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MPMT celebra acordo com Município para regularizar unidades de saúde

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A 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso (a 420 km de Cuiabá) celebrou um Termo de Acordo Estrutural com o Município de Sorriso, nesta sexta-feira (15), com o objetivo de regularizar 27 Unidades Básicas de Saúde (UBSs), sendo 26 localizadas no perímetro urbano e uma no Distrito de Primavera. O acordo prevê a construção de uma nova unidade no distrito, no prazo de 12 meses, conforme os parâmetros estabelecidos pelo Manual de Estrutura Física das Unidades Básicas de Saúde, do Ministério da Saúde. Também foram estipuladas medidas, com prazos entre 90 e 180 dias, para correção de problemas estruturais em diversas UBSs, como infiltrações, mofo, mobiliário danificado, falta de equipamentos, entre outros.O promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas explica que a iniciativa integra o projeto “Atenção Básica – Prioridade”, desenvolvido pela 3ª Promotoria de Justiça Cível como parte do planejamento estratégico institucional do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). Durante a execução do projeto, foram realizadas visitas às 27 unidades básicas de saúde do município, com fiscalização da estrutura física e predial, regularidade da composição das equipes de Saúde da Família, monitoramento dos indicadores do programa Previne Brasil, além da avaliação da atuação das equipes da Estratégia Saúde da Família.Durante as visitas, houve a aplicação do formulário de levantamento de informações das unidades, desenvolvido pela Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico, além da elaboração de levantamento fotográfico de todos os locais vistoriados. Ao término de cada visita, foram transmitidas sugestões voltadas ao aprimoramento das ações de prevenção em saúde. Além disso, foram encaminhadas recomendações formais ao município para a correção das inconformidades identificadas em cada unidade.Segundo Márcio Florestan Berestinas, a solução consensual do conflito representa um avanço significativo na promoção da justiça, uma vez que, com o acordo, as unidades básicas de saúde passarão a elaborar e executar plano de ação anual, com a definição da calendarização de medidas de prevenção em saúde.“É fundamental destacar que a solução encontrada se deu pela via extrajudicial, por meio de um acordo. Ressaltamos a postura colaborativa e a boa vontade demonstrada pelo Município de Sorriso em celebrar esse acordo, o que permitiu evitar o ajuizamento de uma ação civil pública. Com isso, os problemas serão resolvidos de forma mais célere e eficaz, valorizando o diálogo interinstitucional e fortalecendo a atuação conjunta em prol da melhoria dos serviços públicos”, argumentou o promotor de Justiça.O acordo estabelece, ainda, que, no prazo de 90 dias, sejam adotadas as providências administrativas necessárias para que as 27 unidades de saúde realizem o cadastramento de 100% da população residente nos bairros que compõem suas respectivas áreas de cobertura. Também está prevista, no prazo de até 120 dias, a capacitação de todos os profissionais das equipes de Saúde da Família, com foco em temas como alimentação saudável, vigilância e segurança alimentar.Além disso, o acordo prevê a realização anual da análise da situação de saúde do município, sempre na segunda quinzena de novembro, a partir deste ano. Estabelece também o agendamento de consultas odontológicas por telefone ou WhatsApp, no prazo de até 120 dias, e a inclusão de temas como educação ambiental, prevenção ao uso de drogas e gravidez precoce no programa Saúde na Escola, também no prazo de 120 dias, entre outras medidas voltadas ao fortalecimento da atenção básica.Conforme o promotor de Justiça, de maneira geral, foi verificado o bom funcionamento das unidades básicas de saúde de Sorriso, e as desconformidades pontuais identificadas serão corrigidas por meio do cumprimento do acordo pelo município.Leia aqui o acordo na íntegra.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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