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STJ reconhece dano moral coletivo em ações ambientais do MPMT

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso obteve quatro importantes vitórias no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em ações civis públicas ambientais, com o reconhecimento da ocorrência de dano moral coletivo em casos de desmatamento ilegal. As decisões reforçam a jurisprudência consolidada da Corte Superior quanto à proteção do meio ambiente e à responsabilização por danos difusos, mesmo quando não há demonstração de sofrimento específico da coletividade. Nos julgados, o STJ reafirmou que o dano moral coletivo ambiental é aferido de forma objetiva, sendo presumido in re ipsa diante da violação ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A Corte Superior destacou que não é necessário comprovar dor, angústia ou abalo psicológico da população afetada, bastando a demonstração do ilícito ambiental e do nexo causal entre a conduta e a degradação. Em um dos casos, o Ministério Público havia ajuizado ação civil pública em razão da destruição de mais de 5 hectares de floresta amazônica sem autorização ambiental. Embora a instância inferior tenha afastado a condenação por dano moral coletivo, o STJ reformou a decisão, reconhecendo que a simples supressão ilegal de vegetação nativa em área de especial preservação já configura ofensa aos valores da coletividade. Outro processo envolveu o desmatamento de 151 hectares de vegetação nativa, também sem licença ambiental. A sentença havia reconhecido o dano moral coletivo, mas o Tribunal local reformou parcialmente a decisão. O STJ, ao julgar o recurso especial interposto pelo Ministério Público, restabeleceu integralmente a condenação, reafirmando que a reparação ambiental deve ser completa, incluindo a compensação extrapatrimonial. No terceiro caso, o Ministério Público buscava a responsabilização por desmatamento de quase 39 hectares em área de bioma amazônico. Apesar de a Corte estadual ter afastado o dano moral coletivo sob o argumento de que a área estava em regeneração natural, o STJ entendeu que a recuperação espontânea não exclui o dever de indenizar pelos danos interinos, transitórios ou intercorrentes, ocorridos entre o ato lesivo e a restauração ambiental. A quarta decisão favorável ao Ministério Público Estadual envolveu a degradação de 223 hectares de floresta nativa em área de preservação permanente, também na região amazônica. O Tribunal de Justiça havia afastado a condenação por danos morais coletivos, alegando ausência de repulsa social e possibilidade de regeneração natural. No entanto, o STJ reconheceu que a extensão da área degradada e a ausência de autorização ambiental configuram, por si só, violação intolerável ao patrimônio ecológico nacional, impondo a reparação integral, inclusive extrapatrimonial, com condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. As decisões foram proferidas pelos Ministros Benedito Gonçalves, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues, que destacaram a função pedagógica da condenação por dano moral coletivo, essencial para desestimular condutas lesivas ao meio ambiente e promover a conscientização coletiva sobre a importância da preservação ambiental. O Ministério Público de Mato Grosso reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos difusos e coletivos, especialmente no que tange à proteção do meio ambiente, e celebra o reconhecimento, pelo STJ, da relevância da atuação institucional na promoção da justiça ambiental e na reparação integral dos danos causados à natureza. Processos: REsp n. 2.233.780-MT (Relator: Ministro Gurgel de Faria) AREsp n. 2.382.798-MT (Relator: Ministro Benedito Gonçalves) AREsp n. 2.793.452-MT (Relator: Ministro Benedito Gonçalves) Ag.Int no AREsp n. 2.217.997-MT (Relator: Ministro Paulo Sérgio Domingues)

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MPMT leva palestra às escolas sobre preservação do patrimônio

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) promoveu, nesta quinta-feira (21), uma palestra sobre integridade e cidadania para estudantes da Escola Estadual João Brienne de Camargo, em Cuiabá. A atividade faz parte de um projeto voltado à prevenção de danos ao patrimônio público e ao incentivo da cultura de integridade entre os jovens da rede estadual de ensino.

Ao longo da palestra, os alunos foram convidados a refletir sobre o significado da democracia e sua relação com o dia a dia. A proposta foi demonstrar que a cidadania vai além do voto, envolvendo também responsabilidade coletiva e respeito às diferenças.

Os promotores de Justiça Gustavo Dantas Ferraz, da 10º Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, e Marcos Bulhões dos Santos, da 9ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital, conduziram a roda de conversa com os estudantes.

Marcos Bulhões destacou a importância de estimular, desde cedo, a prática da ética. Segundo ele, pequenos atos do cotidiano também impactam o ambiente coletivo. “A ideia é despertar nos jovens a noção do que é certo e justo. Quando cada um faz a sua parte, contribui para um ambiente com mais confiança entre as pessoas”, afirmou.

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O promotor também reforçou que agir corretamente independe do comportamento dos outros. “Mesmo que muitas pessoas ajam de forma errada, é essencial manter a integridade. Isso faz bem para a consciência e para toda a sociedade”, acrescentou.

O idealizador do projeto, promotor de Justiça Gustavo Dantas Ferraz, ressaltou a importância de preservar o patrimônio público. “Os bens públicos são de todos. Eles existem graças ao esforço da sociedade e precisam ser cuidados por cada cidadão, inclusive dentro da escola”, explicou.

Para o coordenador pedagógico da escola, Gerson Luiz de Souza, a presença do Ministério Público contribui para reforçar orientações já realizadas no ambiente escolar. “A palestra foi muito importante, principalmente porque enfrentamos problemas de depredação. Quando essa mensagem vem de fora, ganha ainda mais força entre os alunos”, avaliou.

Na quarta-feira (20), as palestras foram realizadas na Escola Estadual Jaime Veríssimo de Campos Júnior “Jaiminho”, em Várzea Grande, no período da manhã, e na Escola Estadual Pascoal Moreira Cabral, em Cuiabá, à tarde.

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Fotos: Luciana Silva

Fonte: Ministério Público MT – MT

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