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MPMT alerta bares e restaurantes sobre riscos de adulteração de bebidas

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio da 6ª Promotoria de Justiça Cível de Defesa do Consumidor, notificou as diretorias da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (ABRASEL – MT) e do Sindicato Intermunicipal de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de Mato Grosso (SHRBS-MT), além de outras entidades do setor de eventos, hotelaria e gastronomia, sobre os riscos relacionados à comercialização de bebidas alcoólicas adulteradas com metanol. A medida tem caráter preventivo e foi motivada pelo aumento de casos de intoxicação registrados em São Paulo, onde já foram confirmadas 22 ocorrências, incluindo cinco mortes.A recomendação do MPMT orienta os estabelecimentos a adotarem práticas rigorosas de controle e rastreabilidade na compra, recebimento e comercialização de bebidas alcoólicas. Entre as exigências estão a compra exclusiva de fornecedores legalmente registrados, com CNPJ ativo e reputação reconhecida; a exigência e arquivamento da nota fiscal eletrônica válida, com conferência da autenticidade; e a proibição de aquisição de produtos de vendedores informais ou sem documentação fiscal, especialmente em casos de preços incompatíveis com os praticados no mercado.O Ministério Público também recomenda que os estabelecimentos mantenham controle detalhado no recebimento das mercadorias, com checagem de lotes, rótulos e embalagens, além de treinamento das equipes para identificar sinais de adulteração, como lacres violados, erros de impressão, odores químicos e divergência entre os números de lote. Em caso de suspeita, deve-se interromper imediatamente a venda do lote, isolá-lo fisicamente dos demais produtos e preservar amostras para perícia.Caso haja suspeita fundamentada de adulteração, os responsáveis devem notificar imediatamente os órgãos competentes, como a Vigilância Sanitária, a Polícia Civil, o Procon e o próprio Ministério Público. As entidades notificadas têm o prazo de 30 dias para informar à Promotoria as medidas adotadas para divulgar e cumprir a recomendação entre seus associados. O MPMT reforça que a omissão pode resultar em medidas judiciais para garantir a proteção dos consumidores e possíveis responsabilização dos envolvidos. De acordo com a promotora de Justiça Valnice Silva dos Santos, responsável pela recomendação, “consumir bebida alcoólica falsificada em momentos de celebração pode colocar a saúde e a vida em risco”. Ela reforça que a prevenção é a melhor forma de proteger os consumidores. “O setor empresarial precisa garantir a legalidade e a segurança dos produtos oferecidos. O Ministério Público atua para evitar que incidentes com graves consequências como os registrados em outros estados se repitam em Mato Grosso.”

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MP aciona Justiça por burla ao concurso público na saúde

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) ajuizou Ação Civil Pública contra o Município de Paranatinga e o prefeito Antônio Marcos Tomazini por contratação irregular de pessoal para a área da saúde.
De acordo com a ação, o município está utilizando um Termo de Parceria firmado com a Organização da Sociedade Civil Instituto Tupã como mecanismo para preencher cargos efetivos sem a realização de concurso público — mesmo havendo certame vigente, com candidatos aprovados e aptos à nomeação em diversas especialidades.
O processo, que tramita na Comarca de Paranatinga, requer a concessão de tutela de urgência para suspender novas contratações terceirizadas e determinar a apresentação de um plano de transição que assegure a nomeação dos aprovados.
No centro da controvérsia está a coexistência do Concurso Público nº 01/2024, homologado em 30 de dezembro de 2024, com a manutenção sistemática de contratações terceirizadas para os mesmos cargos. Conforme levantamento do Ministério Público, candidatos aprovados para funções como enfermeiro, médico clínico geral, técnico de enfermagem, psicólogo, fisioterapeuta, farmacêutico, cirurgião-dentista e diversas especialidades médicas seguem aguardando nomeação, enquanto profissionais vinculados à OSCIP ocupam essas funções na rede municipal.
O MPMT aponta que, menos de um mês após a homologação do concurso, o município renovou o contrato com a entidade, autorizando, entre outras medidas, a contratação de pessoal terceirizado justamente para cargos com candidatos habilitados no certame recém-homologado. Em junho de 2025, foi firmado novo Termo de Parceria (nº 01/2025) com a mesma instituição, mantendo o modelo.
“A mensagem da Administração é inequívoca: o concurso foi realizado, mas não para ser cumprido”, sustenta o Ministério Público na petição.
A ação também destaca que a situação não é inédita. O cargo de fisioterapeuta já foi objeto de demanda judicial anterior, na qual o Judiciário determinou a cessação de contratações temporárias e a realização de concurso público. Embora o município tenha promovido o Concurso nº 01/2024, todas as vagas foram ofertadas apenas para cadastro de reserva, sem que houvesse nomeações até o momento.
Além disso, o Ministério Público menciona outras irregularidades apuradas em procedimentos distintos, como possível preterição na contratação de farmacêuticos, pagamento elevado de horas extras, indícios de violação ao princípio da impessoalidade em razão de vínculo familiar entre profissional contratada e agente político local, e a contratação de profissional sem a habilitação específica exigida para o cargo.
Por fim, a ação ressalta que a medida não busca interromper os serviços de saúde, mas promover uma transição planejada do atual modelo terceirizado para o regime constitucional de provimento por concurso público, assegurando a continuidade e a qualidade do atendimento à população.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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