Tribunal de Justiça de MT

TJMT reconhece irregularidade em cartão consignado e determina conversão para empréstimo

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que foi irregular a contratação de um cartão de crédito consignado com desconto em folha por meio da chamada Reserva de Margem Consignável (RMC), após constatar falta de informações claras ao consumidor. Com isso, o colegiado determinou a conversão do contrato em empréstimo consignado tradicional, com regras mais simples e juros adequados ao mercado.

O caso envolve uma consumidora aposentada que passou a sofrer descontos mensais em seu benefício previdenciário sem compreender exatamente o produto contratado. Segundo os autos, ela acreditava ter feito um empréstimo comum, mas os descontos estavam vinculados a um cartão de crédito consignado, modalidade considerada mais complexa e onerosa, especialmente para pessoas idosas.

Ao analisar o recurso, a Câmara destacou que não houve comprovação de que a consumidora recebeu explicações suficientes sobre como funcionava o cartão consignado, quais eram os encargos cobrados e quais riscos estavam envolvidos nesse tipo de contratação. Também não ficou demonstrado o uso efetivo do cartão ou o envio de faturas claras e compreensíveis.

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Para os desembargadores, essa situação caracteriza a chamada hipervulnerabilidade do consumidor, especialmente quando se trata de aposentados, que merecem proteção reforçada nas relações de consumo.

Diante disso, a decisão determinou que o contrato seja requalificado como empréstimo consignado convencional. Os juros deverão ser ajustados à taxa média de mercado vigente à época da contratação, conforme índices do Banco Central, e o débito será recalculado na fase de liquidação da sentença.

Além disso, os valores pagos a mais pela consumidora deverão ser devolvidos de forma simples, com correção pela taxa Selic, e a reserva de margem consignável vinculada ao cartão de crédito deverá ser cancelada. Os descontos em folha poderão continuar apenas para quitar o valor efetivamente devido após o novo cálculo.

Apesar de reconhecer a irregularidade contratual, a Terceira Câmara entendeu que não houve dano moral indenizável. Isso porque não ficou comprovada a ocorrência de constrangimento público, negativação do nome ou abalo psicológico relevante, tratando-se, segundo o colegiado, de um problema contratual passível de correção judicial.

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O recurso foi parcialmente provido, reformando a sentença de primeiro grau que havia negado a revisão do contrato. A decisão reforça o entendimento do TJMT de que contratos bancários devem ser claros e transparentes, especialmente quando envolvem consumidores idosos e descontos diretos em benefícios previdenciários.

Processo nº 1015336-39.2024.8.11.0055

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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25 de Julho: Judiciário de MT destaca o mês das Pretas e valoriza o protagonismo das mulheres negras

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O mês de julho é dedicado ao protagonismo das mulheres negras e ao fortalecimento da luta pela equidade racial. Em Mato Grosso, a Lei 11.577/2021 reconheceu o dia 25 de julho como o Dia Estadual de Tereza de Benguela e da Mulher Negra. Em âmbito nacional esse reconhecimento veio por meio da Lei Federal nº 12.987/2014.Para a presidente do Comitê de Equidade Racial do Poder Judiciário de Mato Grosso, desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, o julho das pretas é um importante marco de reflexão, reconhecimento e valorização da trajetória das mulheres negras que desempenharam papel fundamental na construção da sociedade brasileira.

“Como mulher negra, tenho a convicção de que ocupar hoje a Presidência do Comitê de Promoção da Equidade Racial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso representa muito mais do que uma conquista individual. Minha trajetória teve início no trabalho de cuidado, realidade que ainda marca a vida de tantas mulheres negras brasileiras. Por isso, chegar a este espaço de decisão reafirma que a transformação é possível quando há oportunidades, compromisso institucional e reconhecimento da dignidade de todas as pessoas”, sublinhou.

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Atuação do Comitê de Equidade Racial

A magistrada ressalta que ainda há muitos desafios decorrentes das desigualdades raciais e de gênero. Por isso, o Judiciário mato-grossense atua no combate ao racismo e estimula práticas antirracistas não apenas no âmbito interno, mas também para toda a sociedade.
“É essa perspectiva que orienta a atuação do Comitê: contribuir para que o Poder Judiciário seja agente de promoção da equidade racial, fortalecendo ações de letramento racial, conscientização e valorização da diversidade. O Julho das Pretas nos lembra que promover igualdade de oportunidades não significa apenas reconhecer a história e as contribuições das mulheres negras, mas também assumir a responsabilidade coletiva de construir instituições cada vez mais inclusivas, representativas e comprometidas com a justiça social”, pontuou.

Conheça no link abaixo as ações do Comitê de Promoção da Equidade Racial

https://www.tjmt.jus.br/pagina/comite-promocao-equidade-racial-poder-judiciario-mato-grosso

Autor: Lídice Lannes

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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