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MPMT busca implantar família acolhedora em três cidades

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio de uma atuação conjunta entre as Promotorias de Justiça Feliz Natal, Vera e Sinop, busca instituir o primeiro Serviço Regional de Acolhimento em Família Acolhedora do Estado, o qual abrangeria os Municípios de Vera, Feliz Natal e Santa Carmem, sendo que este último pertence à Comarca de Sinop. O encontro virtual para tratar da implantação foi realizado nesta quarta-feira (02).Organizada pelo promotor de Justiça Daniel Luiz dos Santos, titular da Promotoria de Justiça de Vera e Feliz Natal, a reunião também contou com a participação do Dr. Nilton César Padovan, titular da Promotoria da Infância e Juventude de Sinop e coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do MPMT. “O objetivo foi instituir o primeiro Serviço Regional de Acolhimento em Família Acolhedora no estado de Mato Grosso. A ideia é que esses municípios se unam e, juntos, instituam o serviço. A reunião foi bastante produtiva com o esclarecimento de diversas dúvidas e estamos confiantes que esses Municípios serão os pioneiros na regionalização desse importante serviço”, explicou o promotor de Justiça Nilton Padovan.Segundo Daniel Luiz dos Santos, promotor de justiça de Vera e Feliz Natal/MT, na audiência foram esclarecidos os benefícios do Serviço “Família Acolhedora”, suas vantagens em relação ao modelo tradicional de acolhimento institucional, bem ainda, a prioridade que a Lei atualmente atribui ao serviço de acolhimento em família, com o apoio e parceria fundamentais do Centro de Apoio da Infância e Juventude.Além dos promotores de Justiça, participaram da reunião o prefeito de Santa Carmem, Pablo Bortolas; a primeira-dama e secretária municipal de Assistência Social de Santa Carmem, Anne Caroline Teixeira Bortolas; a diretora de Assistência Social Daiane Dias; o procurador jurídico do município, Adriano Bulhões; a procuradora jurídica do município de Feliz Natal, Naiara do Nascimento Neves; a secretária municipal de Assistência Social de Feliz Natal, Raquel Queiroz; a procuradora jurídica do município de Vera, Simone Ficagna; e a secretária municipal de Assistência Social de Vera, Amanda Marques.Família Acolhedora – O SFA é um serviço social em que famílias acolhem temporariamente crianças e adolescentes afastados de seus lares de origem. Esse acolhimento não prevê guarda definitiva nem adoção, sendo vedado que famílias acolhedoras venham a adotar as crianças acolhidas. As famílias acolhedoras passam por um processo de seleção e acompanhamento técnico, recebendo orientação e suporte para garantir a melhor assistência às crianças.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Recurso do MPMT garante condenação por estupro de vulnerável

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A 1ª Promotoria de Justiça de Alto Araguaia (a 415 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em recurso de apelação criminal julgado pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Por unanimidade, os desembargadores reformaram a sentença de primeiro grau e condenaram um homem pelo crime de estupro de vulnerável, com incidência da causa de aumento pelo fato de o autor do crime possuir uma relação de parentesco, cuidado, confiança ou autoridade sobre a vítima. A pena foi fixada em 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado.Conforme apurado durante as investigações, o crime ocorreu em dezembro de 2023 e consistiu na prática de ato libidinoso contra uma criança de 4 anos. O condenado exercia a função de avô adotivo e cuidador da vítima.A denúncia veio à tona após a criança relatar espontaneamente os abusos à mãe. Em seguida, o caso foi comunicado ao Conselho Tutelar e às autoridades policiais. Durante acompanhamento psicológico, a vítima voltou a mencionar os fatos e os representou graficamente em atividade lúdica conduzida por profissional especializado.Em primeira instância, o réu foi absolvido por insuficiência de provas. A decisão considerou, principalmente, a ausência de confirmação dos fatos pela criança durante o depoimento especial judicial, a retratação da mãe, que afirmou ter inventado a acusação em razão de disputa pela guarda da filha, e a hipótese de falsa memória infantil.Ao analisar o recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o TJMT concluiu que a retratação da genitora ocorreu em contexto de pressão familiar e dependência econômica em relação ao núcleo familiar do acusado. Segundo o acórdão, a própria mãe admitiu ter coagido fisicamente a criança para que alterasse sua versão, circunstância interpretada pelo Tribunal como pressão física e psicológica exercida sobre a vítima.Os desembargadores também destacaram que o silêncio da criança durante o depoimento especial não afasta a ocorrência do crime. Para a Justiça, fatores como o tempo transcorrido entre os fatos e a oitiva, o ambiente formal do procedimento e as dinâmicas familiares de silenciamento devem ser considerados na análise do conjunto probatório.O acórdão ainda ressaltou que a inexistência de vestígios físicos não é suficiente para descaracterizar o delito, especialmente nos casos envolvendo atos libidinosos diversos da conjunção carnal, que nem sempre deixam marcas aparentes.Com fundamento no Enunciado Orientativo nº 10 do TJMT e em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão reafirmou que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância probatória quando corroborada por outros elementos de prova, como laudos psicológicos e depoimentos técnicos.Na fixação da pena, foi considerada negativamente a culpabilidade do réu em razão da pouca idade da vítima. O Tribunal também reconheceu a atenuante da senilidade do condenado, mantendo, contudo, a pena intermediária no mínimo legal, conforme entendimento consolidado na Súmula 231 do STJ. Na fase final da dosimetria, foi aplicada a causa de aumento de pena prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, em razão da condição de ascendente por afinidade e da autoridade exercida pelo réu no ambiente familiar.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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