Ministério Público MT

MPMT ajuíza ação contra DAE e Município por água imprópria ao consumo

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O Ministério Público de Mato Grosso ingressou com ação civil pública de obrigação de fazer, com pedido de liminar, contra o Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG) e o Município de Várzea Grande, diante de graves e persistentes irregularidades no sistema de abastecimento de água que colocam em risco a saúde da população. A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Carlos Henrique Richter, titular da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, após a apuração de falhas estruturais e operacionais que se arrastam há anos sem solução efetiva.As investigações tiveram origem em inquéritos civis e revelaram um cenário preocupante de fornecimento irregular e má qualidade da água distribuída tanto pela rede tradicional quanto por meio de caminhões-pipa. Relatórios técnicos da Vigilância Sanitária e do Centro de Apoio Operacional do Ministério Público apontaram que o sistema de abastecimento de Várzea Grande opera em desacordo com a Portaria de Potabilidade do Ministério da Saúde, com falhas no tratamento, na distribuição e no controle da qualidade da água.Entre os dados que chamam atenção, constam resultados de análises laboratoriais que identificaram amostras fora do padrão de potabilidade, inclusive com a presença de Escherichia coli, indicador de contaminação fecal e de risco elevado à saúde pública. Em 2022, das poucas amostras analisadas, 17,31% estavam fora do padrão, sendo que quase um quarto apresentava E. coli. Em 2023, mais de 15% das amostras analisadas estavam irregulares, com registros reiterados de contaminação fecal. Os relatórios também evidenciaram que o Município deixou de realizar o número mínimo de análises exigidas por lei, comprometendo a vigilância sanitária e impedindo a avaliação adequada da potabilidade da água fornecida aos moradores.As inspeções técnicas ainda identificaram estruturas de tratamento antigas, sistemas operando acima da capacidade projetada, reservatórios sem manutenção adequada, ausência de programa de manutenção preventiva e corretiva, deficiência de equipamentos e fragilidade administrativa, inclusive quanto à inexistência de responsáveis técnicos habilitados para operar os sistemas e controlar a qualidade da água. No caso do abastecimento por caminhões-pipa, foi constatado que nenhum dos veículos vistoriados atendia integralmente às exigências sanitárias, além de o DAE/VG não manter contrato com laboratório analítico habilitado para aferir a qualidade da água distribuída por esse meio.Segundo o Ministério Público, apesar de reiteradas tentativas de solução extrajudicial, como reuniões, notificações e requisições de plano de ação, o DAE/VG e o Município permaneceram inertes, sem adotar providências eficazes para corrigir as irregularidades. Na ação, o promotor de Justiça ressalta que o serviço de abastecimento atende cerca de 96% da população de Várzea Grande, o que amplia o impacto social das falhas identificadas e reforça a urgência de intervenção judicial.Diante da situação, o MPMT requer a concessão de liminar para obrigar O DAE/VG e o Município a implementar imediatamente o plano mínimo de amostragem, realizar de forma contínua as análises de controle da potabilidade da água, contratar laboratório acreditado para monitoramento dos sistemas, corrigir as irregularidades técnicas apontadas nos relatórios oficiais e apresentar relatórios mensais ao Judiciário pelo prazo de 24 meses. Também foi solicitado o pagamento de multa diária em caso de descumprimento e a condenação por dano moral coletivo, diante da exposição prolongada da população a um serviço público essencial prestado de forma precária e insegura.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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