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Sete municípios alcançam 100% de cobertura da vacina tríplice viral

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Sete municípios de Mato Grosso alcançaram 100% de cobertura da vacina tríplice viral em crianças menores de dois anos, conforme o último levantamento do projeto Vacinômetro, referente ao primeiro trimestre de 2025. São eles: Indiavaí, Juara, Juína, Reserva do Cabaçal, Rondolândia, Santa Cruz do Xingu e Vale de São Domingos. A iniciativa da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico monitora a cobertura vacinal de 17 imunizantes em Mato Grosso desde 2023.O objetivo do projeto é aumentar os índices de vacinação entre crianças, adolescentes e idosos nos 42 municípios com as menores taxas de cobertura em Mato Grosso, representando 30% do estado. Além de fornecer subsídios aos promotores de Justiça para que atuem junto ao poder público local, o monitoramento também busca sensibilizar a população sobre a eficácia das vacinas. O levantamento é realizado periodicamente com o apoio do Departamento de Planejamento e Gestão (Deplan) do Ministério Público de Mato Grosso. As informações são fornecidas pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), que considera ideal uma cobertura vacinal acima de 95%.Conforme o primeiro levantamento deste ano (7ª edição), foram monitoradas 17 vacinas, que têm como público-alvo menores de um ano (BCG, febre amarela, meningococo C, pentavalente, pneumocócica, poliomielite e rotavírus), menores de dois anos (hepatite A, tríplice viral e varicela), crianças e adolescentes (HPV feminino, HPV masculino, meningocócica ACWY 11 anos, meningocócica ACWY 12 anos, meningocócica ACWY 13 anos e meningocócica ACWY 14 anos) e idosos (influenza).Piores índices – O ranking do projeto Vacinômetro revela dados alarmantes de cobertura zerada em diversos municípios para 10 tipos de vacinas: BCG, febre amarela, meningococo C, pentavalente, pneumocócica, poliomielite, rotavírus, hepatite A, tríplice viral e varicela. São José do Povo, por exemplo, está com cobertura de 0% para todas elas, enquanto Tesouro está com 0% para oito dessas vacinas. Além disso, os 42 municípios com a pior cobertura para influenza apresentam taxas inferiores a 50%. Lideram o ranking nessa categoria os municípios de Luciara (19,51%), Nova Nazaré (21,04%) e Alto Boa Vista (21,41%).

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Tribunal do Júri condena autor de feminicídio e furto contra companheira

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O Tribunal do Júri da Comarca de Juscimeira (158 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Claudemir Ferreira dos Santos, conhecido como “Baiano”, a 16 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de feminicídio e furto. O réu foi condenado pelo assassinato de Rosângela Oliveira da Silva, sua companheira, ocorrido no dia 1º de abril de 2024.O crime aconteceu na residência do casal, localizada no município de Juscimeira. De acordo com a acusação sustentada em plenário pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime foi praticado por motivo fútil, com emprego de meio cruel e por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, o que caracterizou o feminicídio.Segundo consta nos autos, o casal mantinha relacionamento há aproximadamente dois anos e, no dia dos fatos, uma discussão motivada por ciúmes evoluiu para extrema violência. Durante o desentendimento, Claudemir desferiu pelo menos 11 golpes de faca contra Rosângela, deixando a arma cravada no pescoço da vítima, causando sofrimento intenso e levando-a à morte ainda no local. Conforme a denúncia, após o homicídio, o réu fugiu levando o veículo da vítima, um Fiat Cronos, além de um aparelho celular e um cartão bancário, configurando também o crime de furto.Durante a sessão de julgamento, a defesa apresentou teses de desclassificação do crime e de homicídio privilegiado, alegando domínio de violenta emoção após suposta injusta provocação da vítima em razão de uma suposta traição da vítima. Mesmo sendo o privilégio incompatível com o reconhecimento do feminicídio e das qualificadoras imputadas diante da vedação da tese da legítima defesa da honra pelo julgamento da ADPF 779, a defesa insistiu na formulação do quesito correspondente. Submetido à deliberação do Conselho de Sentença, o quesito foi rejeitado de forma absoluta, com votação unânime contrária, demonstrando que os jurados não acolheram qualquer argumento que pudesse atenuar a responsabilidade penal do acusado.O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria, a materialidade e a autoria do homicídio qualificado, bem como todas as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público sendo, motivo fútil, meio cruel e feminicídio. Também foi reconhecida a prática do crime conexo de furto, igualmente com rejeição integral das teses absolutórias.Na sentença, o juiz presidente Alcindo Peres da Rosa fixou a pena definitiva em 16 anos de reclusão, somadas as penas do homicídio qualificado e do furto, além de 10 dias-multa, determinando o início do cumprimento em regime fechado. O magistrado também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e autorizou a execução provisória imediata da pena, diante do quantum aplicado e da gravidade concreta dos crimes.A promotora de Justiça Cynthia Quaglio Gregorio Antunes destacou, ao longo da acusação, a importância do julgamento para a responsabilização de crimes praticados contra mulheres no âmbito doméstico, ressaltando que a condenação reforça o papel do MPMT na proteção da vida e na efetivação da política de enfrentamento à violência de gênero. O MPMT considerou ainda que, diante da brutalidade do crime, a pena não foi proporcional à culpabilidade do réu, e por isso recorreu da sentença para aumentar a pena.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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