credenciada do plano de saúde. A Quarta Câmara de Direito Privado reformou parcialmente a sentença de Primeira Instância e determinou que a operadora custeie as sessões em uma clínica particular especializada, onde o garoto já vinha sendo atendido há mais de dois anos.

O processo foi movido após a operadora se recusar a continuar pagando pelo tratamento, alegando que sua rede própria dispõe de profissionais aptos para o acompanhamento. Em Primeira Instância, o pedido havia sido rejeitado com base em perícia judicial que apontava não haver contraindicação técnica para a transição do paciente para a rede credenciada.

No entanto, o colegiado entendeu de forma diversa. Em seu voto, a relatora, desembargadora Serly Marcondes Alves, ressaltou que o desenvolvimento de crianças com TEA depende diretamente da estabilidade, da rotina e da preservação dos vínculos com os profissionais que já acompanham o tratamento.

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Segundo a magistrada, “a continuidade do tratamento de pacientes com TEA exige estabilidade e preservação do vínculo terapêutico, de modo que a transição compulsória para rede diversa pode comprometer o desenvolvimento clínico”.

A decisão também reforçou que a prescrição médica deve prevalecer sobre análises genéricas de possibilidade de transição, destacando que cabe ao médico assistente avaliar a adequação terapêutica de forma individualizada. Para a Câmara, a recusa em manter o custeio fora da rede credenciada, nas circunstâncias do caso, caracteriza abusividade.

Apesar disso, o colegiado afastou o pedido de indenização por danos morais. Conforme registrado no acórdão, embora a negativa da operadora tenha sido considerada indevida, ela decorreu de “interpretação contratual razoável”, o que afasta o dever de reparação extrapatrimonial. “O mero descumprimento contratual não enseja indenização por danos morais”, frisou o voto.

Processo nº 1002437-51.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

25 de Julho: Judiciário de MT destaca o mês das Pretas e valoriza o protagonismo das mulheres negras

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O mês de julho é dedicado ao protagonismo das mulheres negras e ao fortalecimento da luta pela equidade racial. Em Mato Grosso, a Lei 11.577/2021 reconheceu o dia 25 de julho como o Dia Estadual de Tereza de Benguela e da Mulher Negra. Em âmbito nacional esse reconhecimento veio por meio da Lei Federal nº 12.987/2014.Para a presidente do Comitê de Equidade Racial do Poder Judiciário de Mato Grosso, desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, o julho das pretas é um importante marco de reflexão, reconhecimento e valorização da trajetória das mulheres negras que desempenharam papel fundamental na construção da sociedade brasileira.

“Como mulher negra, tenho a convicção de que ocupar hoje a Presidência do Comitê de Promoção da Equidade Racial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso representa muito mais do que uma conquista individual. Minha trajetória teve início no trabalho de cuidado, realidade que ainda marca a vida de tantas mulheres negras brasileiras. Por isso, chegar a este espaço de decisão reafirma que a transformação é possível quando há oportunidades, compromisso institucional e reconhecimento da dignidade de todas as pessoas”, sublinhou.

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Atuação do Comitê de Equidade Racial

A magistrada ressalta que ainda há muitos desafios decorrentes das desigualdades raciais e de gênero. Por isso, o Judiciário mato-grossense atua no combate ao racismo e estimula práticas antirracistas não apenas no âmbito interno, mas também para toda a sociedade.
“É essa perspectiva que orienta a atuação do Comitê: contribuir para que o Poder Judiciário seja agente de promoção da equidade racial, fortalecendo ações de letramento racial, conscientização e valorização da diversidade. O Julho das Pretas nos lembra que promover igualdade de oportunidades não significa apenas reconhecer a história e as contribuições das mulheres negras, mas também assumir a responsabilidade coletiva de construir instituições cada vez mais inclusivas, representativas e comprometidas com a justiça social”, pontuou.

Conheça no link abaixo as ações do Comitê de Promoção da Equidade Racial

https://www.tjmt.jus.br/pagina/comite-promocao-equidade-racial-poder-judiciario-mato-grosso

Autor: Lídice Lannes

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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