Ministério Público MT

MPMT pede suspensão imediata da desativação de escola rural em Juína

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Em recurso de apelação interposto na terça-feira (27), a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína (a 735 km de Cuiabá) requereu a reforma da sentença que autorizou a desativação da Escola Estadual Rural Antônio Francisco Lisboa. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) solicitou a concessão de tutela antecipada recursal para suspender imediatamente a medida. O objetivo é assegurar a realização de um amplo debate com a comunidade local, com a participação do Conselho Municipal de Educação e demais entidades interessadas, a fim de discutir alternativas para a manutenção da escola ou a adequada realocação dos alunos.A Ação Civil Pública foi ajuizada contra o Estado de Mato Grosso em razão do fechamento de turmas do Ensino Médio na unidade escolar. O Ministério Público obteve, inicialmente, decisão liminar favorável, determinando a suspensão imediata do encerramento das referidas turmas. No entanto, após a interposição de agravo de instrumento pela parte requerida, a decisão foi reformada, resultando no indeferimento da tutela provisória de urgência pleiteada na petição inicial.O MPMT, então, ingressou com o recurso “para que seja reformado o pronunciamento judicial e, consequentemente, seja julgado procedente o pedido de condenação do demandado”. Os argumentos apresentados pelo promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira destacam que não houve consulta formal à comunidade escolar, em descumprimento à Resolução Normativa do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso. Além disso, o fechamento das turmas gerou surpresa e indignação entre os pais dos alunos, que manifestaram insatisfação e reivindicaram a manutenção das atividades escolares.O promotor de Justiça considerou, ainda, que o fechamento da escola, sem comprovação de que as condições educacionais dos alunos foram preservadas, configura um risco ao direito fundamental à educação e uma afronta aos princípios da legalidade e da prioridade absoluta do interesse da criança e adolescente.

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Processo 1000391-06.2025.8.11.0025.

Foto: Blog ProFuncionário.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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