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Espetáculo Inocentes Pétalas Roubadas é apresentado em mais duas cidades

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Os municípios de Santa Cruz do Xingu e Vila Rica receberam, na semana passada, o projeto Prevenção Começa na Escola, que promove intervenções culturais e a apresentação da peça teatral “Inocentes Pétalas Roubadas”, encenada pela Companhia Vostraz. A iniciativa inclui ainda a realização de mini palestras conduzidas por integrantes da rede de proteção à criança e ao adolescente nas unidades escolares.O projeto é desenvolvido pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente. A peça foi apresentada pela primeira vez em Santa Cruz do Xingu (a 1.128 km de Cuiabá), no dia 11 de junho, e no dia seguinte, 12 de junho, em Vila Rica (a 1.259 km da capital). “A recepção foi extremamente positiva: crianças, professores e toda a comunidade escolar dos dois municípios, distantes a mais de mil quilômetros de Cuiabá, aprovaram a iniciativa”, destacou o procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado, coordenador do projeto. Segundo ele, o objetivo é fortalecer a prevenção no enfrentamento à violência, especialmente ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. “A peça também aborda temas fundamentais como o bullying e a preservação do patrimônio escolar”, acrescentou.Paulo Prado ressaltou que a demanda por novas apresentações tem crescido continuamente. “Diante disso, pretendemos nos reunir com o procurador-geral de Justiça para ampliar o cronograma e levar o projeto a ainda mais municípios do interior de Mato Grosso. É, sem dúvida, um sucesso absoluto”, afirmou.Histórico – Entre os dias 19 de março e 25 de abril deste ano, o projeto percorreu 16 municípios, totalizando 9 mil quilômetros rodados. Nesse período, foram realizadas 29 apresentações da peça Inocentes Pétalas Roubadas, alcançando um público estimado de 15 mil pessoas da comunidade escolar. A montagem atual conta com Maicon D’Paula, diretor da Cia. Vostraz, e os atores Jorge Fernandez, Safiri Viscony e Fernanda Acosta.Acesse o canal do MPMT no WhatsApp!

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réus são condenados por sequestro e estupro de vulnerável

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A Justiça de Mato Grosso condenou, nesta quarta-feira (20), os réus M. A. R. e W. S. R. pelos crimes de sequestro e cárcere privado e estupro de vulnerável, além de denunciação caluniosa. A sentença foi proferida pela 14ª Vara Criminal de Cuiabá, em ação penal proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Conforme a sentença, as penas somadas chegaram a 18 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão para M. A. R. e 14 anos de reclusão para W. S. R., ambas em regime inicial fechado. A decisão é do juiz João Bosco Soares da Silva, em ação assinada pelo promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, da 27ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital.De acordo com a decisão, M. A. R. foi condenado pelos três crimes imputados. Pela prática de sequestro e cárcere privado, teve a pena fixada em 2 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão. Pelo crime de estupro de vulnerável, com a incidência de causa de aumento por exercer posição de autoridade sobre a vítima (padrasto), a pena foi estabelecida em 13 anos e 9 meses de reclusão. Já pela denunciação caluniosa, a condenação resultou em 2 anos e 1 mês de reclusão, além de 10 dias-multa.No mesmo processo, W. S. R. foi condenado por sequestro e cárcere privado e por participação no crime de estupro de vulnerável na modalidade de omissão imprópria. Para o primeiro crime, a pena definitiva foi fixada em 2 anos de reclusão. Já pelo estupro de vulnerável, a pena foi estabelecida em 12 anos de reclusão.A decisão destacou que os crimes foram praticados em concurso de pessoas e em contexto de extrema vulnerabilidade da vítima, uma menor de 13 anos à época dos fatos, circunstâncias que influenciaram diretamente na fixação das penas e no regime inicial fechado. O magistrado também manteve a prisão preventiva dos réus e negou o direito de recorrer em liberdade, considerando a gravidade concreta das condutas.Além das penas privativas de liberdade, a sentença fixou o pagamento de indenização mínima no valor de R$ 40 mil por danos materiais e morais, a ser pago solidariamente pelos condenados.A decisão também determinou a perda dos aparelhos celulares utilizados no planejamento e execução dos crimes, que serão revertidos em favor da União. Após o cumprimento das penas, os réus deverão ser submetidos a monitoramento eletrônico pelo prazo de dois anos, como medida de acompanhamento pós-penal.Segundo a sentença, os crimes foram previamente planejados por M. A. R., que contratou W. S. R. para simular um sequestro da adolescente e, assim, colocá-la em situação de vulnerabilidade.A vítima foi abordada ao entrar em um veículo, teve a liberdade restringida e foi levada a um motel, onde permaneceu privada de locomoção. No local, M. A. R. praticou atos libidinosos contra a adolescente, enquanto W. S. R. acompanhou toda a ação, sem impedir os abusos, mesmo tendo condições de agir.Após os fatos, M. A. R. ainda registrou um boletim de ocorrência com versão falsa para tentar encobrir os crimes e atribuir a terceiros inexistentes a autoria do suposto sequestro.Foto: TJMT

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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