Tribunal de Justiça de MT

Plano deve fornecer remédio a paciente com câncer e osteoporose

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a fornecer medicamento indicado para paciente com osteoporose e câncer renal após negar cobertura sob alegação de uso domiciliar.

  • A decisão considerou a gravidade do quadro clínico e a comprovação da eficácia do tratamento prescrito.

Uma operadora de plano de saúde foi obrigada a fornecer um medicamento a uma paciente idosa diagnosticada com osteoporose associada a neoplasia maligna renal, após negar a cobertura sob o argumento de que se trata de remédio de uso domiciliar. A decisão liminar foi mantida por unanimidade.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela operadora.

A paciente é portadora de osteoporose e câncer renal, com comprometimento da função renal. Conforme os autos, o medicamento foi inicialmente autorizado pelo plano, mas posteriormente teve a cobertura recusada sob justificativa de exclusão contratual para fármacos de uso domiciliar, com base na Lei nº 9.656/98 e em normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

No voto, o relator destacou que a Lei nº 14.454/2022 conferiu caráter exemplificativo ao rol da ANS, permitindo a cobertura de tratamentos não expressamente previstos, desde que comprovada a eficácia científica. O medicamento possui registro na Anvisa e respaldo técnico favorável, além de prescrição médica fundamentada.

Segundo o acórdão, a negativa baseada apenas na classificação do medicamento como domiciliar não prevalece quando demonstrada a imprescindibilidade terapêutica, especialmente em casos de doença grave. Também foi ressaltado que o remédio foi classificado como de “alta vigilância”, exigindo cuidados específicos para sua administração.

A decisão reconheceu a presença dos requisitos da tutela de urgência. A probabilidade do direito ficou evidenciada pela condição clínica da paciente e pela indicação médica. Já o perigo de dano foi considerado concreto, diante do risco de fraturas graves, progressão da doença e agravamento do sofrimento caso o tratamento fosse interrompido.

O relator ainda ponderou que eventual prejuízo financeiro da operadora configura irreversibilidade apenas econômica, passível de compensação futura, enquanto o risco à saúde da paciente envolve direito fundamental à vida. Por isso, também foi afastada a exigência de caução.

Processo nº 1004983-37.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Consultoras do Prêmio Innovare plantam mudas e conhecem floresta urbana do Fórum de Várzea Grande

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Um plantio simbólico marcou a visita das consultoras do Instituto Innovare Rúbia Salah Ayoub e Amira Fádia Ayoub à área de compensação ambiental do projeto CompensaJUD – instituído com apoio do Programa Verde Novo – localizada nos fundos do Fórum de Várzea Grande, nesta quinta-feira (23). As duas mudas de aroeira plantadas durante a atividade receberam placas com os nomes das consultoras e a identificação da 23ª edição do Prêmio Innovare.

A ação foi promovida pelo Programa Verde Novo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e contribui para a ampliação da floresta urbana em formação no local. O espaço reúne cerca de 1.500 mudas de espécies nativas e integra as ações do Judiciário voltadas à mitigação dos impactos das mudanças climáticas, à melhoria da qualidade do ar, redução da temperatura e promoção da educação ambiental.

O coordenador do pograma, Sérgio Savioli, explicou que o convite às consultoras surgiu durante a visita técnica realizada ao Verde Novo, quando elas demonstraram interesse em conhecer de perto as áreas recuperadas e participar de uma ação de plantio.

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A consultora Rúbia Salah Ayoub afirmou que a experiência permitiu conhecer uma iniciativa que alia sustentabilidade, inovação e impacto social. “Foi uma satisfação participar dessa atividade. Em um momento em que enfrentamos os efeitos do desmatamento e das queimadas, principalmente em Mato Grosso, ver uma iniciativa que cria pequenas florestas dentro do ambiente urbano é inspirador. O Instituto Innovare reconhece boas práticas que transformam o sistema de Justiça, e o Verde Novo demonstra que também é possível transformar a relação das pessoas com o meio ambiente.”

Já a consultora Amira Fádia Ayoub destacou que a ação revelou uma dimensão do Judiciário que vai além da prestação jurisdicional. “Estamos acostumados a enxergar o Judiciário na sua atuação tradicional. Aqui vimos uma instituição preocupada com o impacto que gera para a sociedade e para as futuras gerações. Esse plantio representa um legado que estamos construindo hoje para colher no futuro. É uma atuação que faz diferença para toda a comunidade.”

A assessora Administrativa do Núcleo de Sustentabilidade do TJMT, Elaine Almeida ressaltou que o projeto também tem caráter educativo e busca aproximar a população das ações de preservação ambiental. “Queremos que as pessoas conheçam a importância da arborização urbana. O CompensaJUD cumpre sua função de compensação ambiental, mas também promove educação ambiental, mostrando que cada cidadão pode contribuir para uma cidade mais verde e sustentável.”

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Criado em 2017, o Programa Verde Novo já utilizou mais de 269 mil mudas de espécies nativas e frutíferas do Cerrado em distribuições e plantios, tornando-se uma das principais iniciativas socioambientais do Poder Judiciário de Mato Grosso e é uma das práticas avaliadas na 23ª edição do Prêmio Innovare.


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Autor: Marcia Marafon

Fotografo: Rodrigo Moura

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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