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MPMT dá início à construção do Plano de Trabalho Anual 2026

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) deu início, nesta terça-feira (1º), à elaboração do Plano de Trabalho Anual (PTA) 2026, com a realização da primeira reunião de alinhamento. O encontro contou com a participação de representantes da administração superior, das Procuradorias de Justiça especializadas e de chefes de Departamentos responsáveis pela execução orçamentária da instituição.A abertura foi conduzida pelo procurador-geral de Justiça Rodrigo Fonseca Casta, que destacou a importância da responsabilidade fiscal e da eficiência na gestão dos recursos públicos.“Vivemos um cenário que exige de todos nós ainda mais responsabilidade e eficiência na gestão dos recursos públicos. É essencial que o Ministério Público promova os ajustes necessários no orçamento, buscando o equilíbrio entre as demandas institucionais e a realidade fiscal. Precisamos buscar alternativas que ampliem nossa eficiência, reduzam custos e, ao mesmo tempo, preservem a qualidade dos serviços prestados à sociedade”, afirmou.A subprocuradora-geral de Justiça de Planejamento e Gestão, Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert, reforçou que o processo de construção do PTA vai além de uma atividade técnica, sendo um momento estratégico de definição de prioridades.“Ao longo deste período, vamos discutir escolhas que refletem nossas prioridades institucionais – onde e como investir nossos recursos para garantir que nossos projetos e atividades tenham solidez, continuidade e se desenvolvam de forma sustentável. Sabemos que os desafios são muitos e os recursos, limitados. Por isso, este momento é tão valioso: é uma oportunidade de diálogo e construção conjunta, com decisões mais eficientes e alinhadas à realidade das nossas demandas e compromissos institucionais”, destacou.O diretor-geral do MPMT, Ricardo Dias Ferreira, foi quem conduziu a primeira reunião de trabalho, apresentando orientações sobre a gestão do PTA e as responsabilidades administrativas envolvidas na tomada de decisões quanto à melhor aplicação dos recursos públicos. Ele também esclareceu dúvidas sobre o orçamento previsto e os critérios para a alocação dos recursos.Já a chefe do Departamento de Planejamento e Gestão (Deplan), Annelyse Cristine Candido Santos, colocou a equipe técnica à disposição para apoiar membros e servidores na elaboração e planejamento das ações. “O Deplan está preparado para auxiliar cada unidade na definição das necessidades e na construção de propostas alinhadas ao orçamento disponível, garantindo maior efetividade na execução das atividades institucionais”, afirmou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Réus são condenados por sequestro e estupro de vulnerável

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A Justiça de Mato Grosso condenou, nesta quarta-feira (20), os réus M. A. R. e W. S. R. pelos crimes de sequestro e cárcere privado e estupro de vulnerável, além de denunciação caluniosa. A sentença foi proferida pela 14ª Vara Criminal de Cuiabá, em ação penal proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Conforme a sentença, as penas somadas chegaram a 18 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão para M. A. R. e 14 anos de reclusão para W. S. R., ambas em regime inicial fechado. A decisão é do juiz João Bosco Soares da Silva, em ação assinada pelo promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, da 27ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital.De acordo com a decisão, M. A. R. foi condenado pelos três crimes imputados. Pela prática de sequestro e cárcere privado, teve a pena fixada em 2 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão. Pelo crime de estupro de vulnerável, com a incidência de causa de aumento por exercer posição de autoridade sobre a vítima (padrasto), a pena foi estabelecida em 13 anos e 9 meses de reclusão. Já pela denunciação caluniosa, a condenação resultou em 2 anos e 1 mês de reclusão, além de 10 dias-multa.No mesmo processo, W. S. R. foi condenado por sequestro e cárcere privado e por participação no crime de estupro de vulnerável na modalidade de omissão imprópria. Para o primeiro crime, a pena definitiva foi fixada em 2 anos de reclusão. Já pelo estupro de vulnerável, a pena foi estabelecida em 12 anos de reclusão.A decisão destacou que os crimes foram praticados em concurso de pessoas e em contexto de extrema vulnerabilidade da vítima, uma menor de 13 anos à época dos fatos, circunstâncias que influenciaram diretamente na fixação das penas e no regime inicial fechado. O magistrado também manteve a prisão preventiva dos réus e negou o direito de recorrer em liberdade, considerando a gravidade concreta das condutas.Além das penas privativas de liberdade, a sentença fixou o pagamento de indenização mínima no valor de R$ 40 mil por danos materiais e morais, a ser pago solidariamente pelos condenados.A decisão também determinou a perda dos aparelhos celulares utilizados no planejamento e execução dos crimes, que serão revertidos em favor da União. Após o cumprimento das penas, os réus deverão ser submetidos a monitoramento eletrônico pelo prazo de dois anos, como medida de acompanhamento pós-penal.Segundo a sentença, os crimes foram previamente planejados por M. A. R., que contratou W. S. R. para simular um sequestro da adolescente e, assim, colocá-la em situação de vulnerabilidade.A vítima foi abordada ao entrar em um veículo, teve a liberdade restringida e foi levada a um motel, onde permaneceu privada de locomoção. No local, M. A. R. praticou atos libidinosos contra a adolescente, enquanto W. S. R. acompanhou toda a ação, sem impedir os abusos, mesmo tendo condições de agir.Após os fatos, M. A. R. ainda registrou um boletim de ocorrência com versão falsa para tentar encobrir os crimes e atribuir a terceiros inexistentes a autoria do suposto sequestro.Foto: TJMT

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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