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Ministério Público questiona reeleição ilimitada para Mesa Diretora

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O Procurador-Geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) contra o Artigo 19 da Lei Orgânica do Município de Itanhangá (504 km de Cuiabá), que permite reeleição ilimitada ao mesmo cargo componente da Mesa Diretora da Câmara Municipal. Na forma como está vigente, a legislação garante que um vereador ocupe a Presidência da Casa de Leis ilimitadamente.Na ação, o Procurador-Geral de Justiça lembra que recentemente o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento de nove ações diretas de inconstitucionalidade que tratam da reeleição nas mesas diretoras de assembleias legislativas estaduais e, por maioria, ficou decidido que só cabe uma reeleição ou recondução dos membros das mesas, independentemente de os mandatos consecutivos se referirem à mesma legislatura.Conforme argumenta o Procurador-Geral, ficou assentado pelo STF que a vedação se aplica apenas ao mesmo cargo e não há impedimento para que integrante da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto.“Diante desse contexto, é que afirmamos existir uma mancha de inconstitucionalidade no Art. 19 da Lei Orgânica de Itanhangá/MT, em confronto com a consolidada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmada no sentido de que as Casas de Leis devem observar o limite de uma única reeleição ou recondução, limite cuja observância independe de os mandatos consecutivos referirem-se à mesma legislatura”, pontuou o procurador-Geral de Justiça.Para o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a redação dúbia do artigo da Lei Orgânica pode deixar uma lacuna para a reeleição indefinida de membro da Mesa Diretora. Diante disso, o procurador pede que seja declarada a inconstitucionalidade sem redução de texto, para que seja permitida uma única reeleição/recondução sucessiva para o mesmo cargo da Mesa Diretora.O procurador pede ainda a modulação dos efeitos da decisão a partir das eleições realizadas após o trânsito em julgado da Ação Direta de Inconstitucionalidade.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo. Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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