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População do Serra Dourada recebe ação da Ouvidoria Itinerante

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Moradores do bairro Serra Dourada, em Cuiabá, terão a oportunidade de resolver demandas, receber orientações e acessar serviços essenciais sem sair da comunidade. No próximo sábado (09), a partir das 9 horas, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) realiza mais uma edição da Ouvidoria Itinerante, com uma grande ação social voltada à escuta direta da população e ao fortalecimento da cidadania.A iniciativa leva ao bairro atendimentos de saúde básica, como aferição de pressão arterial, medição de glicemia capilar e atualização do cartão de vacinação, além de ações voltadas à geração de emprego e renda. Durante o evento, haverá oferta de vagas de trabalho por meio do Atacadão e do Instituto Euvaldo Lodi (IEL), assim como a divulgação de cursos de qualificação profissional oferecidos pela Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso (Fiemt).Outro diferencial da ação é a participação de acadêmicos da Faculdade de Direito de Cuiabá (FDC), que irão atuar no atendimento à população sob a supervisão de um professor orientador. Os estudantes irão esclarecer dúvidas, registrar manifestações e auxiliar os moradores na compreensão de direitos e no encaminhamento de demandas ao Ministério Público.Para a ouvidora-geral do MPMT, procuradora de Justiça Eliana Cícero de Sá Maranhão Ayres Campos, a Ouvidoria Itinerante cumpre um papel fundamental ao integrar serviços públicos, formação acadêmica e atendimento humanizado. Segundo ela, os estudantes terão contato com demandas das áreas cível, trabalhista e criminal, incluindo situações de violência contra a mulher, acompanhando os casos desde o primeiro atendimento até o desfecho, sempre com acompanhamento técnico.A ouvidora-geral destaca ainda que a Ouvidoria é a principal porta de entrada do cidadão no Ministério Público, especialmente para a população em situação de vulnerabilidade. “Nós temos certeza de que o nosso patrão é o povo, é a coletividade. Por isso, precisamos ir até eles. A ouvidoria não pode esperar que a população carente venha até o Ministério Público. Muito pelo contrário, nós vamos atrás das demandas e dos serviços que essa população necessita, levando todo o atendimento possível”, afirmou.A ouvidora lembra ainda que, embora alguns serviços ofertados em edições anteriores, como a emissão de documentos de identidade, não possam ser realizados neste período em razão da legislação eleitoral, a ação contará com todos os atendimentos permitidos e considerados essenciais para a comunidade.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo. Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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