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Plano de saúde não pode cobrar devolução de remédio fornecido a gestante por liminar

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Operadora de plano de saúde não conseguiu reaver valor gasto com medicamento fornecido a gestante por decisão liminar depois revogada
  • O entendimento foi de que houve boa-fé e que o tratamento já realizado não pode ser desfeito

Uma operadora de plano de saúde não pode exigir de volta o valor gasto com medicamento fornecido a uma gestante por força de decisão liminar, mesmo que essa decisão tenha sido revogada depois. Esse foi o entendimento da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso ao manter a sentença que negou o pedido de ressarcimento.

O caso se refere ao fornecimento de medicamento a uma paciente com trombofilia genética, condição que aumenta o risco de trombose e pode trazer complicações durante a gravidez. Após ter o pedido negado administrativamente pelo plano, ela entrou na Justiça e conseguiu uma liminar que obrigou a operadora a custear o remédio durante a gestação e por um mês após o parto.

Mais tarde, a ação foi julgada improcedente e a liminar revogada. Com isso, a operadora ajuizou uma ação de cobrança para reaver R$ 2.507,30, valor gasto com o medicamento no período em que a decisão estava válida. A empresa alegou que o remédio não tinha cobertura contratual e que, como a sentença final foi contrária à paciente, ela deveria devolver o dinheiro.

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A relatora do caso, desembargadora Antonia Siqueira Gonçalves, explicou que a devolução não é automática nessas situações. Segundo ela, é preciso analisar se houve boa-fé. No processo, ficou comprovado que a paciente utilizou o medicamento com base em uma decisão judicial válida, sem agir de forma irregular.

O colegiado também aplicou a teoria do fato consumado. Como o medicamento já foi usado durante a gravidez, não há como desfazer os efeitos do tratamento. Para os desembargadores, obrigar a devolução do valor significaria punir a parte mais vulnerável por uma mudança posterior no entendimento judicial.

Processo nº 1001052-37.2025.8.11.0040

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Comarca de Apiacás abre edital para doação de bens móveis inservíveis

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A Comarca de Apiacás publicou edital para doação de bens móveis considerados inservíveis ao Poder Judiciário. Podem participar do processo órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos que desenvolvam atividades de relevante interesse social.
Os bens disponibilizados são classificados como ociosos, obsoletos, antieconômicos ou irrecuperáveis para as atividades do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e serão doados no estado de conservação em que se encontram, mediante assinatura de Termo de Entrega e Termo de Doação.
As instituições interessadas deverão encaminhar requerimento formal para o e-mail [email protected], entre os dias 29 de julho e 12 de agosto de 2026, informando os bens de interesse e apresentando a documentação exigida no edital.
Entre os documentos necessários estão justificativa da necessidade e da destinação dos bens, comprovante de inscrição no CNPJ, estatuto ou ato de criação da entidade, documentação do representante legal, comprovante de endereço e certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública Federal.
A seleção das instituições seguirá a ordem de prioridade prevista na Portaria TJMT/PRES nº 355/2023, contemplando, sucessivamente:
órgãos públicos municipais;
órgãos públicos estaduais;
órgãos públicos federais;
entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos reconhecidas como de utilidade pública pelo Estado de Mato Grosso;
organizações da sociedade civil de interesse público.
Caso haja mais de uma instituição com o mesmo grau de prioridade, terá preferência aquela que protocolar primeiro o pedido.
As entidades contempladas serão comunicadas posteriormente para agendamento da retirada dos bens. Os custos com transporte ficarão sob responsabilidade da donatária.
O edital é assinado pelo juiz diretor do Foro da Comarca de Apiacás, Lawrence Pereira Midon, e integra a política de gestão patrimonial do Poder Judiciário de Mato Grosso, promovendo a destinação adequada de bens que não possuem mais utilidade para a instituição e contribuindo para o reaproveitamento por órgãos e entidades de interesse público.Edital de Doação de Bens Públicos n. 5/2026.

Autor: Assessoria

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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