MATO GROSSO

Visitas aos museus de Arte Sacra e de História Natural estão temporariamente suspensas

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A Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel) informa que as visitas aos museus de Arte Sacra e de História Natural de Mato Grosso, ambas localizadas em Cuiabá, estão temporariamente suspensas a partir desta sexta-feira (1º.8).

No Museu de Arte Sacra de Mato Grosso, a suspensão do atendimento se deve ao cancelamento do contrato de comodato que permitia a gestão do espaço pelo Governo do Estado. Durante o período de interrupção das visitas, serão preparados relatórios para devolução do equipamento cultural à Mitra Arquidiocesana de Cuiabá.

Já no Museu de História Natural, o atendimento está suspenso até a finalização do processo de contratação de Organização da Sociedade Civil (OSC) para gestão compartilhada do equipamento cultural. A medida é necessária devido ao encerramento do atual contrato e de sua respectiva prorrogação.

A seleção de OSC para a nova gestão compartilhada do Museu de História Natural está sendo providenciada por meio do edital nº 004/2025/SECEL/MT. Com investimento de R$ 5 milhões, o novo termo de colaboração terá vigência de 5 anos, com repasses anuais.

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Fonte: Governo MT – MT

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Ministério Público MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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