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Grupo de Trabalho articula implantação do Programa SEMEAR

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O Ministério Público de Mato Grosso articulou um encontro de trabalho, realizado nesta segunda-feira (18), para discutir a implantação do Programa SEMEAR em Mato Grosso. Participaram da reunião a procuradora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Execução Penal (CAO da Execução Penal), Josane Fátima de Carvalho Guariente; a desembargadora Presidente do Núcleo Gestor de Justiça Restaurativa (NugJur) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Clarice Claudino; o secretário de Estado de Justiça, Vitor Hugo Bruzulato Teixeira; a secretária-adjunta de administração penitenciária, Hermínia Dantas de Brito; a diretora executiva do Instituto Ação pela Paz, Solange Senese; e o coordenador das unidades prisionais do Estado de São Paulo, Jean Carlucci; além da equipe do CAO da Execução Penal (MPMT) e da Coordenadoria de Educação, Trabalho e Alternativas Penais (SEJUS).Durante a agenda, foi estabelecido um grupo de trabalho formado por equipes técnicas das instituições partícipes do Termo de Cooperação Técnica nº 32/2024. O próximo passo consiste em realizar um diagnóstico das ações executados nas unidades prisionais do Estado e traçar estratégias para a implementação da primeira etapa do Programa SEMEAR.O Programa SEMEAR (Sistema Estadual de Métodos para Execução Penal e Adaptação Social do Recuperando) busca promover maior efetividade na recuperação das pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional. A iniciativa foi implantada no Estado de São Paulo, há mais de 10 anos e inicia agora sua expansão nacional, tendo o Mato Grosso como o primeiro Estado a receber o programa fora de seu território original.A proposta é potencializar a assistência aos reeducandos e egressos, abrangendo áreas como trabalho, educação, saúde, jurídica e psicossocial, conforme previsto na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984). Além disso, o projeto também visa. Além disso, o programa também visa oferecer iniciativas que valorizem os servidores do sistema prisional, reconhecendo seu papel fundamental como agentes transformadores no processo de ressocialização.No Estado de São Paulo, entre 2014 e julho de 2024, o SEMEAR realizou 775 projetos, atendendo a 30.188 pessoas privadas de liberdade em 159 unidades prisionais – o equivalente a 87% do sistema prisional paulista –, além de 5.697 egressos. Dados do programa indicam que 84,49% dos participantes não retornam ao sistema prisional por cometimento de novos crimes.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Penas de sete faccionados condenados pelo Júri somam 192 anos

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O Tribunal do Júri de Água Boa (a 730 km de Cuiabá) condenou sete integrantes de uma facção criminosa por homicídio qualificado e participação em organização criminosa. Parte dos réus também foi condenada pelos crimes de cárcere privado, tortura e ocultação de cadáver. Somadas, as penas totalizam 192 anos e quatro meses de reclusão, além de 116 dias-multa. O julgamento foi realizado nos dias 16 e 17 de junho, com apoio do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri) do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).De acordo com denúncia da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Água Boa, Jonatha Fernando Moraes Mata, Natália Galvão Alves, Ana Julia Xavier Morais, Yara Yasmin Vilava Alves, Eduardo Ribeiro da Silva, Diego Oliveira dos Santos e Mathias Xavier Campos integravam uma organização criminosa com atuação na região. Conforme a investigação, o grupo planejou e executou o assassinato de Allan Davi Andrade Sousa, em fevereiro de 2024, em uma residência localizada no município de Nova Nazaré. A vítima foi atraída para uma emboscada, morta por motivo torpe e submetida a meio cruel de execução.Antes do homicídio, Allan Davi e o amigo Lucas Orescio Dias foram mantidos em cárcere privado por várias horas. Segundo o Ministério Público, os dois foram atraídos para a residência sob o pretexto de um encontro com integrantes da facção. Após chegarem ao local e consumirem entorpecentes com algumas das acusadas, foram surpreendidos por outros integrantes do grupo, que chegaram armados, tomaram seus celulares e os impediram de deixar o imóvel.As investigações apontaram que a execução foi motivada pela suspeita de que Allan integrasse uma facção rival. A desconfiança surgiu após uma publicação feita pela vítima em uma rede social. A partir daí, integrantes da organização criminosa passaram a monitorar Allan, planejaram uma emboscada e acionaram lideranças da facção para decidir o destino da vítima. Durante horas, Allan e Lucas foram submetidos a ameaças e intensa pressão psicológica enquanto os acusados analisavam o conteúdo de seus aparelhos celulares e buscavam obter uma suposta confissão.Ainda conforme a denúncia, após a autorização para a execução, Allan Davi foi asfixiado com um lençol por integrantes do grupo. Em seguida, parte dos envolvidos transportou o corpo para uma área de mata na zona rural de Nova Nazaré, onde o cadáver foi enterrado em uma cova rasa. A vítima foi decapitada no local, circunstância que embasou o reconhecimento da qualificadora do meio cruel. Enquanto isso, Lucas Orescio permaneceu sob vigilância dos criminosos e, ao ser liberado, teria sido ameaçado para não revelar o que havia ocorrido.Entre os condenados, Jonatha Fernando Moraes Mata recebeu a maior pena, de 35 anos e oito meses de reclusão, além de 16 dias-multa, pelos crimes de homicídio qualificado, dois crimes de cárcere privado, dois crimes de tortura e organização criminosa com função de comando. Natália Galvão Alves foi condenada a 29 anos de reclusão e 20 dias-multa; Yara Yasmin Vilava Alves, a 28 anos de reclusão e 10 dias-multa; Diego Oliveira dos Santos, a 28 anos e oito meses de reclusão e 20 dias-multa; Ana Julia Xavier Morais, a 26 anos de reclusão e 20 dias-multa; Eduardo Ribeiro da Silva, a 25 anos de reclusão e 10 dias-multa; e Mathias Xavier Campos, a 20 anos de reclusão e 20 dias-multa.Todos os condenados deverão cumprir a pena em regime inicial fechado. O juiz presidente do Tribunal do Júri negou o direito de recorrer em liberdade e manteve as prisões preventivas dos réus.Processo 1001338-09.2024.8.11.0021.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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