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MPMT lança projeto “Por Elas e Por Nós: Diálogo Masculino pela Não Violência” na Carvalima

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio do Núcleo das Promotorias de Justiça de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital – Espaço Caliandra, realiza nesta quarta-feira (26.11), às 9h, na sede da Carvalima Transportes, a primeira palestra do projeto “Por Elas e Por Nós: Diálogo Masculino pela Não Violência”, marcando oficialmente seu lançamento.A ação integra a programação da campanha “21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres”, iniciada em 20 de novembro e que segue até 10 de dezembro.O objetivo é aproximar o MPMT das empresas de Cuiabá para promover conscientização, prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. “Essa violência não fica dentro de casa. Ela atravessa os muros e chega ao ambiente de trabalho, afetando a saúde mental, a produtividade, a convivência e a segurança dos trabalhadores. Precisamos dialogar com esse público, sobretudo o masculino”, destacou a promotora de Justiça Claire Vogel Dutra, coordenadora do projeto.A iniciativa parte da compreensão de que o ambiente laboral é um espaço estratégico para a promoção de valores de respeito, igualdade e proteção. Como local onde a maior parte da população adulta passa grande parte do dia, o trabalho se torna um ambiente potente para o diálogo e para a transformação de comportamentos, refletindo também nas relações pessoais e familiares.Nesta primeira fase, já estão previstas palestras em empresas de grande porte de diferentes segmentos sediadas em Cuiabá, como Carvalima Transportes, Nova Rota Oeste e Energisa. A Carvalima será a primeira instituição a receber a ação.Outras empresas interessadas em aderir ao projeto podem entrar em contato com a assessoria do gabinete da promotora de Justiça Claire Vogel, pelo telefone (65) 99604-0196.Serviço: Lançamento do projeto “Por Elas e Por Nós: Diálogo Masculino pela Não Violência”
Data: 26/11
Horário: 9h30
Local: Carvalima Transportes – Matriz (Cuiabá)
Com assessoria da Carvalima

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo. Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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