Ministério Público MT

Aplicativo reforça proteção a vítimas de violência em Querência

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A promotora de Justiça Daniela Moreira Augusto, titular da Promotoria de Justiça de Querência (755 km de Cuiabá), recebeu nesta sexta-feira (15) integrantes da Patrulha Maria da Penha para conhecer uma nova ferramenta tecnológica voltada ao acompanhamento de vítimas de violência doméstica. Participaram da reunião o 2º sargento da Polícia Militar Douglas Porto e o cabo PM Venilson, responsáveis pelo desenvolvimento do aplicativo.Durante o encontro, os policiais militares apresentaram o aplicativo “Sistema Rede Segura”, desenvolvido com o objetivo de aprimorar a fiscalização das medidas protetivas de urgência e fortalecer o acompanhamento contínuo das vítimas atendidas pela Patrulha Maria da Penha no município.A ferramenta permite o cadastro detalhado das vítimas, classificadas como ativas ou inativas. As ativas são aquelas que aceitam o acompanhamento da patrulha e recebem visitas semanais, enquanto as inativas correspondem às vítimas que optam por não aderir ao monitoramento. Nesses casos, o sistema armazena registros, como conversas via aplicativo de mensagens, para comprovação da recusa.O aplicativo também registra todas as ações realizadas pela equipe policial. Entre os tipos de atendimento estão visitas presenciais às vítimas, acompanhamentos remotos por meio de aplicativos de mensagens, visitas aos agressores, identificação de descumprimento de medidas protetivas e registros de prisões. Cada atendimento pode incluir anexos que comprovem a atuação, garantindo mais transparência e rastreabilidade das informações.Outro diferencial da ferramenta é o sistema de alertas, que sinaliza casos em que vítimas estão há mais de 10 dias sem receber visita. A funcionalidade permite à equipe priorizar esses atendimentos, assegurando maior regularidade no acompanhamento e reduzindo riscos.Além disso, a plataforma conta com um painel de monitoramento (dashboard) que reúne, em tempo real, dados estratégicos para a gestão das atividades. Entre os indicadores disponíveis estão o número de vítimas ativas, total de cadastros, novas medidas protetivas concedidas, registros de descumprimento e prisões realizadas. As informações auxiliam no planejamento das ações e na tomada de decisões mais eficazes.Dados operacionais demonstram a relevância do trabalho desenvolvido pela Patrulha Maria da Penha em Querência. Conforme relatório referente a abril de 2026, atualmente 16 vítimas estão sob acompanhamento ativo, com 36 cadastros no histórico e 23 visitas presenciais realizadas no período, além de registros de descumprimento de medida protetiva.Para a promotora de Justiça Daniela Moreira Augusto, iniciativas como o desenvolvimento do aplicativo representam avanço significativo no enfrentamento à violência doméstica. “A integração entre tecnologia e atuação policial, aliada ao acompanhamento institucional, contribui para maior efetividade das medidas protetivas e para a segurança das vítimas”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réus são condenados por sequestro e estupro de vulnerável

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A Justiça de Mato Grosso condenou, nesta quarta-feira (20), os réus M. A. R. e W. S. R. pelos crimes de sequestro e cárcere privado e estupro de vulnerável, além de denunciação caluniosa. A sentença foi proferida pela 14ª Vara Criminal de Cuiabá, em ação penal proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Conforme a sentença, as penas somadas chegaram a 18 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão para M. A. R. e 14 anos de reclusão para W. S. R., ambas em regime inicial fechado. A decisão é do juiz João Bosco Soares da Silva, em ação assinada pelo promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, da 27ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital.De acordo com a decisão, M. A. R. foi condenado pelos três crimes imputados. Pela prática de sequestro e cárcere privado, teve a pena fixada em 2 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão. Pelo crime de estupro de vulnerável, com a incidência de causa de aumento por exercer posição de autoridade sobre a vítima (padrasto), a pena foi estabelecida em 13 anos e 9 meses de reclusão. Já pela denunciação caluniosa, a condenação resultou em 2 anos e 1 mês de reclusão, além de 10 dias-multa.No mesmo processo, W. S. R. foi condenado por sequestro e cárcere privado e por participação no crime de estupro de vulnerável na modalidade de omissão imprópria. Para o primeiro crime, a pena definitiva foi fixada em 2 anos de reclusão. Já pelo estupro de vulnerável, a pena foi estabelecida em 12 anos de reclusão.A decisão destacou que os crimes foram praticados em concurso de pessoas e em contexto de extrema vulnerabilidade da vítima, uma menor de 13 anos à época dos fatos, circunstâncias que influenciaram diretamente na fixação das penas e no regime inicial fechado. O magistrado também manteve a prisão preventiva dos réus e negou o direito de recorrer em liberdade, considerando a gravidade concreta das condutas.Além das penas privativas de liberdade, a sentença fixou o pagamento de indenização mínima no valor de R$ 40 mil por danos materiais e morais, a ser pago solidariamente pelos condenados.A decisão também determinou a perda dos aparelhos celulares utilizados no planejamento e execução dos crimes, que serão revertidos em favor da União. Após o cumprimento das penas, os réus deverão ser submetidos a monitoramento eletrônico pelo prazo de dois anos, como medida de acompanhamento pós-penal.Segundo a sentença, os crimes foram previamente planejados por M. A. R., que contratou W. S. R. para simular um sequestro da adolescente e, assim, colocá-la em situação de vulnerabilidade.A vítima foi abordada ao entrar em um veículo, teve a liberdade restringida e foi levada a um motel, onde permaneceu privada de locomoção. No local, M. A. R. praticou atos libidinosos contra a adolescente, enquanto W. S. R. acompanhou toda a ação, sem impedir os abusos, mesmo tendo condições de agir.Após os fatos, M. A. R. ainda registrou um boletim de ocorrência com versão falsa para tentar encobrir os crimes e atribuir a terceiros inexistentes a autoria do suposto sequestro.Foto: TJMT

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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