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Justiça reforma decisão e decreta prisão preventiva de agressor

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Após recurso do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o Tribunal de Justiça (TJMT) reformou uma decisão de primeira instância e determinou a prisão preventiva de um homem acusado de agredir violentamente sua companheira, na cidade de Alto Araguaia (a 415 km de Cuiabá). A decisão, proferida pela Quarta Câmara Criminal, considerou insuficientes as medidas cautelares inicialmente impostas e destacou a necessidade de garantir a ordem pública e a integridade da vítima.O caso ocorreu em 5 de maio de 2025, quando o acusado foi preso em flagrante após desferir socos, esganar e golpear a companheira com uma navalha, causando lesões que exigiram sutura. As agressões ocorreram na presença de crianças, filhos da vítima. O homem teria surtado após o uso de substância entorpecente. Após o flagrante, o juízo de primeira instância concedeu liberdade provisória ao agressor, impondo medidas alternativas como comparecimento periódico ao juízo, proibição de frequentar determinados locais e submissão a consultas médicas. O Ministério Público então recorreu da decisão, argumentando que o acusado já havia sido denunciado anteriormente por ameaça contra a mesma vítima, em outro estado, e que as agressões configuravam um padrão de comportamento violento.Ao acolher o recurso, o TJMT reconheceu a materialidade e os indícios de autoria do crime, com base em provas como o auto de prisão em flagrante, exame de corpo de delito e depoimentos. O relator, desembargador Juvenal Pereira da Silva, destacou que a prisão preventiva se justifica diante do padrão comportamental violento do agressor e do risco concreto à vítima e aos filhos dela. A decisão aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reconhecendo a vulnerabilidade da vítima e a necessidade de respostas eficazes do Judiciário em casos de violência doméstica.Para o promotor de Justiça Elton Oliveira Amaral, “o caso demonstra a evolução da jurisprudência brasileira na proteção de vítimas de violência doméstica, priorizando a segurança das mulheres sobre argumentos tradicionalmente utilizados para justificar a liberdade do agressor, como condições pessoais favoráveis ou uso de substâncias entorpecentes”.Conforme o promotor, o acordão estabeleceu importantes teses jurídicas. “Entre os principais entendimentos consolidados, destaca-se que a presença de indícios de autoria e materialidade, aliada à repetição de agressões contra a mesma vítima, justifica a prisão preventiva para proteção da ordem pública e da integridade da ofendida. O Tribunal também reforçou que a ausência de pedido de medidas protetivas por parte da vítima não impede a decretação da prisão cautelar, desde que haja risco concreto. Além disso, considerou que o uso voluntário de entorpecentes não exclui a responsabilidade penal e pode, inclusive, evidenciar maior periculosidade do agressor”, defendeu.

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Foto: Freepik.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT investiga contratações temporárias na Educação

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A 8ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa da Educação de Cuiabá instaurou três inquéritos civis para apurar as condições de contratação de profissionais da educação nas redes estadual de Mato Grosso e municipais de Cuiabá e Acorizal. O objetivo é verificar a realização de concursos públicos ou processos seletivos, bem como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), política criada pelo Ministério da Educação (MEC) em 2026 para aprimorar a seleção de professores da educação básica no país.Conforme o promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior, a iniciativa busca levantar informações para avaliar a possível dependência de contratações temporárias, a eventual ausência de concursos públicos regulares, a adesão à política nacional de seleção de docentes (PND) e a existência de planejamento estruturado para a valorização da carreira.O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) determinou o envio de ofícios à Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), e às secretarias municipais de Educação de Cuiabá e de Acorizal, requisitando informações como a adesão à Prova Nacional Docente (PND), ou, em caso negativo, as justificativas e a previsão de adesão; a data de realização do último concurso público ou processo seletivo; e a existência de previsão para novas seleções, com a apresentação de cronograma.As instituições também deverão encaminhar relação atualizada dos profissionais da educação, com detalhamento por função, local de lotação e tipo de vínculo (efetivo ou temporário). O MPMT requisitou ainda informações sobre o planejamento de políticas de valorização da categoria, incluindo estruturação de carreiras, recomposição do quadro efetivo e adoção de processos seletivos mais técnicos, transparentes e impessoais.O promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Junior considerou que que dados do Censo Escolar indicam que, nos últimos anos, tem havido aumento no número de professores temporários no país, em desacordo com a previsão constitucional e legal. Em algumas redes estaduais, mais de 70% do corpo docente possui vínculo precário.Considerou também levantamento baseado em painel de Business Intelligence (BI) do MEC aponta que Cuiabá está classificada como Prioridade 3, com 5,5% de inadequação docente, 83% de profissionais concursados e último concurso realizado entre seis e oito anos. Já o município de Acorizal também figura na Prioridade 3, com 53,5% de inadequação docente, 64% de profissionais concursados e ausência de informações sobre o último concurso público na área da educação, bem como sobre a existência de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) para a categoria.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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