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Dois réus são condenados por assassinato de advogado em Cuiabá 

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O Tribunal do Júri condenou nesta terça-feira (3) os réus Adinaor Farias da Costa e Joemir Ermenegidio Siqueira a 29 anos e 4 meses de reclusão, cada um, pelo homicídio qualificado do advogado Antônio Padilha de Carvalho, ocorrido em dezembro de 2019. A sentença foi proferida pelo juiz Lawrence Pereira Midon, que presidiu o julgamento.Segundo a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a vítima foi assassinada em via pública, no bairro Jardim Leblon, enquanto aguardava em um semáforo. Dois indivíduos em uma motocicleta efetuaram os disparos, agindo mediante paga e com o objetivo de ocultar outro crime. A acusação sustentou que Adinaor e Joemir foram os mandantes do crime, com auxílio de Rafael de Almeida Saraiva.O Conselho de Sentença acolheu a denúncia do MPMT e reconheceu a materialidade e autoria do crime por parte de Adinaor e Joemir, além das qualificadoras de motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e a intenção de assegurar a impunidade de outro delito. Também foi reconhecido que a vítima era idosa, o que agravou a pena.Durante o julgamento, os promotores de Justiça Fabison Miranda Cardoso e Eduardo Antonio Ferreira Zaque pediram a absolvição dos réus Alisson Tiago de Assis Silva e Isaimara Oliveira Arcanjo Assis, acusados de falso testemunho, após retratação que ambos fizeram em plenário. Já Rafael de Almeida Saraiva foi absolvido, pois o júri não reconheceu sua participação no crime.A pena dos condenados foi fixada em regime fechado, sem possibilidade de substituição por penas alternativas. A sentença também prevê a suspensão dos direitos políticos dos condenados e o registro no Sistema Nacional de Identificação Criminal (SINIC).

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT investiga contratações temporárias na Educação

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A 8ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Educação de Cuiabá instaurou três inquéritos civis para apurar as condições de contratação de profissionais da educação nas redes estadual de Mato Grosso e municipais de Cuiabá e Acorizal. O objetivo é verificar a realização de concursos públicos ou processos seletivos, bem como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), política criada pelo Ministério da Educação (MEC) em 2026 para aprimorar a seleção de professores da educação básica no país.Conforme o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, a iniciativa busca levantar informações para avaliar a possível dependência de contratações temporárias, a eventual ausência de concursos públicos regulares, a adesão à política nacional de seleção de docentes (PND) e a existência de planejamento estruturado para a valorização da carreira.O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) determinou o envio de ofícios à Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), e às secretarias municipais de Educação de Cuiabá e de Acorizal, requisitando informações como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), ou, em caso negativo, as justificativas e a previsão de adesão; a data de realização do último concurso público ou processo seletivo; e a existência de previsão para novas seleções, com a apresentação de cronograma.As instituições também deverão encaminhar relação atualizada dos profissionais da educação, com detalhamento por função, local de lotação e tipo de vínculo (efetivo ou temporário). O MPMT requisitou ainda informações sobre o planejamento de políticas de valorização da categoria, incluindo estruturação de carreiras, recomposição do quadro efetivo e adoção de processos seletivos mais técnicos, transparentes e impessoais.O promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior considerou que que dados do Censo Escolar indicam que, nos últimos anos, tem havido aumento no número de professores temporários no país, em desacordo com a previsão constitucional e legal. Em algumas redes estaduais, mais de 70% do corpo docente possui vínculo precário.Considerou também levantamento baseado em painel de Business Intelligence (BI) do MEC aponta que Cuiabá está classificada como Prioridade 3, com 5,5% de inadequação docente, 83% de profissionais concursados e último concurso realizado entre seis e oito anos. Já o município de Acorizal também figura na Prioridade 3, com 53,5% de inadequação docente, 64% de profissionais concursados e ausência de informações sobre o último concurso público na área da educação, bem como sobre a existência de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) para a categoria.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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