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Procurador defende que ECA é a lei mais importante do país

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“O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é a lei mais importante do Brasil porque reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Além disso, regulamenta o disposto no artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com prioridade absoluta, a efetivação desses direitos fundamentais”, afirmou o procurador de Justiça Paulo Roberto Jorge do Prado durante palestra realizada na tarde desta quarta-feira (30), no auditório da sede da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso (OAB-MT), em Cuiabá.Titular da Procuradoria Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente, o procurador abordou as conquistas e os desafios enfrentados ao longo dos 35 anos de vigência do ECA. A fala integrou o ciclo de palestras “35 anos do ECA: Intersetorialidade na proteção de crianças e adolescentes”, promovido pela OAB-MT, por meio da Comissão da Infância e Juventude, em parceria com a Escola Superior da Advocacia (ESA-MT).O evento teve como objetivo fortalecer o diálogo intersetorial e reafirmar o compromisso coletivo com a efetivação dos direitos assegurados pelo ECA. A iniciativa promoveu reflexões sobre os avanços conquistados, os desafios persistentes e as estratégias integradas voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes.Paulo Prado defendeu que o ECA é “uma lei com alcance amplamente social e transformador, que ultrapassa a proteção de direitos fundamentais e humanos de crianças e adolescentes, pois pretende mudar o Brasil, inserindo diversos dispositivos de democracia participativa, visando uma reflexão de condutas da família, da sociedade, da comunidade e do poder público na construção de políticas públicas capazes de propiciar à população o exercício da plena cidadania”.Ele lembrou que o antigo Código de Menores tratava a criança e o adolescente como “menores em situação irregular”, abrangendo aqueles em situação de abandono, maus-tratos, desvio de conduta, entre outras vulnerabilidades. E que o ECA representou uma nova fase na legislação brasileira, adotando uma perspectiva de proteção integral, focada no desenvolvimento e bem-estar da criança e do adolescente.Paulo Prado ressaltou como avanços significativos do Estatuto a definição da política de atendimento, das linhas de ação e das diretrizes que orientam a proteção integral. Enfatizou, ainda, a implantação da Rede de Proteção, consolidada por meio da atuação articulada entre órgãos públicos, instituições, profissionais e entidades da sociedade civil. O procurador também enfatizou a importância da criação dos Conselhos de Direitos e dos Conselhos Tutelares como marcos fundamentais na consolidação do Sistema de Garantia de Direitos.Por fim, apresentou o texto “A criança é coisa séria”, do sociólogo e ativista dos direitos humanos brasileiro Herbert José de Sousa, conhecido como Betinho, para reflexão dos participantes. Segundo o palestrante, o maior desafio é cumprir a legislação e garantir a efetiva prioridade absoluta. “A criança é o princípio sem fim e o seu fim é o fim de todos nós”, encerrou Paulo Prado lendo a crônica.Participaram do painel a presidente da Comissão da Infância e Juventude da OAB-MT, Cintia Nágila Pinheiro; a conselheira do Comitê de Estado de Prevenção e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Cetrap-MT) e diretora da Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA-MT), Roberta de Arruda; e a presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-MT, Querem Hapuque.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Após recurso do MPMT, Justiça decreta perda de cargo de policial

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A Justiça acolheu os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), nesta segunda-feira (18), e reconheceu a perda do cargo público do policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, condenado pelo Tribunal do Júri em Cuiabá.Os embargos foram opostos pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins, titular da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá e coordenador do Núcleo de Defesa da Vida da Capital, após a sentença proferida em plenário, na quinta-feira (14), não analisar expressamente os efeitos extrapenais da condenação, especialmente a possibilidade de perda do cargo público, prevista no artigo 92 do Código Penal.Na manifestação, o Ministério Público apontou omissão na decisão, destacando que o próprio réu afirmou, durante interrogatório, que atuava na condição de policial civil no momento dos fatos, o que indicaria possível abuso de poder ou violação de dever funcional. A instituição também ressaltou que a pena aplicada foi superior a um ano, requisito legal para a eventual decretação da perda da função pública.Ao analisar o pedido, o juiz da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, reconheceu a existência da omissão e acolheu os embargos para complementar a sentença, sem alterar a condenação já fixada pelo Tribunal do Júri.Na decisão, o magistrado consignou que a perda do cargo não é automática e depende de fundamentação específica, mas entendeu que, no caso concreto, estão presentes os requisitos legais para sua aplicação.Conforme a sentença, ficou demonstrado que o réu vinculou sua conduta ao exercício da função policial, inclusive ao justificar que portava arma de fogo em razão do cargo e que tomou a arma da vítima sob o argumento de averiguação.O juiz também destacou que as provas produzidas em plenário, incluindo depoimentos e imagens, evidenciaram que o acusado estava armado, sob efeito de bebida alcoólica e inserido em uma situação de conflito, circunstâncias consideradas incompatíveis com os deveres do cargo público.A decisão aponta ainda que houve grave violação dos deveres funcionais, uma vez que o exercício da atividade policial exige equilíbrio, prudência e observância rigorosa da legalidade, requisitos que foram desrespeitados no episódio.Com o acolhimento dos embargos, a sentença foi complementada para declarar, como efeito da condenação, a perda do cargo público eventualmente exercido por Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves, mantendo-se os demais termos da decisão.O policial civil Mario Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de homicídio culposo, pela morte do policial militar Thiago de Souza Ruiz. O caso ocorreu no dia 27 de abril de 2023, por volta das 3h30, em uma conveniência localizada na rua Estevão de Mendonça, no bairro Quilombo, em Cuiabá.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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