Ministério Público MT
Projeto MT Sem Lixão recebe visita técnica do Prêmio Innovare
Publicado em
10 de julho de 2026por
Da Redação
A equipe do Centro de Apoio Operacional (CAO) do Patrimônio Histórico e Cultural, do Meio Ambiente Urbano e de Assuntos Fundiários do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) recebeu, nesta semana, a visita técnica de avaliação do Prêmio Innovare 2026 para o projeto “Caminhos da Sustentabilidade – MT Sem Lixão”, iniciativa estratégica da instituição voltada à implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos e ao encerramento definitivo dos lixões no estado. Além dessa iniciativa, outros 11 projetos do MPMT também participam da premiação e passaram pela etapa de visitas técnicas.A consultora do Prêmio Innovare, Rúbia Salah Ayoub, foi recebida pela promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara, coordenadora do CAO, que apresentou os resultados alcançados, a metodologia de atuação e o modelo de governança colaborativa adotado pelo projeto. A visita integra a fase de avaliação do Innovare, uma das principais premiações nacionais voltadas ao reconhecimento de práticas inovadoras que contribuem para o aprimoramento do sistema de Justiça brasileiro.Durante a reunião, foram apresentados o histórico da iniciativa, indicadores, estratégias de atuação regionalizada e o trabalho desenvolvido em parceria com instituições públicas e consórcios intermunicipais. Na sede da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), a consultora conheceu detalhes da construção e da execução do projeto, que se consolidou como um importante espaço de articulação entre o Ministério Público, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), consórcios intermunicipais, gestores municipais e outros parceiros institucionais.O objetivo da iniciativa estratégica do MPMT é enfrentar um dos principais desafios ambientais de Mato Grosso: a destinação inadequada dos resíduos sólidos em lixões a céu aberto. Por meio de reuniões técnicas, apoio institucional, articulação regional e acompanhamento contínuo, a iniciativa incentiva a formação de arranjos intermunicipais, fortalece a governança regional e estimula a implantação de estruturas adequadas para o tratamento e a destinação final ambientalmente correta dos resíduos.Após a apresentação institucional no MPMT, a programação prosseguiu no Tribunal de Contas do Estado, onde foram detalhadas as ações conjuntas voltadas à regionalização da gestão dos resíduos sólidos e ao encerramento dos lixões. Em seguida, a consultora participou de uma reunião na Sema-MT para conhecer as ações desenvolvidas em parceria com o projeto e as estratégias voltadas ao fortalecimento da política estadual de resíduos sólidos.Segundo a promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara, a visita representa o reconhecimento do trabalho desenvolvido de forma integrada pelas instituições parceiras. “O projeto Caminhos da Sustentabilidade – MT Sem Lixão demonstra que desafios ambientais complexos exigem soluções construídas coletivamente. A visita técnica do Innovare é uma oportunidade de apresentar os resultados alcançados, a mobilização institucional promovida pelo Ministério Público e o compromisso conjunto com a destinação adequada dos resíduos sólidos e a melhoria da qualidade de vida da população mato-grossense”, destacou.Durante a avaliação, também foram apresentados documentos técnicos, indicadores, registros fotográficos, reportagens e outras evidências que demonstram os avanços promovidos pelo projeto na indução de políticas públicas voltadas à gestão sustentável dos resíduos sólidos.Prêmio Innovare – A premiação identifica, divulga e reconhece práticas que contribuem para a modernização e a eficiência do sistema de Justiça brasileiro. A visita técnica é uma das etapas do processo de avaliação e permite aos consultores conhecer de perto a metodologia, os resultados e os impactos sociais das iniciativas inscritas.Nesta edição, o Ministério Público de Mato Grosso conta com 12 projetos concorrentes. Todos passarão pela etapa de visitas técnicas, fase destinada à análise dos resultados, do grau de inovação e do impacto social das práticas desenvolvidas pela instituição.As iniciativas inscritas são: Caminhos da Sustentabilidade – MT Sem Lixão; Aliança pelo Terceiro Setor; Família Acolhedora; Espaço Caliandra; Observatório Caliandra; FloreSer; Por Elas e Por Nós: Diálogos Masculinos pela Não Violência; Ouvidoria Itinerante – Edição Xavante; Água para o Futuro; Siscalc; Gaedic; e Atenção Básica, Prioridade!.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
Réu por morte de esposa e ocultação de cadáver vai a júri
Published
4 horas agoon
10 de julho de 2026By
Da Redação
A Justiça de Mato Grosso determinou que Jackson Pinto da Silva seja julgado pelo Tribunal do Júri pelo assassinato da esposa, Nilza Moura de Sousa Antunes, de 64 anos. Ele é acusado de feminicídio, ocultação de cadáver e comunicação falsa de crime. A decisão foi proferida pelo juiz Marcos Faleiros da Silva, da 14ª Vara Criminal da Capital.A decisão é com base na denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio do promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, da 27ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá.Na ação penal, o MPMT sustenta que o acusado matou a esposa na manhã de 4 de maio de 2026, dentro da residência do casal, no bairro Parque Cuiabá, utilizando uma braçadeira de nylon para asfixiá-la enquanto ela dormia. Segundo a acusação, a vítima foi surpreendida durante o sono, sem qualquer possibilidade de defesa.Na sentença de pronúncia, o magistrado destacou que a materialidade dos crimes e os indícios de autoria estão amplamente demonstrados nos autos. Entre os elementos considerados estão o laudo de necropsia que apontou morte por asfixia mecânica, a localização do corpo no local indicado pelo acusado, provas periciais, registros telemáticos, documentos, depoimentos testemunhais e a confissão judicial do réu durante audiência de instrução realizada em julho deste ano.Conforme a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher e também por menosprezo ou discriminação à condição feminina, circunstâncias que caracterizam o feminicídio.A acusação sustenta ainda que o homicídio teve motivação patrimonial, apontando que o denunciado adotou medidas para obter controle sobre bens e valores da vítima, incluindo a transferência de R$ 18 mil do cartão de crédito dela para sua própria conta após o crime.As investigações apontaram que, depois de matar a esposa, Jackson Pinto da Silva teria transportado o corpo até outro imóvel pertencente à vítima, também localizado no bairro Parque Cuiabá.Segundo o Ministério Público, ele contratou previamente um serviço de escavação sob a justificativa de construção de uma fossa e utilizou o local para enterrar o cadáver, configurando o crime de ocultação de cadáver. A denúncia relata ainda que o acusado tentou dificultar a apuração dos fatos. O réu chegou a ir até polícia para registrar uma ocorrência relatando falsamente o desaparecimento da esposa, o que fundamentou também a acusação pelo crime de comunicação falsa de crime.Ao analisar o conjunto probatório, o juiz concluiu que há elementos suficientes para que o caso seja apreciado pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri. A decisão manteve todas as qualificadoras e causas de aumento apontadas na denúncia, entre elas o fato de a vítima ser maior de 60 anos, o emprego de asfixia e o recurso que impossibilitou sua defesa, diante da acusação de que o ataque ocorreu enquanto ela dormia.Na mesma decisão, o magistrado manteve a prisão preventiva do acusado. Segundo a sentença, a gravidade concreta dos fatos, a forma de execução do crime e as ações posteriores para ocultar evidências e simular um sequestro demonstram a necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública e da instrução processual.Com a pronúncia, Jackson Pinto da Silva responderá perante o Tribunal do Júri pelos crimes de feminicídio, ocultação de cadáver e comunicação falsa de crime. O Ministério Público também requereu, na denúncia, a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados aos familiares da vítima.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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