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MPMT e Câmara firmam TAC para regularização da Procuradoria Legislativa

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A 3ª Promotoria de Justiça Cível de Barra do Garças (a 509 km de Cuiabá) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Câmara Municipal de Pontal do Araguaia, com o objetivo de regularizar a contratação de advogados privados pelo Poder Legislativo, em conformidade com a legislação vigente. A medida foi necessária diante da ausência de uma Procuradoria Legislativa no município. O acordo estabelece que, caso a Câmara opte por manter a contratação de serviços advocatícios externos, deverá seguir os critérios da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). No entanto, se decidir pela criação de uma Procuradoria Legislativa, a instituição deverá ser formalizada por meio de lei específica, com a criação de cargos efetivos a serem preenchidos exclusivamente por concurso público. A elaboração da lei para a instituição da Procuradoria Legislativa deverá considerar a demanda por serviços jurídicos, a estrutura remuneratória e os gastos permanentes, respeitando a capacidade financeira da Câmara e as reais necessidades do setor jurídico. O TAC também proíbe a nomeação de advogados para cargos comissionados em funções típicas da advocacia pública. Além disso, a Câmara terá o prazo de um ano para adequar os cargos comissionados atualmente existentes às normas estabelecidas no acordo. Por fim, o documento prevê que, caso a Procuradoria Jurídica seja efetivamente implementada, o cargo de Procurador-Geral será de livre nomeação. O descumprimento das obrigações pactuadas acarretará multa diária de R$ 500,00 ao agente público responsável. O TAC foi assinado no dia 2 de junho pelo promotor de Justiça Marcos Brant Gambier Costa e pela presidente da Câmara, vereadora Wilsa Sousa Itacarambi Lacerda. Conforme o promotor de Justiça Marcos Brant Gambier Costa, um TAC nos mesmos moldes também foi firmado com a Câmara Municipal de Torixoréu e apresentado aos chefes dos poderes Legislativo e Executivo dos municípios de Ribeirãozinho, General Carneiro e Araguaiana.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Após recurso do MPMT, Justiça decreta perda de cargo de policial

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A Justiça acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), nesta segunda-feira (18), e reconheceu a perda do cargo público do policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá.Os embargos foram opostos pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital, após a sentença proferida em plenário, na quinta-feira (14), não analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação, especialmente a possibilidade de perda do cargo público, prevista no artigo 92 do Código Penal.Na manifestação, o Ministério Público apontou omissão na decisão, destacando que o próprio réu afirmou, durante interrogatório, que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos, o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal para a eventual decretação da perda da função pública.Ao analisar o pedido, o juiz da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, reconheceu a existência da omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Tribunal do Júri.Na decisão, o magistrado consignou que a perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas entendeu que, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação.Conforme a sentença, ficou demonstrado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação.O juiz também destacou que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e inserido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público.A decisão aponta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade, requisitos que foram desrespeitados no episódio.Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, mantendo-se os demais termos da decisão.O policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio culposo, pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso ocorreu no dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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