Ministério Público MT

Autoridades destacam união para enfraquecer o crime e reverter bens

Publicado em

A importância da atuação articulada entre autoridades públicas no combate ao crime organizado, focando principalmente na arrecadação de dinheiro ilícito por facções criminosas, foi o grande consenso entre as autoridades que abriram a Conferência Recupera MT, que teve início nesta quinta-feira (02) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).O evento decorre exatamente da integração de diversas instituições que compõem a Rede Nacional de Recuperação de Ativos – Recupera, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Dentre elas está o TJMT, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça e da Escola Superior da Magistratura – Esmagis-MT, a Polícia Judiciária Civil (PJC) e o Ministério Público Estadual (MPE-MT).Na abertura da conferência, o promotor de Justiça Renee do Ó Souza destacou a necessidade de desenvolvimento de dois grandes eixos na segurança pública: investimento e integração entre as instituições. Segundo ele, a reforma da Lei nº 12.850/2013 (que trata das organizações criminosas) que se aproxima já ressalta a importância da atuação cooperada entre as instituições.“Precisamos integrar esforços, precisamos integrar formas de pensar a cultura jurídica e o institucionalismo. É isso que fará, de uma vez por todas, que enfrentemos o crime organizado de uma forma sóbria e correta”, asseverou.O presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira destacou o propósito do evento de fortalecer em Mato Grosso uma política integrada e eficaz de enfrentamento à criminalidade por meio da recuperação de ativos de origem ilícita. “A Conferência Recupera MT representa um marco de articulação institucional entre os diversos órgãos do sistema de justiça”, disse.O governador Mauro Mendes, presente no evento, afirmou que, ao abrir espaço para debater e refletir sobre o tema da recuperação de ativos, a Rede cria “uma sinergia mais eficiente da atuação dos poderes constituídos para que tal fim possa ser alcançado”. Afirmou ainda que o evento é importante porque demonstra que o que é necessário está sendo feito. “Nós vamos trabalhar para descapitalizar. Eu confio na nossa Polícia Judiciária Civil, confio nos atores que estão trabalhando nesse setor. E a descapitalização é uma forma importante de combater o crime”.Resolução Conjunta – durante a abertura do Recupera MT foi realizada a assinatura da Resolução Conjunta nº 01/2025, que trata da guarda e destinação dos bens e materiais apreendidos ou constritos em procedimentos criminais pelo Estado. Assinaram o documento o governador Mauro Mendes, o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, o promotor de justiça Renee do Ó Souza e o delegado-geral da Polícia Judiciária Civil, Rodrigo Bastos da Silva.Compuseram o dispositivo de honra da Conferência, além das autoridades mencionadas, o coordenador-geral de Operações Integradas e Combate ao Crime Organizado do Ministério da Justiça, Getúlio Monteiro de Castro Teixeira, o ouvidor-geral do Tribunal de Justiça, desembargador Rodrigo Curvo, o secretário de Estado de Justiça, Vitor Hugo Bruzulato Teixeira.Além deles, o evento contou com a participação de cerca de 200 pessoas, entre magistrados, servidores, delegados e investigadores de Polícia, promotores de Justiça, defensores públicos, entre outros profissionais do sistema de justiça e da Segurança Pública. A Conferência Recupera MT é uma realização do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Corregedoria-Geral de Justiça e da Esmagis-MT; da Polícia Judiciária Civil; do Ministério Público Estadual, por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF); e do Ministério da Justiça e Segurança Pública.Com informações do TJMT
Celly Silva / Foto: Josi Dias

Leia Também:  Homenagem a mestres e lançamento de livros marcam evento do MPMT

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Ministério Público MT

Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

Published

on

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo. Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

Leia Também:  Homem é condenado a 15 anos por tentativa de feminicídio em Sorriso

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA