Ministério Público MT
Desembargador Deosdete Cruz é homenageado pelo Colégio de Procuradores
Publicado em
3 de abril de 2025por
Da Redação
O desembargador Deosdete Cruz Junior, representante do quinto constitucional do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) no Tribunal de Justiça (TJMT), foi homenageado na reunião ordinária do Colégio de Procuradores na manhã desta quinta-feira (3), pelos relevantes serviços prestados à instituição. A reunião ocorreu presencialmente na sede da Procuradoria-Geral de Justiça e foi transmitida ao vivo pelo canal do MPMT no YouTube (assista aqui). Deosdete Cruz Junior recebeu uma placa do procurador-geral de Justiça Rodrigo Fonseca Costa, em agradecimento aos 20 anos de atuação profissional no MPMT, dedicados ao crescimento e à consolidação da instituição, desejando que as novas gerações se inspirem em seu talento, ética, caráter e profissionalismo. “É uma honra para nós tê-lo hoje como desembargador, representante de uma das cadeiras do Ministério Público de Mato Grosso junto ao Tribunal de Justiça”, afirmou o chefe do MPMT.Rodrigo Fonseca Costa enalteceu o equilíbrio emocional de Deosdete Cruz Junior, dizendo ser essencial tanto para o exercício da função no Ministério Público quanto para a atividade de julgamento no Tribunal de Justiça. “O quinto constitucional dá voz ao Ministério Público nos tribunais, trazendo a perspectiva de quem está de um lado da demanda. Acredito que isso represente um avanço para os tribunais, pois permite uma integração de diferentes visões do Direito”, defendeu, acrescentando que ele fará muita falta ao MPMT.O corregedor-geral do MPMT, procurador de Justiça João Augusto Veras Gadelha, apontou que a trajetória de Deosdete no Ministério Público do Estado de Mato Grosso é um exemplo de dedicação, ética e compromisso com a Justiça. “Ao longo de sua carreira, o senhor sempre se destacou pela firmeza em suas convicções, defesa intransigente dos valores democráticos e incessante busca pela justiça social. Sua atuação foi marcada pelo zelo na aplicação da lei e pelo profundo respeito ao cidadão, sempre pautado pelos princípios que norteiam o Ministério Público: independência, transparência e imparcialidade”, sustentou.O subprocurador-geral de Justiça Jurídico e Institucional, Marcelo Ferra de Carvalho, lembrou a longa carreira de Deosdete no MPMT, sempre primando pelo engrandecimento da instituição. “Ocupando uma das nossas cadeiras no quinto constitucional, continuará atuando em prol do Ministério Público e da sociedade, trazendo a visão da nossa instituição ao julgar perante os pares no Tribunal de Justiça. Ficamos felizes em saber que temos um colega extremamente capacitado e qualificado, que muito nos honrará. Seja sempre bem-vindo ao MPMT; as portas estarão sempre abertas”, declarou.A procuradora de Justiça Josane Fátima de Carvalho Guariente fez um agradecimento especial pelo apoio recebido nas questões relativas à execução penal, área de grande interesse para ela. “Com uma visão ampliada das coisas e do mundo, o senhor sempre nos apoiou, incentivou e proporcionou as oportunidades necessárias para que os projetos pudessem avançar. Então, de modo muito especial, agradeço”, disse, revelando admiração pela inteligência e capacidade de compreensão jurídica e do mundo do homenageado.O procurador de Justiça Gerson Natalício Barbosa enalteceu as qualidades do desembargador, principalmente na seara constitucional. “É um inovador e um revolucionário no meio ambiente como líder”, consignou, aproveitando a oportunidade para presenteá-lo com um livro.O titular da Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado, reiterou que a ascensão ao TJMT é uma oportunidade de levar a sensibilidade e proximidade que o Ministério Público tem com a população. “Desde cedo, o senhor abriu as portas das promotorias onde trabalhou para sentir esse clamor e essa dificuldade, o que forjou sua personalidade humana e jurídica. Isso permitirá que, ao receber um processo, tenha um olhar diferenciado, de quem esteve do outro lado da causa, como parte e custos legis. Torço e tenho certeza de que essa somatória de vivências fará surgir para o estado de Mato Grosso um grande julgador, um homem com um olhar espiritualizado e humanitário”, agregou.O secretário-geral do MPMT, procurador de Justiça Adriano Augusto Streicher de Souza, exaltou a inteligência e o bom senso do homenageado nas questões relacionadas ao Ministério Público. “Quero apenas agradecer ao senhor pela oportunidade que me foi dada de fazer parte da gestão. E dizer que tudo na vida é um ganha e perde: o Ministério Público perdeu, mas o Tribunal de Justiça ganhou”, expressou, acrescentando que o MPMT “se faz absolutamente bem representado no TJMT” com desembargadores “humanos, espiritualizados e com senso de justiça”.A ouvidora-geral do MPMT, procuradora de Justiça Eliana Cícero de Sá Maranhão Ayres Campos, destacou a atenção especial e o apoio sempre dispensados por Deosdete. “O senhor nos deu liberdade para tomar decisões e expandir nosso trabalho à frente da Ouvidoria. Neste momento, agradeço e lhe desejo sucesso nesse novo mister”, declarou.O coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, procurador de Justiça Antonio Sergio Cordeiro Piedade, refletiu que a vida passa na velocidade de um trem-bala e o que se leva dela são os valores, princípios, convicções e, sobretudo, a coerência. “Deosdete leva para o Tribunal de Justiça o sentido genuíno do quinto constitucional e os valores do Ministério Público. Em uma Câmara de Direito Público, onde as demandas da sociedade e dos hipossuficientes são recorrentes, precisamos de pessoas com espírito público, grandeza, ética e sabedoria, atributos que o senhor possui”, assegurou.Por fim, o titular da Especializada em Defesa Ambiental e Ordem Urbanística, procurador de Justiça Hélio Fredolino Faust, também confessou sua admiração pelo homenageado desde quando ele era promotor de Justiça. “Foi quando assumiu o cargo de procurador-geral de Justiça que minha admiração dobrou, por estar sempre disposto a responder àqueles que necessitavam. Tenho certeza de que o senhor nos encherá de orgulho no TJMT”, pontuou.Deosdete Cruz Junior agradeceu a homenagem e destacou que ao longo da jornada de quase 20 anos no MPMT foi agraciado com companhias que lhe enriqueceram a trajetória profissional e pessoal. “Esta instituição, com seus desafios e com seu propósito de defesa intransigente da ordem jurídica e dos direitos da sociedade, me proporcionou momentos de grande aprendizado, mas também de grande emoção. O prazer de ver a concretização de uma adoção, a entrega de uma unidade de saúde, a reforma de uma unidade de longa permanência de pessoa idosa, a condenação de um perigoso criminoso, o aperfeiçoamento da estrutura de educação pública, a reparação de um dano ao erário ou ao meio ambiente são apenas alguns dos poucos exemplos que me fizeram ter a sensação mais legítima de um promotor de justiça realizado”, declarou.O homenageado finalizou dizendo que no MPMT aprendeu “que mais do que o conhecimento técnico, o que verdadeiramente faz a diferença é o compromisso, o respeito com a população e a coragem de renovarmos nosso ânimo diariamente diante dos enormes desafios que temos que enfrentar em nossa atividade em um país tão rico, mas tão desigual como o nosso”.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
A falta de vagas no sistema prisional de Mato Grosso
Published
11 minutos agoon
30 de abril de 2026By
Da Redação
1. IntroduçãoNos últimos anos, a insuficiência de vagas no sistema prisional de Mato Grosso deixou de ser percebida como um problema circunstancial para se afirmar como uma disfunção persistente da política pública penal. O crescimento contínuo da população carcerária, somado a uma expansão relevante — mas ainda insuficiente — da capacidade instalada, mantém o sistema sob tensão permanente, com reflexos diretos na dignidade dos custodiados, na segurança das unidades e na própria eficácia das decisões judiciais.Os dados apontados pela administração penitenciária estadual indicam a existência de cerca de 13 mil vagas para um contingente que, em determinados momentos, ultrapassa 16 mil pessoas privadas de liberdade, com taxa de ocupação próxima de 123%. Ainda que o poder público tenha promovido a ampliação da rede prisional, o aumento da população carcerária, aliado à distribuição desigual dessas vagas, impediu a consolidação de um cenário de estabilidade.Para além dos números, chama atenção a realidade concreta das unidades. Interdições totais ou parciais, superlotação concentrada em determinados estabelecimentos e a ausência de estruturas adequadas para regimes específicos — especialmente o aberto — revelam um quadro que não se explica por fatores isolados.Esse diagnóstico, contudo, não se esgota na dimensão quantitativa. Para além da insuficiência de vagas, outras fragilidades estruturais agravam o quadro. Entre elas, destaca-se a recorrente dificuldade de implementação eficaz de bloqueadores de sinal de telefonia móvel em unidades prisionais, o que permite a manutenção de comunicações ilícitas a partir do interior dos estabelecimentos. Esse dado evidencia que a crise do sistema prisional não se limita à capacidade física, mas alcança também aspectos de segurança, gestão e tecnologia, reforçando seu caráter estrutural.2. A dimensão estrutural do problemaNão por acaso, a jurisprudência constitucional passou a tratar a crise prisional em termos estruturais. Ao julgar a ADPF 347, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de um estado de coisas inconstitucional no sistema penitenciário brasileiro, caracterizado por violações massivas e reiteradas de direitos fundamentais.Essa qualificação altera o modo de compreender o problema. Deixa-se de lado a ideia de falhas pontuais para reconhecer um padrão sistêmico de desconformidade. A insuficiência de vagas, nesse contexto, não é causa isolada, mas expressão de um conjunto mais amplo de disfunções, que envolvem planejamento deficiente, restrições orçamentárias, gestão fragmentada e ausência de coordenação institucional.3. Limites da atuação fragmentadaDiante desse cenário, a atuação baseada em iniciativas locais, embora legítima e muitas vezes necessária, encontra limites evidentes. O sistema prisional não se organiza por compartimentos estanques; funciona como uma rede, em que decisões pontuais repercutem sobre o todo.A realidade de Mato Grosso oferece exemplos eloquentes. Nos últimos dois anos, diferentes unidades foram objeto de interdições judiciais, totais ou parciais, em vários municípios do Estado. Levantamentos recentes indicam que parcela expressiva das unidades opera sob algum tipo de restrição, o que evidencia a extensão e a persistência da crise.Esse tipo de intervenção, embora necessário para conter situações extremas, não enfrenta o problema em sua origem. Com frequência, limita-se a deslocar o déficit de uma unidade para outra, redistribuindo a sobrecarga sem alterar a estrutura que a produz.4. Processo estrutural: fundamento teórico e adequaçãoÉ nesse ponto que a teoria do processo estrutural se mostra particularmente útil. Edilson Vitorelli descreve esse modelo como um instrumento voltado à transformação de um estado de desconformidade institucional em um estado de conformidade constitucional, por meio de decisões progressivas e adaptáveis, orientadas ao futuro.Essa abordagem rompe com a lógica tradicional do processo, centrada na solução pontual de conflitos, e propõe uma atuação voltada à reorganização de sistemas inteiros. No caso do sistema prisional, essa perspectiva permite compreender que a solução não reside em medidas isoladas, fragmentadas em cada comarca, mas na construção de arranjos institucionais capazes de enfrentar a complexidade do problema.5. Experiências concretas de atuação estruturalNo âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o julgamento do REsp 2.148.895/PR — relativo à ausência de Casa do Albergado e às deficiências estruturais na execução do regime aberto — ilustra com precisão essa lógica. Na ocasião, o Tribunal reconheceu a possibilidade de imposição de medidas voltadas à superação da omissão estatal, inclusive a construção da unidade, mas afastou uma solução meramente impositiva. Em seu lugar, condicionou a providência à análise de alternativas menos onerosas, à consideração das consequências práticas da decisão e à elaboração de um plano dialogado, com implementação gradual, em consonância com os parâmetros estabelecidos pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Trata-se de um exemplo expressivo de atuação judicial orientada por técnicas de processo estrutural.Experiências internacionais seguem a mesma direção. Nos Estados Unidos, o caso Brown v. Plata levou à determinação de redução da população carcerária como forma de enfrentar a superlotação. Na América Latina, decisões da Corte Constitucional da Colômbia e da Corte Interamericana de Direitos Humanos apontam para soluções que envolvem planejamento, monitoramento contínuo e reorganização institucional.O traço comum desses precedentes é claro: problemas estruturais não se resolvem com decisões isoladas, mas com processos contínuos de transformação.6. Execução progressiva e decisões implementáveisOutro aspecto relevante diz respeito à forma de implementação das decisões. A experiência demonstra que a simples imposição de obrigações, desacompanhada de planejamento, raramente produz resultados consistentes.Por essa razão, o processo estrutural privilegia soluções construídas de forma gradual, com base no diálogo institucional e na definição de etapas realistas. A legislação brasileira, especialmente na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), ao exigir a consideração das consequências práticas das decisões, reforça essa orientação e aponta para a necessidade de medidas implementáveis, inclusive em regime de transição.Nesse modelo, a decisão judicial deixa de ser um ponto de chegada e passa a marcar o início de um processo contínuo de ajuste e acompanhamento.7. A centralidade do planejamento orçamentárioAo se observar a evolução recente do sistema prisional de Mato Grosso, é possível identificar um dado relevante: houve, de fato, esforço considerável de expansão da capacidade instalada, com a criação de significativo número de vagas ao longo dos últimos anos. Em determinado momento, o Estado divulgou que teria sido alcançado um equilíbrio formal entre vagas e população carcerária.Esse equilíbrio, no entanto, mostrou-se efêmero. A dinâmica do sistema, marcada pelo crescimento contínuo da população prisional, rapidamente absorveu a capacidade recém-criada, evidenciando que os investimentos realizados, embora consideráveis, não foram suficientes para assegurar estabilidade duradoura.A partir daí, torna-se inevitável reconhecer que o problema não se esgota na existência de investimento, mas na sua adequação em termos de escala, continuidade e planejamento. A expansão pontual, desacompanhada de uma política estruturada e de previsão orçamentária consistente, tende a produzir apenas alívios momentâneos.É nesse contexto que a dimensão orçamentária assume protagonismo. Sem recursos adequados, não há como ampliar unidades, manter estruturas, qualificar a gestão ou implementar alternativas penais. A efetividade de qualquer solução estrutural depende, em última análise, da sua sustentação financeira.8. O papel do Ministério PúblicoA atuação do Ministério Público, nesse cenário, precisa ultrapassar a escala local e alcançar o nível estadual. A natureza do problema exige uma presença institucional cada vez mais ampliada, capaz de atuar desde o diagnóstico até a implementação das soluções.Isso implica acompanhar a elaboração do orçamento, dialogar com os Poderes Executivo e Legislativo e utilizar, de forma estratégica, os instrumentos disponíveis — judiciais e extrajudiciais — para induzir a adoção de políticas públicas adequadas. Trata-se de uma atuação orientada não apenas à correção de ilegalidades, mas à reorganização do próprio sistema. Nesse contexto, impõe-se verificar, ano a ano, se o projeto de lei orçamentária estadual contempla recursos compatíveis com a dimensão do problema, aptos a viabilizar tanto a ampliação de vagas quanto a qualificação das unidades prisionais existentes.9. ConclusãoO déficit de vagas no sistema prisional de Mato Grosso não pode ser compreendido como um fenômeno localizado ou passageiro. Trata-se de uma disfunção estrutural que desafia os modelos tradicionais de atuação institucional.A experiência demonstra que respostas fragmentadas produzem, em regra, efeitos limitados, muitas vezes deslocando o problema sem resolvê-lo. A superação desse quadro exige planejamento integrado, coordenação entre os atores envolvidos e compromisso orçamentário compatível com a magnitude do desafio.Como advertia Antoine de Saint-Exupéry, “quanto ao futuro, não se trata de prevê-lo, mas de torná-lo possível”. No âmbito do sistema prisional, isso significa reconhecer que não basta reagir às crises à medida que surgem. É preciso, antes, reorganizar as estruturas que as tornam inevitáveis.*Márcio Florestan Berestinas é promotor de Justiça no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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