Ministério Público MT
Racismo no Brasil é dissimulado e ocorre de forma velada, diz promotor
Publicado em
23 de setembro de 2025por
Da Redação
“Muitas vezes o racismo no Brasil tem a característica da dissimulação, do racismo velado”, afirmou o promotor de Justiça Wagner Antonio Camilo durante a estreia do projeto Diálogos com a Sociedade, realizada nesta segunda-feira em Rondonópolis (a 212 km de Cuiabá). O membro do Ministério Público de Mato Grosso foi entrevistado pelo jornalista Paulo Canevazzi, no estúdio de vidro instalado no Rondon Plaza Shopping. Ao longo da conversa, o promotor abordou crimes de racismo e injúria racial, comentou a condenação de um humorista por racismo recreativo, explicou que o racismo nem sempre se manifesta de forma violenta, citou casos de grande repercussão nacional e destacou o papel do Ministério Público na punição e prevenção desses crimes, especialmente por meio da conscientização da sociedade.Conforme o entrevistado, o racismo no Brasil apresenta diferenças em relação ao modelo norte-americano, que costuma ser mais direto, pejorativo e frequentemente violento, já que, nesse contexto, o agressor geralmente não esconde a postura racista. “Há um grande pensador brasileiro, Abdias do Nascimento, um importante ativista na área do direito antidiscriminatório e no combate ao racismo, que nos deixou um ensinamento marcante: o racismo no Brasil se caracteriza pela covardia. Ele é covarde porque não se assume. E ao não se assumir, não se reconhece culpado, tampouco se permite qualquer autocrítica. Essa dissimulação faz com que o racista não admita sua postura, não se veja como responsável e, por isso, não revise sua conduta, que muitas vezes é criminosa”, afirmou. Segundo promotor, as pessoas têm muito a noção do racismo como um crime de violência, baseado em imagens dos filmes norte-americanos de Hollywood em que negros são surrados, crucificados e torturados. “Muitas vezes, associamos o racismo apenas a crimes de violência física, mas ele vai muito além disso. Existem diversas formas pelas quais o racismo é praticado e disseminado, não necessariamente de maneira violenta. Ele se manifesta também por meio de ofensas verbais, humilhações e até mesmo sob o disfarce de ‘recreação’. Essas práticas, embora muitas vezes naturalizadas, acabam perpetuando conceitos que desvalorizam e ferem profundamente as pessoas atingidas”, ponderou.Wagner Camilo explicou que muitas vezes o racismo se manifesta por uma “brincadeira”, o chamado racismo recreativo. “Também acaba sendo uma forma de racismo praticada por meio do pretenso humor ou da pretensa recriação, mas que, infelizmente, nessa roupagem, esconde um discurso de desvalorização tão profundo que humilha as pessoas colocadas nessa situação. Além disso, existem formas mais sutis, mais dissimuladas, que às vezes passam despercebidas, não necessariamente por quem é ofendido, mas pelo próprio autor da ofensa, que muitas vezes nem percebe. Ainda assim, está disseminando e contribuindo para a perpetuação de uma cultura discriminatória ao agir dessa maneira”, considerou. Ele reforçou que pode parecer uma brincadeira para quem fala, justamente porque essa pessoa não se coloca no lugar de quem é atingido, não compartilha das características do ofendido e por isso acredita, sinceramente, que não está sendo ofensivo, mas está. Para o promotor, essa forma de agressão, disfarçada de humor ou despretensão, se reproduz diariamente e atinge milhões de pessoas em seu cotidiano. “Infelizmente, há uma perpetuação de conceitos racistas que, muitas vezes, passam despercebidos por quem não é diretamente atingido. Essas pessoas acreditam que não estão fazendo nada de errado, mas, na verdade, estão subjugando, discriminando e desvalorizando, de forma profunda e marcante, a dignidade daqueles que são alvo do racismo”, destacou. Assim, o entrevistado esclareceu que, embora o racismo no Brasil atinja principalmente pessoas negras, ele também se manifesta contra indígenas, nordestinos e homossexuais, todos alvos de ataques à sua dignidade e à sua identidade.O promotor de Justiça citou casos emblemáticos de racismo no Brasil, como o da bailarina norte-americana Katherine Dunham, impedida de se hospedar em um hotel de luxo em São Paulo na década de 1950. O episódio expôs contradições na imagem do país como exemplo de democracia racial e foi decisivo para a criação da primeira lei brasileira contra o racismo, a Lei Afonso Arinos. “Foi a primeira lei contra o racismo que tivemos no Brasil. Mas, como acontece com várias leis no país, infelizmente foi uma lei que não ‘pegou’. Ela definiu o racismo como contravenção, e não como crime. Ou seja, uma infração considerada de menor gravidade, um ‘crime anão’, como se costuma dizer, com pena muito reduzida. Como a punição era de apenas alguns meses, o prazo de prescrição era curto, e isso fazia com que, na prática, não houvesse punição efetiva para a contravenção de racismo”, contou.Citou ainda o caso da pesquisadora Neusa do Nascimento, que foi recusada em uma vaga de emprego em uma empresa de saúde de São Paulo devido à cor da pele, e o da jornalista Glória Maria, impedida de entrar em um hotel de luxo no Rio de Janeiro, em 1980, quando já era uma repórter conceituada da Rede Globo. Conforme o promotor, o caso da pesquisadora levou à condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos “pela falha estrutural em não punir o crime de racismo, em não promover protocolos para que esses crimes, quando cheguem ao conhecimento das autoridades, sejam devidamente investigados e priorizados, como deve ocorrer”.Para Wagner Camilo, a condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ocorreu porque o país falhou em tratar com seriedade um crime que afeta diretamente a maioria da população brasileira. “Por que é importante combater o racismo no Brasil? Muitas vezes, as pessoas não se dão conta, mas vivemos em um país de população majoritariamente negra, com um histórico de mais de 386 anos de escravidão. Após a abolição, essa população não foi integrada como outras que chegaram depois, como italianos, alemães, espanhóis e japoneses, que receberam apoio do Estado. Já os negros libertos foram lançados à marginalidade, sem estrutura, educação ou suporte. A sociedade virou as costas, e isso gerou uma pobreza estrutural que se repete há gerações. Hoje, 56% da população brasileira é negra”, considerou. Injúria racial x Racismo – Wagner Camilo também diferenciou os crimes de injúria racial e racismo. Segundo o promotor de Justiça, embora sejam semelhantes, possuem distinções importantes e ambos ocorrem com frequência no país. “O crime de injúria racial é mais específico e direcionado a uma pessoa ou grupo determinado, em razão da raça, cor, etnia, origem ou orientação sexual. Já o racismo tem uma abrangência maior, atingindo coletivamente todos que se enquadram naquela condição. Por exemplo, ao afirmar que negros não têm capacitação ou inteligência para determinado trabalho, pratica-se racismo contra todos que compartilham dessa identidade”, explicou. Caso Léo Lins – O convidado falou ainda sobre o caso do humorista Léo Lins, condenado a oito anos e três meses de prisão por racismo. “Esse caso é bem interessante, e muito ilustrativo de uma situação que acontece corriqueiramente. Mas foi uma sentença exemplar, muito pedagógica, que veio por uma atuação do Ministério Público Federal. O que parece inofensivo, uma brincadeira, não é. Muitas pessoas poderiam dizer: Ah, mas o Leo Lins faz show de stand-up, só entra quem quer, quem paga. Então, quem se sente ofendido pela ‘piada’ ou ‘brincadeira’ dele, é só não ir, que não vai ser atingido’. Mas a questão é que o crime pelo qual ele foi condenado não foi pela apresentação em si, e sim pelo fato de ele ter divulgado trechos do show nas redes sociais, disseminando esse discurso discriminatório”, revelou.O promotor esclarece que o humorista saiu do ambiente fechado, do teatro, e conscientemente disseminou piadas racistas e discriminatórias contra negros, pessoas com deficiência, homossexuais e nordestinos. “Ou seja, ele publicizou um discurso racista, praticou a disseminação do discurso racista, e é aí que ele incidiu na conduta criminosa. Porque ele não atingiu apenas quem pagou para estar no show. Ao divulgar nas redes sociais, esse conteúdo alcança milhões de pessoas automaticamente, instantaneamente. No caso, teve mais de 3 milhões de visualizações. Então, quando você tem esse alcance, você está disseminando e perpetuando um discurso racista numa sociedade que já é racista, uma sociedade marcadamente racista”, consignou. “Não foi só uma piada, com certeza não foi. Foi um desrespeito, uma ofensa grave à individualidade de determinadas pessoas. O racismo é um crime grave, inafiançável e imprescritível, pode ser punido a qualquer tempo. Isso mostra a importância que a Constituição de 1988 deu ao resgate da população negra, indígena e de todos os grupos discriminados. A mensagem é clara: o que foi tolerado no passado, não se admite mais. Precisamos mudar essa realidade e proteger a dignidade das pessoas”, concluiu.Atuação do MPMT – Para finalizar, o promotor de Justiça falou sobre a atuação do Ministério Público de Mato Grosso na repressão e prevenção dessas práticas. “O Ministério Público é, por excelência, o órgão de persecução penal. A maioria dos crimes previstos em lei é processada por ele, que tem o papel de investigar, denunciar e buscar a punição dos responsáveis. Mas não atua só nessa vertente. Este também é um momento importante para promover a conscientização da sociedade, porque é por meio dela que se previne a criminalidade. O Ministério Público tem esse papel de diálogo, de acolhimento. É uma instituição de portas abertas, que recebe demandas da população, seja na defesa da criança e do adolescente, da mulher, da sociedade contra o crime, ou do patrimônio público.Por isso, é essencial reforçar a conscientização e a prevenção, para que a ocorrência desses crimes diminua cada vez mais no país. Nós precisamos evoluir e perceber que essas condutas já não cabem mais no nosso momento atual”, defendeu.Assista à entrevista completa aqui. O Diálogos com a Sociedade conta com o apoio de parceiros institucionais como Amaggi, Associação Matogrossense dos Produtores de Algodão (Ampa), Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), Águas Cuiabá, Bom Futuro, Energisa, Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso (Imad), Nova Rota do Oeste, Oncomed-MT, Rondon Plaza Shopping e Unimed Mato Grosso.Fotos: Tamyy
Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
Casal é condenado a 14 anos de reclusão por homicídio em Cuiabá
Published
1 dia agoon
3 de julho de 2026By
Da Redação
O Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, na quinta-feira (2), Carolyne Beatriz da Silva e Roneclei José Mendes a 14 anos de reclusão cada um, pelo homicídio qualificado de Wesley Pinho Nardes. O Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconheceu que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante dissimulação e emboscada. Atuou em plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins. Conforme a sentença, a pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado. O juiz presidente do Tribunal do Júri também determinou a execução imediata da pena e a expedição dos mandados de prisão dos condenados. De acordo com a denúncia do MPMT, o crime aconteceu em novembro de 2020, nas proximidades da BR-364, no Distrito Industrial, em Cuiabá. As investigações apontaram que os denunciados agiram de forma premeditada e utilizaram arma de fogo para matar a vítima. Segundo apurado, Carolyne manteve um relacionamento amoroso conturbado com Wesley. Após retomar a convivência com Roneclei, pai de seus dois filhos, o casal passou a arquitetar a morte da vítima, motivado por sentimentos de vingança decorrentes dos conflitos existentes entre Carolyne e o ex-companheiro.Conforme a denúncia, Carolyne entrou em contato com Wesley e o convenceu a encontrá-la, simulando uma reaproximação. Em seguida, conduziu a vítima de motocicleta até um local ermo às margens da rodovia, onde Roneclei já aguardava. No local, Wesley foi surpreendido pela emboscada e atingido por disparos de arma de fogo, morrendo em decorrência dos ferimentos. O corpo foi encontrado dois dias depois, às margens da BR-364.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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