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Aula Magna inicia formação de conselheiros com apoio do MPMT

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT em parceria com a Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, é uma das instituições que promove a Aula Magna da Escola de Conselhos de Mato Grosso, realizada nesta sexta-feira (10), na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT).O evento marca o início das atividades formativas de 2025 voltadas aos conselheiros tutelares, conselheiros de direitos e demais integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. A programação conta com a presença de autoridades estaduais e nacionais, além de representantes da sociedade civil.“Esta Aula Magna é um espaço essencial para o fortalecimento da rede de proteção à infância e adolescência. A formação continuada dos conselheiros tutelares e demais atores do Sistema de Garantia de Direitos é um investimento direto na efetivação das políticas públicas”, destacou o procurador de Justiça Antonio Sergio Cordeiro Piedade, coordenador do Ceaf – Escola Institucional do MPMT.A Aula Magna será ministrada pelo procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado, titular da Procuradoria Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente. “A proteção integral da criança e do adolescente exige articulação, conhecimento técnico e sensibilidade institucional. Nesta Aula Magna, queremos provocar reflexões sobre os desafios contemporâneos da infância, o papel dos conselhos e a atuação do Ministério Público como agente de transformação social.”O evento é promovido pelo MPMT, Escola de Conselhos de Mato Grosso, com apoio da UFMT, do CEDCA-MT, da Associação dos Conselheiros e Ex-conselheiros Tutelares de Mato Grosso (ACT/MT), da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo. Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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