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Promotoria apura falta de equipe técnica para vítimas de violência 

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O procedimento foi instaurado após notícias recentes sobre o fechamento de duas unidades de acolhimento às mulheres vítimas de violência no município de Cuiabá, concentrando o atendimento apenas no HMC. A promotora considerou, ainda, que a centralização desses serviços em um único local fere as diretrizes de acesso pleno aos serviços de acolhimento, tendo em vista a dificuldade de locomoção das vítimas.A promotora aponta também que há relatos de vítimas atendidas no Espaço Caliandra — iniciativa do Núcleo de Enfrentamento da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital — de que não há equipe técnica no HMC para prestar os devidos atendimentos, havendo atualmente uma lista de espera com aproximadamente 300 mulheres.No despacho, a promotora lembra que, em 2024, foram registradas 11.653 (onze mil seiscentas e cinquenta e três) ocorrências envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher na capital. Ela destaca que a manutenção de Espaços de Acolhimento à Mulher nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) segue diretrizes do serviço público de saúde (Lei nº 8.080/90), bem como da Lei Complementar Municipal nº 499/2021, que dispõe sobre a criação do Espaço de Acolhimento à Mulher em Cuiabá.O procedimento foi instaurado no dia 28 de março. Segundo a promotora de Justiça, a Secretaria Municipal da Mulher já foi notificada, e as equipes do MPMT já realizaram uma visita ao Espaço de Acolhimento do HMC.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Após ação do MPMT, Justiça condena Energisa por falhas 

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A Justiça reconheceu a procedência da ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e condenou a concessionária Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. a adotar medidas para melhorar a prestação do serviço de energia elétrica no município de Alto Garças (362 km de Cuiabá).A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Alto Garças, sob a condução do promotor de Justiça Thiago Marcelo Francisco dos Santos, após a apuração de reiteradas falhas na prestação do serviço, com registros de quedas constantes de energia que, segundo o procedimento investigatório, chegam a ocorrer diariamente e até diversas vezes no mesmo dia.Conforme demonstrado pelo Ministério Público, os problemas no fornecimento de energia elétrica vêm sendo relatados há anos pela população e têm provocado impactos diretos na vida dos moradores, além de comprometer serviços públicos essenciais. Entre os prejuízos apontados estão a interrupção no abastecimento de água, dificuldades no funcionamento de unidades de saúde e danos a equipamentos eletrônicos de consumidores e de órgãos públicos.Na sentença, o juiz Leandro Bozzola Guitarrara acolheu a tese sustentada pelo MPMT de que a prestação do serviço público deve observar padrões de continuidade, eficiência e segurança, especialmente por se tratar de serviço essencial.O juízo destacou que as interrupções frequentes e prolongadas não podem ser consideradas situações excepcionais, como alegado pela concessionária, mas evidenciam falhas estruturais e a necessidade de adoção de medidas efetivas para regularização do serviço.Durante o processo, a empresa alegou que as interrupções decorreriam de fatores externos, como condições climáticas adversas, além de afirmar ter realizado investimentos e manutenções na rede elétrica. Contudo, a prova produzida nos autos, incluindo dados coletados pelo Ministério Público e manifestações de órgãos públicos municipais, evidenciou a persistência do problema e seus efeitos generalizados sobre a coletividade.Com a decisão judicial, foi confirmada a obrigação da concessionária de adotar providências técnicas capazes de garantir a melhoria do fornecimento de energia elétrica em Alto Garças, com o objetivo de cessar as interrupções constantes e assegurar a adequada prestação do serviço à população.Na decisão, o juiz também condenou a Energisa ao pagamento de R$ 2 milhões a título de danos morais coletivos, valor que deverá ser destinado conforme previsto na Lei da Ação Civil Pública, assegurada sua aplicação em benefício direto dos munícipes de Alto Garças, em razão dos prejuízos causados pelas constantes falhas no fornecimento de energia elétrica.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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