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Justiça dá prazo de 10 dias para réus se manifestarem em ação do MP

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A Justiça estabeleceu um prazo de dez dias para que Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras), Copel Geração e Transmissão S.A. e o Estado de Mato Grosso se manifestem especificamente sobre os pedidos de tutela de urgência formulados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e juntem documentos e esclarecimentos técnicos. A decisão foi proferida pela juíza Érika Cristina Camilo Camin, da 2ª Vara de Colíder, nesta quinta-feira (18).A ação do MPMT foi baseada em relatório técnico do Centro de Apoio à Execução Ambiental (CAEx Ambiental) que identificou falhas graves na barragem da Usina Hidrelétrica de Colíder (UHE Colíder), localizada no rio Teles Pires. Entre os problemas apontados estão erosão interna, insuficiência de instrumentação em drenos e fragilidades no Plano de Ação de Emergência (PAE), que utiliza sistema de alerta sonoro móvel e precário. Também foram constatados impactos ambientais severos, como mortandade de peixes e prejuízos à pesca, ao turismo e à subsistência de comunidades ribeirinhas e indígenas.O MPMT requer, entre outras medidas, a elaboração de um plano de descomissionamento da usina, a revisão da licença ambiental, a atualização dos planos de contingência e o caucionamento, por parte da Eletrobrás e Copel, de R$ 200 milhões para reparação dos danos.Durante audiência pública realizada na Câmara Municipal de Colíder, também nesta quinta-feira, o procurador de Justiça da 11ª Procuradoria de Justiça e coordenador do CAEx Ambiental, Gerson Barbosa, esclareceu que o MPMT não solicitou a desativação da usina, mas sim a elaboração de um plano de descomissionamento como medida preventiva. “Se futuramente a operação se mostrar inviável, já haverá um plano pronto para proteger a população e o meio ambiente”, afirmou.A promotora de Justiça Graziella Salina Ferrari reforçou que a perícia técnica apontou anomalias relevantes de segurança na barragem, impactos ambientais significativos e alterações no ecossistema. “Temos feito Fizemos uma série de pedidos ao Judiciário, como a adoção imediata de ações emergenciais, planos de contingência, proteção ambiental e caucionamento de valores para reparação dos danos. Constatamos que desde 2022 a usina já apresentava nível de segurança de atenção, elevado para alerta em 2025, em razão de falhas no sistema de drenagem. O Ministério Público seguirá acompanhando rigorosamente o caso”, explicou.A audiência foi promovida pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), por iniciativa do deputado Wilson Santos (PSD), e contou com a presença do deputado Diego Guimarães, do presidente da Câmara Municipal de Colíder, vereador Luciano Miranda (PP), do prefeito Rodrigo Luiz Benassi, do presidente da Associação Comercial e Empresarial de Colíder, Agnaldo Afonso Pereira, além de representantes da Eletrobras, pescadores, empresários e membros da sociedade civil.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réu é condenado a 16 anos de reclusão por matar motociclista em estrada

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Deocimar Silva da Guia foi condenado a 16 anos de reclusão e seis meses de detenção, em regime inicial fechado, por causar a morte de um motociclista ao dirigir embriagado na estrada de Chapada dos Guimarães. O réu foi julgado pelo Tribunal do Júri de Cuiabá, na quinta-feira (25). O Conselho de Sentença acolheu a tese da promotora de Justiça Élide Manzini de Campos e reconheceu que o condenado praticou homicídio com dolo eventual, ao assumir o risco de matar ao conduzir veículo sob efeito de álcool, em alta velocidade e na contramão. Os jurados também reconheceram o crime de embriaguez ao volante e a qualificadora de perigo comum no homicídio. O acusado foi absolvido das imputações de omissão de socorro e fuga do local do acidente. Na sentença, a juíza Mônica Catarina Perri Siqueira determinou ainda a suspensão do direito de dirigir por três anos e a prisão imediata do condenado para cumprimento da pena.“A condenação a 16 anos de prisão demonstra que a sociedade não tolera condutas irresponsáveis no trânsito. Neste caso, o réu dirigia embriagado, em alta velocidade e assumiu o risco de causar uma tragédia, resultando na morte de um motociclista. O veredito do Tribunal do Júri reafirma que haverá responsabilização para quem coloca a vida de outras pessoas em risco. Além da resposta penal, a decisão tem um importante caráter educativo: dirigir sob efeito de álcool pode destruir famílias e levar a condenações severas”, argumentou a promotora de Justiça. Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, o crime ocorreu em abril de 2021 na MT-251, estrada que liga Cuiabá a Chapada dos Guimarães. As investigações apontaram que o réu conduzia um Honda Civic embriagado, em velocidade aproximada de 115 km/h e trafegando na contramão, quando colidiu frontalmente com a motocicleta conduzida por Célio Marcos de Oliveira. A vítima não resistiu aos ferimentos e morreu no local.

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Processo 1001010-50.2023.8.11.0042.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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