Tribunal de Justiça de MT

Tribunal reconhece que amputação foi consequência da diabetes e não de erro hospitalar

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A Justiça de Mato Grosso negou pedido de indenização de um paciente que teve dois dedos do pé amputados após complicações da diabetes, reconhecendo que a causa do problema foi a falta de tratamento adequado da doença, e não falha no atendimento médico prestado por hospitais de Nova Olímpia e Cuiabá.

O caso começou quando o homem sofreu um acidente de trabalho e feriu o pé esquerdo. Cinco dias depois, procurou atendimento médico em Nova Olímpia, onde recebeu curativos e medicamentos, inclusive antibióticos. Exames posteriores revelaram que ele era portador de diabetes descompensada e sem tratamento. Uma semana após o primeiro atendimento, surgiram sinais de necrose, e o paciente foi encaminhado ao Pronto Atendimento de Cuiabá.

Diante do risco de infecção generalizada (sepse), os médicos recomendaram a amputação do 4º e 5º dedos do pé esquerdo. Inconformado, o trabalhador acionou a Justiça alegando negligência dos hospitais e pediu indenização por danos morais e materiais.

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), porém, concluiu que não houve erro médico. O relator, desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, destacou que os profissionais de saúde agiram corretamente e que o procedimento cirúrgico foi necessário para preservar a vida do paciente.

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“Não restou demonstrado o nexo causal entre a atuação dos profissionais de saúde dos municípios réus e o dano sofrido pelo apelante”, afirmou o magistrado em seu voto. A decisão foi unânime e manteve a sentença da 2ª Vara Cível de Barra do Bugres, que já havia rejeitado o pedido de indenização.

Processo nº 0009316-30.2016.8.11.0055

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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