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MPMT lança cartilha para enfrentamento da violência contra idosos

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, lançou esta semana a cartilha “Junho Violeta – Dignidade não tem prazo de validade”, com o objetivo de conscientizar a sociedade sobre os diversos tipos de violência que atingem a população idosa e fortalecer as redes de proteção e denúncia. A publicação integra as ações do “Junho Violeta”, mês dedicado à reflexão e ao enfrentamento da violência contra a pessoa idosa. A cartilha traz orientações práticas sobre como identificar situações de abuso, preconceito e negligência, além de destacar os canais de denúncia e o papel das instituições públicas na garantia dos direitos dessa parcela da população. Entre os temas abordados estão os tipos de violência (física, psicológica, patrimonial, sexual, negligência, abandono e autonegligência); etarismo e seus impactos sociais; mitos e estereótipos sobre a velhice; rede de proteção e atribuições dos órgãos públicos. A cartilha também destaca que 81% das violações contra idosos ocorrem dentro da própria casa da vítima, segundo dados do Disque 100, e reforça a importância da notificação compulsória por parte dos serviços de saúde, conforme previsto no Estatuto do Idoso. “Envelhecer é um privilégio, e garantir dignidade em todas as fases da vida é um dever coletivo. A cartilha é um instrumento de informação e mobilização social”, destaca a promotora de Justiça Itâmara Guimarães Rosário Pinheiro, coordenadora do CAO Pessoa Idosa.O material também traz os canais de denúncia como a Delegacia Especializada de Delitos Contra a Pessoa Idosa em Cuiabá, as polícias Civil e Militar (190) no interior de Mato Grosso e o Disque 100 para denúncias de violações de direitos humanos.A publicação está disponível no site oficial do MPMT (acesse aqui) e pode ser utilizada por profissionais da saúde, assistência social, educação, segurança pública e pela sociedade em geral.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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