Ministério Público MT
Promotor de Justiça recebe Medalha Imperador Dom Pedro II
Publicado em
2 de dezembro de 2025por
Da Redação
O promotor de Justiça Renee do Ó Souza, titular da 26ª Promotoria de Justiça Cível da Capital – especializada em Fazenda Pública e Fundações, foi um dos 123 homenageados com a Ordem do Mérito Bombeiro Militar “Imperador Dom Pedro II”, a mais alta honraria concedida pelo Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT). A condecoração reconhece personalidades civis e militares que contribuem para o fortalecimento e desenvolvimento da corporação.A solenidade ocorreu na segunda-feira (1º), no Salão Nobre Cloves Vettorato, no Palácio Paiaguás, em Cuiabá, reunindo autoridades, familiares e homenageados. O evento celebrou aqueles que, por meio de trabalho técnico, apoio institucional ou dedicação à segurança pública, ajudaram a aprimorar as ações do Corpo de Bombeiros em Mato Grosso. Além de Renee do Ó Souza, também foram agraciados o procurador-geral de Justiça Rodrigo Fonseca Costa e o promotor de Justiça Marcelo Caetano Vacchiano, que não puderam comparecer.“É sempre uma grande alegria receber uma homenagem como esta. Ela ressalta a importância do trabalho em parceria entre o Ministério Público e o Corpo de Bombeiros, que pode realmente fazer a diferença para a população. Quero registrar minha satisfação em receber esta honraria e, ao mesmo tempo, deixar uma mensagem de incentivo: o trabalho solidário, realizado de mãos dadas com instituições como o Corpo de Bombeiros, pode realmente fazer com que o Brasil alcance um patamar de melhoria significativo”, afirmou o promotor de Justiça Renee do Ó Souza.“O doutor Renee é um parceiro de longa data e, para nós do Corpo de Bombeiros, reconhecer seu trabalho é retribuir parte do que sempre dedicou à nossa causa e, agora, à Fundação de Apoio ao Corpo de Bombeiros Militar (Funabom). Como promotor da curadoria das fundações, tem nos auxiliado muito e possibilitado a realização de um sonho antigo. Para nós, o doutor Renee e o Ministério Público são parceiros de primeira grandeza em todas as ações do Corpo de Bombeiros. Nosso agradecimento e que sigamos juntos na construção de uma sociedade mais justa e solidária”, destacou o coronel BM Paulo Correia Rodrigues, diretor-presidente da Funabom.O governador do Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes, ressaltou a importância da homenagem e o papel dos agraciados na construção de um Estado melhor. “Hoje, o Corpo de Bombeiros outorga este reconhecimento pelos importantes e relevantes serviços que vocês prestaram, prestam e ainda poderão prestar ao nosso Estado. Que esse momento inspire todos a continuar contribuindo para que Mato Grosso siga sendo um Estado que orgulha a todos nós mato-grossenses e que honra o nosso país. Parabéns a todos homenageados, que vocês possam, a partir desse momento, renovar e inspirar-se cada vez mais para contribuir com o nosso Estado”, concluiu.O comandante-geral do CBMMT, coronel BM Flávio Glêdson Vieira Bezerra, reforçou que a Medalha Imperador Dom Pedro II é a maior honraria da corporação e simboliza o reconhecimento a pessoas e instituições que apoiam o trabalho do CBMMT. “Reconhecemos representantes de diversos setores porque o Corpo de Bombeiros não realiza nada sozinho. Nossa missão é aproximar diferentes segmentos da sociedade mato-grossense da corporação, para que valorizem e reconheçam sua importância. Agradeço a parceria de todos e espero que os senhores também se sintam honrados em receber a maior condecoração do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso”, disse.(Com informações do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso)
Foto capa: CBMMT.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT
Published
16 horas agoon
29 de abril de 2026By
Da Redação
A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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