Tribunal de Justiça de MT

Tribunal do Júri de Sinop condena réu a 19 anos pelo homicídio de Bruna Oliveira

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Magistrado realiza a leitura da sentença no plenário do Tribunal do Júri de Sinop, posicionado atrás da bancada, com computadores e microfones. Ao fundo, equipe técnica acompanha a sessão presencial e remota.O Tribunal do Júri de Sinop condenou, nesta terça-feira (27), Wellington Honorato dos Santos a 19 anos e 2 meses de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado por motivo fútil e ocultação de cadáver, pela morte de Bruna Oliveira, de 24 anos. O julgamento foi presidido pelo magistrado Walter Tomaz da Costa, que ressaltou a importância da entrega da prestação jurisdicional.
“O Tribunal de Justiça está de parabéns ao manter essa ênfase na entrega da prestação jurisdicional em prazo razoável, mesmo em um caso grave, que exige atenção a muitos detalhes e comporta possibilidades de recursos e manifestações da defesa. Ainda assim, foi possível chegar a um desfecho na data de hoje”, declarou o magistrado.
Na dosimetria da pena, o magistrado estabeleceu 17 anos e seis meses de reclusão pelo homicídio qualificado e 1 ano e 8 meses pelo crime de ocultação de cadáver, totalizando 19 anos e dois meses de reclusão, além de 15 dias-multa, a serem cumpridos em regime fechado. O juiz efetua o cálculo de acordo com os elementos constantes nos autos e também reconhecidos pelo conselho na votação
O magistrado também determinou o perdimento dos objetos apreendidos, uma motocicleta utilizada no crime, bem como da corrente (também usada para a prática criminosa) e da bainha de uma faca, que serão doados à Comunidade Terapêutica Inovar, conhecida como “Cantinho da Floresta”.
“Lamentavelmente, trata-se de mais um crime de extrema violência ocorrido em nossa comarca de Sinop, mas, apesar disso, foi possível dar andamento ao processo com relativa celeridade e, nesta data, realizar a sessão plenária do Tribunal do Júri. Durante o julgamento, os jurados puderam ouvir as provas, analisar os fatos e, enfim, dar uma resposta à altura da gravidade do que foi praticado pelo réu, deixando um recado claro à sociedade de que quem pratica homicídio será responsabilizado”, declarou o promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira ao término da sessão.
A defesa do sentenciado, patrocinada pelo advogado João Francisco de Assis Neto, informou que irá recorrer da decisão, mantendo a contestação quanto à inexistência da qualificadora do motivo fútil, mas concorda com a condenação relativa ao crime de ocultação de cadáver.
O Crime
Bruna de Oliveira, de 24 anos, foi morta após uma discussão relacionada à venda de um ventilador. Em seguida, o corpo foi retirado do local, arrastado por correntes em uma moto e levado até uma área afastada da cidade, onde foi ocultado em uma vala.

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Autor: Patrícia Neves

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Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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