Ministério Público MT

MPMT orienta atuação de integrantes em casos de violência doméstica

Publicado em

A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e a Procuradoria de Justiça Criminal Especializada expediram recomendação conjunta, orientando os membros da instituição a observarem a natureza pública incondicionada da ação penal nos casos de lesão corporal praticada no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como em outras infrações penais cujo processamento independa de representação da vítima. Nesses casos, os integrantes do Ministério Público não devem vincular a instauração ou a continuidade da persecução penal, exclusivamente, à manifestação de vontade da vítima.Emitida nesta sexta-feira (13), a recomendação é direcionada a todos os membros do MPMT que atuam no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. Ela contou com a colaboração do Centro de Apoio Operacional (CAO) sobre Estudos de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Gênero Feminino. O documento é assinado pelo procurador de Justiça e corregedor-geral, João Augusto Veras Gadelha. A recomendação também orienta que, nos crimes que dependem de representação da vítima, a retratação só é válida se ocorrer antes do recebimento da denúncia. Esclarece ainda que o pedido ao Judiciário para marcar a audiência de ratificação prevista no artigo 16 da Lei Maria da Penha só pode ser feito após manifestação prévia e expressa da vítima. Além disso, reforça que retratações apresentadas fora do prazo legal não devem ser aceitas.O corregedor-geral argumentou que “Estado de Mato Grosso lamentavelmente tem figurado, há anos, entre as unidades da Federação com os mais elevados índices de feminicídio no país e que tal realidade impõe ao Ministério Público a atuação técnica, firme e institucionalmente coesa na persecução penal dos crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher”.João Augusto Veras Gadelha consignou ainda que tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixaram entendimento de que a ação penal relativa aos crimes de lesão corporal praticados contra a mulher no âmbito da violência doméstica e familiar é pública incondicionada. E que o “STJ também consolidou o entendimento de que a reconciliação do casal não afasta a responsabilidade penal; e também que a ausência de interesse posterior da vítima não constitui óbice à persecução penal”.O corregedor ressaltou que muitas vítimas, em razão de dependência econômica, vínculo afetivo, medo, pressão psicológica do agressor ou de familiares, acabam alterando a versão inicial dos fatos ou realizando a retratação, em contexto de evidente vulnerabilidade emocional. E acrescentou que o Pacote Antifeminicídio promoveu alterações legislativas relevantes, reforçando o tratamento mais rigoroso dos crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.Por fim, destacou que “a uniformidade da atuação ministerial se mostra essencial para preservar a credibilidade institucional; assegurar que a atuação do Ministério Público não seja percebida como fator de insegurança jurídica ou de desestímulo às mulheres vítimas que buscam as Polícias e o Sistema de Justiça; e evitar a fragilização argumentativa em casos futuros”.

Leia Também:  MPMT discute cuidados e desafios das doenças raras em webinar

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Ministério Público MT

MPMT reforça fiscalização em acordo sobre atendimento oncológico

Published

on

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) participou, nesta segunda-feira (8), da conclusão da Mesa Técnica que resultou em um acordo entre a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) e o Hospital de Câncer de Mato Grosso (HCan) para garantir a continuidade do atendimento oncológico gratuito à população mato-grossense. Conduzida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), a Mesa Técnica 02/2026 foi instalada em março deste ano para discutir impasses relacionados à execução do contrato firmado entre as partes, especialmente quanto aos repasses financeiros necessários para manutenção dos serviços prestados pela unidade hospitalar.Representando o MPMT, o promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) da Saúde, Milton Mattos da Silveira Neto, destacou a importância da fiscalização permanente para assegurar o cumprimento das medidas pactuadas entre as partes. “O Tribunal de Contas vai fiscalizar e eu também, enquanto promotor da Saúde, vou fiscalizar para que a solução apresentada não fique apenas no papel, que ela seja efetivamente colocada em prática”, afirmou.Com a mediação do TCE-MT, foi firmado um termo de compromisso prevendo a reestruturação do contrato nº 253/2024 e a celebração de um aditivo contratual, garantindo a continuidade da assistência oncológica no estado. O acordo estabelece seis eixos estruturantes para a nova condução do contrato, contemplando medidas como adequação da capacidade assistencial à demanda da rede pública, fortalecimento da governança contratual, padronização do sistema de regulação e revisões periódicas para equilíbrio econômico-financeiro e incorporação de novas tecnologias.Durante o encontro, o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, destacou o caráter essencial da atuação conjunta das instituições em defesa da população. Já o conselheiro Guilherme Antonio Maluf, relator da mesa técnica, classificou o resultado como uma solução construída de forma consensual e capaz de servir de referência para futuras contratualizações na saúde pública estadual.
Fotos: Tony Ribeiro | TCE-MT(Com informações do TCE-MT)

Fonte: Ministério Público MT – MT

Leia Também:  Projeto apoiado pelo MPMT faz apresentações inéditas no Rio de Janeiro

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA