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MPMT questiona lei que cria agência reguladora em Cuiabá

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O procurador-Geral de Justiça, Rodrigo Fonseca Costa, ingressou nesta quinta-feira (29) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Complementar Municipal nº 558, de 25 de abril de 2025, de iniciativa do Município de Cuiabá. A lei dispõe sobre a criação da Agência de Fiscalização e Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Município de Cuiabá (Cuiabá Regula).Conforme a ação, o Município editou a lei para substituir a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Arsec), instituída pela Lei Complementar nº 374/2015. No entanto, a estrutura da nova agência afronta a autonomia técnica e decisória exigida pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual e pela Lei nº 13.848/2019, que se aplica a agências reguladoras.“A nova legislação municipal é incompatível com o ordenamento jurídico vigente, tanto no plano formal quanto material, violando normas constitucionais, infraconstitucionais e parâmetros técnicos obrigatórios para a regulação de serviços públicos delegados”, argumenta o procurador-Geral.Ele destaca que a mudança gera instabilidade jurídica, pois a substituição da entidade reguladora do saneamento básico exige justificativa técnica robusta e avaliação da capacidade institucional da nova agência, além de garantir a continuidade das normas da Agência Nacional das Águas (ANA).“A extinção de uma agência reguladora não pode ser justificada apenas por conveniências políticas. A reestruturação deve respeitar os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e segurança jurídica, sob pena de nulidade e prejuízo à estabilidade regulatória”, afirmou.Outro ponto questionado é a ausência de exigência de qualificação técnica mínima para os diretores da agência ou restrições a vínculos político-partidários recentes. “A nomeação deve considerar formação acadêmica, experiência profissional e ausência de ligações partidárias nos últimos 36 meses”, destacou.Além disso, a nova lei permite recurso ao prefeito contra decisões técnicas da agência, o que compromete sua autonomia. “O recurso ao Chefe do Executivo pode ser interpretado como controle político indevido sobre decisões técnicas”, alertou.Diante do risco de danos irreversíveis ao erário, contratos administrativos e serviços essenciais, o MPMT pede liminar para suspender a Lei nº 558/2025 e restabelecer a ARSEC até o julgamento final da ação.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Réu que tentou matar ex diante das filhas é condenado a 23 anos

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O Tribunal do Júri de Várzea Grande condenou, na última quinta-feira (7), Alessandro Ivo de Moraes a 23 anos e 4 meses de reclusão por tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira.
O crime ocorreu em 25 de maio de 2025, na residência da vítima, na presença das cinco filhas do casal, todas menores de idade. Segundo as investigações, inconformado com o término do relacionamento, o réu invadiu o imóvel, utilizou uma faca e atacou a vítima. A filha mais velha, então com 17 anos, tentou proteger a mãe e também foi ferida.

O Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público. O réu permanecerá preso, e o juiz presidente, Pierro Mendes, determinou o início imediato do cumprimento da pena.
O promotor de Justiça que atuou no Tribunal do Júri, César Danilo Novais, ressaltou que a decisão reafirma o compromisso institucional no enfrentamento à violência contra a mulher e na proteção à vida. Segundo ele, o julgamento também representa um marco para a comarca, sendo a primeira condenação com base na Lei nº 14.994/2024, que tipificou o feminicídio como crime autônomo no Código Penal.
“A sociedade não aceita o inaceitável. A vida é inviolável. Todas as vidas importam. As vidas das mulheres também. Chega de violência sanguinária.”
Segundo o promotor, o julgamento representa um marco para a comarca, sendo a primeira condenação com base na Lei nº 14.994/2024, que tipificou o feminicídio como crime autônomo no Código Penal

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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