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O pequeno detém as rédeas do grande

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Minha luta já não é por frontispícios. Por grandes nomes e nomeações. Não almejo grandes palcos, não é lá que se encontram os grandes guerreiros. É a própria luta que me pinta, me indetermina e me tira o ponto final. É pelo meu olhar que eu melhoro o que eu vejo. E das ruínas vou congraçando a paisagem. Meu canto me inclui nele e inaugura o chão que piso. As medalhas e honrarias me ampliam para querer menos e seguir caminho mais sinuoso, daqueles que movimentam e não são vistos – por aqueles que só veem pelos olhos. Algo me desassossegou, fez-me enxergar coisa que sabemos, mas não gostamos de acreditar. Que o “respeito” e as “honras” são também para quem tem moedas de ouro para comprar. O dinheiro e a influência ditam, dão medalhas, cargos, lugares. Fazem não acontecer o que poderia acontecer. Entretanto sou gente que suporta a verdade, então um desassossego pode ser ao mesmo tempo uma serenidade. Uma derrota, uma vitória. Para o enfrentamento do “grande mal” que está por aí, não são necessários grandes cargos, desejadas nomeações, solenes lugares, nem mesmo esse “respeito” e essas “honras” que são compradas pelo poder, o que acontece mesmo é pelos pequenos gestos, palavras e lutas – tornam-se oceânicos sem ser um oceano. De uma diminuta imagem pode nascer um universo. Mesmo que algo ou alguém pareça de menor importância, muitas vezes é esse elemento menor que possui o controle e a capacidade de influenciar significativamente o curso e o destino de algo muito maior e mais poderoso. Algumas pessoas, embora pequenas em nome e presença, guiam o destino do imenso. Com mãos delicadas, mas firmes. O pequeno conduz o grande, como um fio que controla o vento, uma estrela que ilumina o céu. E são essas coisas e pessoas que me inspiram a viver. Nada permanece oculto, tudo se revela.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Tribunal do Júri condena autor de feminicídio e furto contra companheira

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O Tribunal do Júri da Comarca de Juscimeira (158 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Claudemir Ferreira dos Santos, conhecido como “Baiano”, a 16 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de feminicídio e furto. O réu foi condenado pelo assassinato de Rosângela Oliveira da Silva, sua companheira, ocorrido no dia 1º de abril de 2024.O crime aconteceu na residência do casal, localizada no município de Juscimeira. De acordo com a acusação sustentada em plenário pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime foi praticado por motivo fútil, com emprego de meio cruel e por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, o que caracterizou o feminicídio.Segundo consta nos autos, o casal mantinha relacionamento há aproximadamente dois anos e, no dia dos fatos, uma discussão motivada por ciúmes evoluiu para extrema violência. Durante o desentendimento, Claudemir desferiu pelo menos 11 golpes de faca contra Rosângela, deixando a arma cravada no pescoço da vítima, causando sofrimento intenso e levando-a à morte ainda no local. Conforme a denúncia, após o homicídio, o réu fugiu levando o veículo da vítima, um Fiat Cronos, além de um aparelho celular e um cartão bancário, configurando também o crime de furto.Durante a sessão de julgamento, a defesa apresentou teses de desclassificação do crime e de homicídio privilegiado, alegando domínio de violenta emoção após suposta injusta provocação da vítima em razão de uma suposta traição da vítima. Mesmo sendo o privilégio incompatível com o reconhecimento do feminicídio e das qualificadoras imputadas diante da vedação da tese da legítima defesa da honra pelo julgamento da ADPF 779, a defesa insistiu na formulação do quesito correspondente. Submetido à deliberação do Conselho de Sentença, o quesito foi rejeitado de forma absoluta, com votação unânime contrária, demonstrando que os jurados não acolheram qualquer argumento que pudesse atenuar a responsabilidade penal do acusado.O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade e a autoria do homicídio qualificado, bem como todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público sendo, motivo fútil, meio cruel e feminicídio. Também foi reconhecida a prática do crime conexo de furto, igualmente com rejeição integral das teses absolutórias.Na sentença, o juiz presidente Alcindo Peres da Rosa fixou a pena definitiva em 16 anos de reclusão, somadas as penas do homicídio qualificado e do furto, além de 10 dias-multa, determinando o início do cumprimento em regime fechado. O magistrado também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e autorizou a execução provisória imediata da pena, diante do quantum aplicado e da gravidade concreta dos crimes.A promotora de Justiça Cynthia Quaglio Gregorio Antunes destacou, ao longo da acusação, a importância do julgamento para a responsabilização de crimes praticados contra mulheres no âmbito doméstico, ressaltando que a condenação reforça o papel do MPMT na proteção da vida e na efetivação da política de enfrentamento à violência de gênero. O MPMT considerou ainda que, diante da brutalidade do crime, a pena não foi proporcional à culpabilidade do réu, e por isso recorreu da sentença para aumentar a pena.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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