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Oficina encerra formação sobre escuta especializada

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O terceiro dia da formação Escuta Especializada e Depoimento Especial no Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) de Cuiabá foi realizado nesta terça-feira (07) e marcou o encerramento do ciclo de atividades promovido pelo Ministério Público de Mato Grosso. A programação contou com a realização de uma oficina prática com representantes de toda a rede de proteção da criança e do adolescente, incluindo profissionais da segurança pública, saúde, assistência social, educação (município e estado) e conselhos tutelares.A oficina, que teve como foco o estudo de casos reais, foi coordenada pela professora doutora Leila Chaban e pela professora mestre Teresina Arruda. Antes da análise prática, as facilitadoras apresentaram um amplo contexto histórico sobre o enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes no Brasil e em Mato Grosso, destacando a evolução das políticas públicas, dos movimentos sociais e da legislação até a consolidação da Lei da Escuta Protegida.Durante a contextualização, a professora Teresina Arruda ressaltou que o enfrentamento à violência sexual passou por diferentes fases ao longo das últimas décadas. “De 1975 até os anos mais recentes, tivemos um processo intenso de mobilização social, estudos acadêmicos e construção coletiva de conceitos que nos permitiram avançar do debate sobre trabalho infantil e prostituição infantil para o reconhecimento da violência e da exploração sexual como violações de direitos”, explicou.A professora também enfatizou a importância da organização e do cumprimento dos fluxos de atendimento dentro da rede. “Ter fluxo é fundamental, mas ele precisa ser seguido corretamente para garantir proteção integral e evitar novas violações”, afirmou, defendendo a necessidade de planejamento, monitoramento e avaliação contínuos das práticas adotadas nos territórios.Ao apresentar a metodologia da oficina, Leila Chaban destacou a relevância da formação para o fortalecimento da atuação intersetorial. “É uma iniciativa importante porque reúne atores institucionais de toda a rede de proteção social, permitindo que a gente se fortaleça enquanto equipes técnicas e evite a revitimização da criança que já está em sofrimento”, pontuou.Segundo Leila Chaban, o trabalho com estudos de caso reais, preservando a identidade das vítimas e dos envolvidos, possibilita identificar falhas e lacunas no acompanhamento. “A nossa intenção é compreender onde o processo não funcionou para buscar alternativas e soluções, garantindo que a criança e o adolescente não precisem percorrer inúmeros serviços em busca de atendimento”, afirmou.Leila também ressaltou que a escuta especializada e o acolhimento só são efetivos quando há conhecimento profundo do território e da rede disponível. “Para efetivar os direitos humanos, é essencial conhecer o território na sua integralidade e articular os serviços, evitando que a vítima seja submetida a múltiplas abordagens e deslocamentos”, completou.A assistente social do MPMT em Várzea Grande, Michelle Moraes Santos, ressaltou ainda que a realização de estudos de caso é fundamental para qualificar a atuação das equipes que atendem crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.“Ao analisar casos concretos, as equipes aprimoram a escuta especializada, fortalecem a articulação entre os serviços da rede de proteção e identificam falhas e potencialidades nos fluxos de atendimento. Iniciativas como a oficina que promovemos por meio do Grupo Violes/Universidade de Brasília (UnB) contribuem diretamente para o aprimoramento técnico e ético das intervenções, assegurando respostas mais efetivas, humanizadas e alinhadas às diretrizes da Lei nº 13.431/2017”, destacou a assistente social do MPMT.O terceiro dia de atividades encerrou o ciclo de formação realizado pelo MPMT entre os meses de março e abril. Ao todo, foram registradas 230 inscrições, sendo 85 profissionais participantes no primeiro dia, 120 no segundo e 23 profissionais selecionadas(os) pelo Grupo Violes/UnB no último dia de formação.No curso da terça-feira (07), estiveram representadas a Secretaria de Estado de Educação, a Secretaria de Estado de Assistência Social, a Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá, o Ministério Público (MPMT), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o Conselho Tutelar e a Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (DEDDICA).A iniciativa é promovida pelo Grupo de Pesquisa Violes, da Universidade de Brasília, em parceria com a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculada ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e com o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, por meio do projeto Enfrentamento às Violências contra Crianças e Adolescentes: descentralização e territorialização da Lei da Escuta Protegida. A iniciativa conta ainda com o apoio da 27ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Recurso do MPMT garante condenação por estupro de vulnerável

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A 1ª Promotoria de Justiça de Alto Araguaia (a 415 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em recurso de apelação criminal julgado pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Por unanimidade, os desembargadores reformaram a sentença de primeiro grau e condenaram um homem pelo crime de estupro de vulnerável, com incidência da causa de aumento pelo fato de o autor do crime possuir uma relação de parentesco, cuidado, confiança ou autoridade sobre a vítima. A pena foi fixada em 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado.Conforme apurado durante as investigações, o crime ocorreu em dezembro de 2023 e consistiu na prática de ato libidinoso contra uma criança de 4 anos. O condenado exercia a função de avô adotivo e cuidador da vítima.A denúncia veio à tona após a criança relatar espontaneamente os abusos à mãe. Em seguida, o caso foi comunicado ao Conselho Tutelar e às autoridades policiais. Durante acompanhamento psicológico, a vítima voltou a mencionar os fatos e os representou graficamente em atividade lúdica conduzida por profissional especializado.Em primeira instância, o réu foi absolvido por insuficiência de provas. A decisão considerou, principalmente, a ausência de confirmação dos fatos pela criança durante o depoimento especial judicial, a retratação da mãe, que afirmou ter inventado a acusação em razão de disputa pela guarda da filha, e a hipótese de falsa memória infantil.Ao analisar o recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o TJMT concluiu que a retratação da genitora ocorreu em contexto de pressão familiar e dependência econômica em relação ao núcleo familiar do acusado. Segundo o acórdão, a própria mãe admitiu ter coagido fisicamente a criança para que alterasse sua versão, circunstância interpretada pelo Tribunal como pressão física e psicológica exercida sobre a vítima.Os desembargadores também destacaram que o silêncio da criança durante o depoimento especial não afasta a ocorrência do crime. Para a Justiça, fatores como o tempo transcorrido entre os fatos e a oitiva, o ambiente formal do procedimento e as dinâmicas familiares de silenciamento devem ser considerados na análise do conjunto probatório.O acórdão ainda ressaltou que a inexistência de vestígios físicos não é suficiente para descaracterizar o delito, especialmente nos casos envolvendo atos libidinosos diversos da conjunção carnal, que nem sempre deixam marcas aparentes.Com fundamento no Enunciado Orientativo nº 10 do TJMT e em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão reafirmou que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância probatória quando corroborada por outros elementos de prova, como laudos psicológicos e depoimentos técnicos.Na fixação da pena, foi considerada negativamente a culpabilidade do réu em razão da pouca idade da vítima. O Tribunal também reconheceu a atenuante da senilidade do condenado, mantendo, contudo, a pena intermediária no mínimo legal, conforme entendimento consolidado na Súmula 231 do STJ. Na fase final da dosimetria, foi aplicada a causa de aumento de pena prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, em razão da condição de ascendente por afinidade e da autoridade exercida pelo réu no ambiente familiar.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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