Tribunal de Justiça de MT

Wendel dos Santos Silva é condenado a 31 anos e seis meses de reclusão por feminicídio

Publicado em

O réu Wendel dos Santos Silva, 38, foi condenado pelo Tribunal do Júri a 31 anos e seis meses de reclusão pelos crimes de feminicídio em contexto de violência doméstica, cometido contra sua noiva, Lediane Ferro da Silva, 43, no dia 15 de abril de 2024. A sentença foi proferida pelo juiz João Zibordi Lara, da 2ª Vara de Peixoto de Azevedo, após cerca de 6 horas de julgamento.

A condenação do réu terá início de cumprimento imediato e em regime fechado. Ele também foi condenado a pagar R$ 150 mil por danos morais à família.

Ao longo da sessão de julgamento, foram ouvidos o filho da vítima, a filha do réu, uma amiga da vítima e um investigador da Polícia Civil, sendo os três primeiros na condição de informante e o último na condição de testemunha. O réu também prestou depoimento.

A promotora de justiça Andreia Monte Alegre Bezerra de Menezes fez a acusação do réu, classificando-o, por diversas vezes, como “feminicida covarde” e reforçando que “uma imagem vale mais do que mil palavras”, ao começar e encerrar sua sustentação com o vídeo que mostra o momento em que Wendel esfaqueia a vítima, na cozinha da casa dela, após uma discussão entre o casal.

Leia Também:  TJMT atinge 86,4% das metas do PLS em 2025 e consolida avanço histórico na sustentabilidade

Já a advogada Tatiane Ferreira argumentou que a qualificadora do motivo torpe deve ser afastada, uma vez que o ciúme alegado pela acusação não poderia ser considerado dessa forma.

Mais informações em instantes.

Autor: Celly Silva

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

Published

on

Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

Leia Também:  TJMT atinge 86,4% das metas do PLS em 2025 e consolida avanço histórico na sustentabilidade

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA