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MP pede condenação de ex-prefeito por contratações irregulares

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 13ª Promotoria de Justiça Cível, pediu a condenação de Emanuel Pinheiro, ex-prefeito de Cuiabá, e de Huark Douglas Correa, ex-secretário municipal de Saúde, por improbidade administrativa, consistente nas centenas de contratações irregulares de servidores públicos temporários na Secretaria de Saúde, com o objetivo de ampliar a base eleitoral do gestor público. As sanções, previstas no artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92, incluem a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e o pagamento de multa.De acordo com a Ação Civil Pública, a investigação conduzida pelo Ministério Público comprovou que a conduta praticada por Emanuel Pinheiro e Huark Douglas Correa violou a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município de Cuiabá, duas leis complementares, uma lei ordinária, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), duas sentenças condenatórias, uma determinação do Tribunal de Contas do Estado e uma notificação recomendatória expedida pelo Ministério Público.A ACP foi ajuizada visando à condenação dos ex-gestores pela prática de atos de improbidade administrativa, diante das contratações temporárias injustificadas na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, em violação à obrigação constitucional de realizar concurso público. As contratações teriam sido realizadas em troca de apoio político, com objetivo de fortalecer a base eleitoral.A confissão de Huark Douglas Correa em um acordo firmado com o Ministério Público reforça as acusações. O ex-secretário admitiu que as contratações foram feitas para atender interesses políticos de Emanuel Pinheiro, sem qualquer critério técnico ou processo seletivo justo. Correa também afirmou que os servidores temporários eram indicados por políticos, em um claro desrespeito às normas constitucionais e às decisões judiciais que determinavam a realização de concursos públicos.Devido à gravidade das irregularidades, a Secretaria Municipal foi alvo de intervenção estadual de 2022 a 2023. A medida, ordenada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, foi tomada após a constatação de que a pasta estava em completo descontrole, com atrasos salariais, falta de medicamentos e um déficit financeiro de mais de R$ 200 milhões. A intervenção só foi encerrada após a assinatura de um novo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Município e o Ministério Público.Emanuel Pinheiro, por sua vez, foi afastado do cargo em outubro de 2021, após uma série de operações policiais que investigaram fraudes na saúde pública. Ao todo, das 20 operações deflagradas durante sua gestão, 15 delas foram relacionadas à pasta da saúde. O ex-prefeito é acusado de montar um esquema que incluía desde contratações irregulares até o pagamento de “servidores fantasmas” que não cumpriam suas funções.Segundo o MPMT, os ex-gestores “optaram por meios absolutamente inconstitucionais, ilegais, imorais, parciais e desleais para a contratação de funcionários públicos”

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Foto: Flavio André/MTur.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Provas objetivas serão aplicadas domingo (14) em Cuiabá e São Paulo

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) realiza neste domingo (14) a prova objetiva do concurso público para o cargo de Promotor de Justiça Substituto. A avaliação será aplicada das 13h às 18h, no horário de Brasília, nas cidades de Cuiabá e São Paulo, sob organização da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
De acordo com o edital, os candidatos devem estar atentos aos horários locais de aplicação. Em Cuiabá, os portões serão abertos às 10h30 e fechados às 11h30, com início da prova previsto para as 12h e término às 17h. Já em São Paulo, a abertura ocorrerá às 11h30, o fechamento às 12h30, com início às 13h e encerramento às 18h. A orientação é que os participantes cheguem com antecedência, uma vez que não será permitida a entrada após o fechamento dos portões.
Os locais de prova estão disponíveis para consulta no endereço eletrônico da banca organizadora, acesse aqui. O MPMT reforça que é de responsabilidade do candidato verificar previamente o local de realização da prova e observar todas as orientações contidas no edital.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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