O programa de vídeo monitoramento Vigia Mais MT, criado pelo Governo de Mato Grosso, auxiliou as forças de segurança na prisão de 40 procurados da Justiça Mato-grossense e de outros estados em Mato Grosso, entre janeiro e março deste ano.
Desse total, 19 prisões ocorreram por meio de sistema de reconhecimento facial e 21 a partir de leitura de placas de veículos, conforme balanço do Centro Integrado de Operações Segurança Pública (Ciosp), da Secretaria de Segurança Pública (Sesp-MT).
Desde janeiro de 2025, o programa contribuiu para a localização de prisão de 258 procurados pela Justiça Brasileira, entre condenados e pessoas com mandados de prisão preventiva em aberto. Sendo 107 por sistema de reconhecimento facial e 151 por câmeras que fazem leitura de placas veiculares (OCR).
O secretário adjunto de Integração Operacional (Saiop), coronel PM Fernando Augustinho, reforçou que o programa se consolidou como grande aliado dos policiais, reduzindo drasticamente o tempo de resposta das forças de segurança ao cidadão mato-grossense.
“A tecnologia tem se consolidado como uma aliada fundamental da segurança pública em Mato Grosso. O programa demonstra na prática como a integração entre sistemas inteligentes permite ampliar a capacidade operacional das forças de segurança, tornando o trabalho policial mais rápido, preciso e eficiente”, reforçou.
“Esses resultados evidenciam que o investimento realizado pelo Governo de Mato Grosso em tecnologia integrada não apenas fortalece a atuação das instituições, mas também aumenta significativamente a capacidade de resposta e proteção da sociedade mato-grossense”, completou.
Câmeras do Vigia Mais MT
Vigia Mais MT
O programa foi lançado em março de 2023 pelo governador Mauro Mendes e atualmente 130 municípios já aderiram ao sistema de monitoramento. Ao todo, 19.900 câmeras foram entregues a prefeituras, secretarias, associações e empresas privadas.
Dentre as tecnologias entregues estão câmeras fixas com alcance de até 2,5 km, Speed Dome, capaz de gravar panoramas com 360 graus e OCR, que faz leitura de caracteres de veículos.
Do total de câmeras distribuídas, 15.900 estão em operação e interligadas ao Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), realizando o monitoramento 24h de vias públicas, em tempo real.
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
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