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Promotoria de Juína apoia caminhada contra a violência a mulheres

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A 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Juína, do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), participa neste sábado (7) da caminhada de enfrentamento ao feminicídio e à violência contra a mulher, na Praça da Bíblia, em Juína.O evento é organizado pelo movimento Mulheres Vivas, e o promotor de Justiça Rodrigo da Silva reforça o chamado para o engajamento da sociedade na defesa da vida das mulheres.O promotor destaca que muitas mulheres enfrentam barreiras emocionais, sociais e econômicas para romper o ciclo de violência, o que evidencia a necessidade de atuação firme e contínua das instituições públicas.“O Ministério Público trabalha diariamente para responsabilizar agressores, garantir proteção efetiva às vítimas e fortalecer a rede de atendimento. Mas o combate à violência doméstica não é tarefa isolada. É uma responsabilidade coletiva. Somente com o envolvimento de toda a comunidade será possível promover mudanças culturais profundas e duradouras”, afirmou.Rodrigo da Silva reforça que a caminhada tem como objetivo ampliar a conscientização e demonstrar apoio às vítimas. “Queremos lembrar que nenhuma mulher está sozinha. A participação da população é fundamental para romper o silêncio, incentivar denúncias, fortalecer o enfrentamento à violência de gênero e mudar a cultura da violência contra a mulher”, completou.A mobilização ocorre na semana do Dia Internacional da Mulher, celebrado no próximo domingo (8). A concentração será às 7h30, na Praça da Bíblia, com percurso pelas avenidas Mato Grosso, dos Jambos, Gabriel Müller e 9 de Maio, retornando à praça central.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Leis de Sinop e Alta Floresta são consideradas inconstitucionais

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de normas editadas pelos municípios de Sinop e Alta Floresta, em ações diretas de inconstitucionalidade que contaram com a atuação do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). As decisões reforçam a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o processo legislativo.Um dos casos que o TJMT julgou procedente envolve o município de Alta Floresta, em ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso contra a Lei Municipal nº 2.938/2024, que disciplinava a regularização de loteamentos rurais destinados a atividades como agricultura familiar, lazer e turismo.Na análise do processo legislativo que resultou na norma, o Tribunal identificou vício formal decorrente da ausência de participação popular. A legislação urbanística exige a realização de audiências públicas e mecanismos efetivos de consulta à sociedade, especialmente quando há alterações no uso e na ocupação do solo. A inexistência dessas etapas compromete a legitimidade democrática da norma.Também foi reconhecida a ocorrência de invasão de competência legislativa da União, uma vez que o município estabeleceu regras para o parcelamento do solo rural sem observar exigências previstas em legislação federal, como a necessidade de prévia audiência do Incra.No campo material, a lei foi considerada incompatível com a ordem constitucional por dispensar a realização de estudo prévio de impacto ambiental para a regularização dos loteamentos. O Tribunal destacou que esse tipo de empreendimento gera impactos significativos e exige avaliação técnica prévia, sob pena de risco ao meio ambiente e à qualidade de vida da população.Já em ação envolvendo a Lei nº 3.644/2026, do município de Sinop, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela procedência do pedido, apontando a existência de vícios tanto de natureza formal quanto material na norma questionada.Na manifestação encaminhada ao TJMT e acolhida no julgamento, o MPMT sustentou que a lei, de iniciativa da Câmara Municipal, interferiu indevidamente em matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do chefe do Poder Executivo. Segundo o parecer, a Constituição Estadual estabelece que compete exclusivamente ao prefeito propor leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos, incluindo aspectos relacionados ao provimento de cargos e à organização administrativa.Diante do conjunto de irregularidades, o Tribunal de Justiça declarou a inconstitucionalidade integral das leis.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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