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MPMT exige cronograma para regularização do Parque da Seriema

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A 3ª Vara Cível de Rondonópolis concedeu tutela provisória de urgência em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e determinou que o município de Rondonópolis apresente, em um prazo de 60 dias, um cronograma de adequação, regularização e funcionamento do Parque Municipal da Seriema.O promotor de Justiça Marcelo Domingos Mansour destaca que foi realizada uma vistoria no parque e foram identificados danos na estrutura que seria de uma guarita, com diversos materiais furtados/depredados. Além disso, houve a construção de quatro quadras para a prática de esportes, com estruturas para banheiros e vestiários, cuja instalação está inacabada. “Constatou-se, ainda, que grande parte da obra se encontra pronta. No entanto, está sofrendo degradações pelo tempo e pela ação humana (furtos e depredações)”.Outro ponto citado pelo promotor foi em relação à grande aplicação de recursos públicos no local, os quais foram e estão sendo consumidos pela falta de vigilância e zelo por parte do Poder Público. “Conforme asseverado pela municipalidade, ficou evidenciado, ainda, o prejuízo ao erário, pois desde a criação do parque e a realização da obra, a mesma gestão, no período de 2017 a 2024, sabendo de sua responsabilidade e dever de zelo ao erário, gastou mais de 7 milhões de reais, para somente ter entregue 76% (setenta e seis por cento) da obra”.Na ação, deferida pela 3ª Vara Cível de Rondonópolis, o promotor de Justiça pede que sejam identificadas as pendências para a regularização do parque. O município ainda deve elaborar um diagnóstico técnico das medidas que devem ser adotadas para fins de regularizar e fazer funcionar a unidade de conservação.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Réu é condenado a 26 anos no primeiro julgamento de feminicídio em Vera

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O primeiro caso de feminicídio reconhecido como crime autônomo na cidade de Vera (458 km de Cuiabá) foi julgado nesta sexta-feira (24) pelo Tribunal do Júri da comarca. Francisco Edivan de Araújo da Silva foi condenado a 26 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo assassinato da ex-companheira, Paulina Santana, cometido em razão da condição do sexo feminino e no contexto de violência doméstica.
O Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi praticado com o uso de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. Atuou em plenário o promotor de Justiça Daniel Luiz dos Santos.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), réu e vítima mantinham um relacionamento amoroso conturbado, com idas e vindas, e, mesmo após o término, o acusado continuava frequentando a residência de Paulina. No dia do crime, ocorrido em junho de 2025, Francisco Edivan foi novamente até a casa da ex-companheira e a encontrou conversando com outro homem, situação que o desagradou. Ele ordenou que o rapaz deixasse o local, o que deu início a uma discussão com a vítima.
Em seguida, de forma súbita e inesperada, o acusado desferiu um golpe de arma branca na vítima, utilizando uma faca com lâmina de aproximadamente 30 centímetros, causando lesão gravíssima na região abdominal. Paulina chegou a ser socorrida por um vizinho e levada ao pronto-socorro do município, sendo posteriormente transferida para o Hospital Regional de Sinop. Apesar do atendimento médico, ela não resistiu à gravidade dos ferimentos e morreu quatro dias após o ataque.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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