Tribunal de Justiça de MT

Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres

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O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.

A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.

Caso em MT evidencia a importância da nova legislação

Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.

Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.

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Reconhecimento do crime

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.

De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.

Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento

O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.

Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.

Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.

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Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”

Proteção e prevenção

No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.

Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.

Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.

A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.

Autor: Marcia Marafon

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Direito e Sociedade: parceria entre Esmagis, UFMT e Unemat fortalece produção científica

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Capa da quarta edição da revista jurídica A quarta edição da revista científica Interface Direito e Sociedade consolida a parceria entre a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e a Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat). A iniciativa tem contribuído para ampliar os espaços de produção e divulgação científica, reunindo pesquisadores, magistrados(as), docentes, estudantes e profissionais da sociedade civil em um ambiente voltado à reflexão sobre temas jurídicos e sociais contemporâneos.
Para a diretora-geral da Esmagis-MT, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, o periódico consolida a união de forças em prol do desenvolvimento intelectual e do papel social da Justiça no estado. “A parceria entre a Esmagis, a UFMT e a Unemat representa a convergência de instituições que compartilham o compromisso com a excelência acadêmica, a produção científica e o fortalecimento da democracia por meio do conhecimento. A revista Interface Direito e Sociedade é fruto dessa união e da convicção de que os grandes desafios contemporâneos exigem uma abordagem interdisciplinar, capaz de aproximar o saber jurídico das reflexões produzidas pela Filosofia, pela Sociologia e por outras áreas que contribuem para a compreensão da realidade social.”
Mulher de longos cabelos escuros ondulados, sorrindo de frente para a câmera. Ela veste um blazer verde-água sobre uma blusa de tom semelhante, com fundo cinza claro e neutro.A desembargadora ressalta ainda que a publicação amplia o diálogo entre diferentes atores envolvidos na construção do conhecimento jurídico e no aperfeiçoamento das instituições. “Ao reunirmos magistrados, pesquisadores, docentes, estudantes e profissionais da sociedade civil em um mesmo espaço de debate científico, ampliamos as possibilidades de construção de respostas qualificadas para questões que impactam diretamente o sistema de justiça e a vida em sociedade. Essa parceria reafirma a importância do diálogo entre universidade e Poder Judiciário, promovendo uma cultura jurídica mais crítica, plural e comprometida com a inovação, a ética e a permanente busca pelo aperfeiçoamento das instituições e da prestação jurisdicional.”
Na avaliação do diretor da Faculdade de Direito da UFMT, professor Carlos Eduardo Silva e Souza, a cooperação institucional representa um avanço importante para a pesquisa jurídica em Mato Grosso e na região Centro-Oeste, ao aproximar a produção acadêmica dos desafios enfrentados pelo Sistema de Justiça. “Trata-se de uma iniciativa que aproxima, de maneira concreta e permanente, a academia e o Sistema de Justiça, permitindo que o conhecimento produzido nas universidades dialogue diretamente com os desafios contemporâneos enfrentados pela magistratura, pelos operadores do Direito e pela sociedade.”
O professor Carlos aparece, de frente e sorrindo, em meio corpo. Veste terno, camisa branca e gravata estampada. No fundo, há um painel de madeira com prateleiras e vasos de plantasSegundo o professor, a Interface Direito e Sociedade foi concebida como um espaço plural e interdisciplinar de reflexão científica. “A revista nasceu justamente com esse propósito: criar um espaço qualificado, plural e interdisciplinar de reflexão científica, reunindo pesquisadores, magistrados, docentes, estudantes e profissionais comprometidos com a construção de soluções jurídicas mais modernas, humanas e alinhadas às transformações sociais.”
A publicação também amplia as oportunidades para estudantes de pós-graduação, pesquisadores e docentes divulgarem seus trabalhos em um ambiente editorial voltado à excelência científica. “A publicação oferece uma oportunidade concreta para que pesquisadores publiquem estudos com elevada relevância acadêmica e social, em um ambiente editorial comprometido com a excelência científica, a interdisciplinaridade e o debate contemporâneo sobre temas jurídicos.”
Homem sorrindo com barba curta, cabelos cacheados e óculos de grau. Veste camisa social azul-marinho. Está posicionado da cintura para cima, com fundo desfocado em ambiente externo.Para o professor do curso de Direito e assessor de Gestão de Formação da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação da Unemat, José Ricardo Menacho, a parceria fortalece a visibilidade das produções científicas desenvolvidas nas instituições participantes e contribui para a qualificação dos debates jurídicos. “As parcerias institucionais – como esta firmada entre a Unemat, a UFMT e a Esmagis – proporcionam-nos visibilizar as nossas produções científicas, com mais força, eficiência e alcance, contribuindo, assim, para a qualificação dos debates e discussões jurídicas nos mais diversos níveis, local, estadual, regional, nacional e internacional.”
Ele destaca ainda que a iniciativa favorece a criação de redes de pesquisa e a troca de conhecimentos entre pesquisadores de diferentes instituições. “Nos possibilitam estreitar laços de trabalho com colegas de outras instituições, abrindo o terreno para a constituição de redes de pesquisa e de trocas de saberes, enriquecendo sobremaneira o olhar e a leitura de nossos muitos objetos de estudos.”
Além disso, a revista é vista como um espaço de excelência para a divulgação científica e para o fortalecimento de uma reflexão crítica sobre o Direito. “A Revista abre um espaço de excelência e rigor técnico-científico para a divulgação do Direito; para a promoção de uma reflexão crítica e comprometida com a realidade material, à luz de suas condições de produção; e para a proposição e o dimensionamento de caminhos outros na área, tanto em termos formativos quanto profissionais.”
Com prazo de submissão reaberto até 21 de agosto, a quarta edição da Interface Direito e Sociedade recebe trabalhos inéditos nas áreas de Direito, Filosofia e Sociologia, fortalecendo a integração entre instituições
de ensino superior e o Poder Judiciário na promoção do conhecimento científico e da reflexão sobre temas de interesse da sociedade.

Autor: Lígia Saito

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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