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Policial civil é denunciado por tentar matar colega durante briga

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) denunciou, nesta segunda-feira (18), o policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves por tentativa de homicídio qualificado, crime praticado por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima. A denúncia é resultado de fatos novos que vieram à tona durante o julgamento do Tribunal do Júri realizado na última semana, entre os dias 12 e 14 de maio, no qual o acusado foi condenado pelo homicídio do policial militar Thiago de Souza Ruiz.Durante a sessão, como testemunha ocular do homicídio, o investigador da Polícia Civil Walfredo Raimundo Adorno Moura Júnior revelou informações até então não apresentadas na fase investigativa, afirmando que também foi alvo direto dos disparos efetuados pelo denunciado.
Walfredo relatou que, no momento dos fatos, escapou de ser atingido por pouco, afirmando que precisou recuar para não ser alvejado. Ele declarou que não havia informado anteriormente essa circunstância por receio, já que o acusado era seu colega de profissão. O relato, segundo o Ministério Público, é coerente e compatível com as imagens de câmeras de segurança, conferindo robustez ao conjunto probatório.O Ministério Público sustenta que a conduta foi motivada por razão fútil, uma vez que a reação violenta ocorreu apenas porque a vítima interveio para separar uma briga. Também aponta que houve recurso que dificultou a defesa, já que a vítima foi surpreendida pelo ataque inesperado praticado por um colega de profissão.
Diante disso, o MPMT requer o recebimento da denúncia, a citação do acusado e a continuidade do processo com instrução e posterior julgamento pelo Tribunal do Júri. Ao final, o Ministério Público pede a fixação de indenização mínima pelos danos morais causados à vítima e à coletividade, sugerindo o valor de 30 salários mínimos, em razão da gravidade dos fatos e do abalo à ordem social.
A denúncia é assinada pelos promotores de Justiça Vinicius Gahyva Martins, Samuel Frungilo, Rodrigo Ribeiro Domingues e Élide Manzini de Campos.Tentativa de homicídio – os fatos narrados na denúncia ocorreram no dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá. Na ocasião, o policial civil estava no local acompanhado de um amigo quando encontrou o também policial civil Walfredo e o policial militar Thiago de Souza Ruiz.
Conforme apurado, a situação evoluiu rapidamente para um desentendimento. O denunciado, sob efeito de álcool, passou a demonstrar comportamento agressivo, questionando a condição de policial de Thiago. A discussão se intensificou e, em determinado momento, o acusado tomou o revólver que estava com Thiago e, simultaneamente, sacou sua própria arma de fogo, chegando a manter a vítima sob mira.
A tentativa de Thiago de reaver a arma desencadeou uma luta corporal, durante a qual ambos foram ao chão. Walfredo interveio para apartar o confronto e conseguiu separar os envolvidos, enquanto outro presente retirou o revólver das mãos dos envolvidos e o entregou à testemunha.
Logo após se levantar, Walfredo foi surpreendido pelo denunciado, que sacou a arma de fogo e efetuou dois disparos em sua direção. Segundo a denúncia, os tiros não o atingiram por erro de pontaria e pela rápida reação da vítima, que conseguiu se esquivar.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Após recurso do MPMT, Justiça decreta perda de cargo de policial

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A Justiça acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), nesta segunda-feira (18), e reconheceu a perda do cargo público do policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá.Os embargos foram opostos pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital, após a sentença proferida em plenário, na quinta-feira (14), não analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação, especialmente a possibilidade de perda do cargo público, prevista no artigo 92 do Código Penal.Na manifestação, o Ministério Público apontou omissão na decisão, destacando que o próprio réu afirmou, durante interrogatório, que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos, o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal para a eventual decretação da perda da função pública.Ao analisar o pedido, o juiz da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, reconheceu a existência da omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Tribunal do Júri.Na decisão, o magistrado consignou que a perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas entendeu que, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação.Conforme a sentença, ficou demonstrado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação.O juiz também destacou que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e inserido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público.A decisão aponta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade, requisitos que foram desrespeitados no episódio.Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, mantendo-se os demais termos da decisão.O policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio culposo, pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso ocorreu no dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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