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STJ restabelece condenação por dano ambiental após recurso do MPMT

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação por dano moral coletivo em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), relacionada à degradação ambiental em área de preservação permanente. A decisão monocrática reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que havia excluído a indenização por danos morais.Segundo o entendimento do ministro relator, o dano moral coletivo ambiental é presumido (in re ipsa), sendo suficiente a comprovação da lesão ecológica para justificar a reparação, sem necessidade de demonstrar prejuízos subjetivos à coletividade. “Constatada a existência de degradação ambiental, mediante alteração adversa das características ecológicas, como no caso, presume-se a lesão ao meio ambiente e a ocorrência de dano moral”, destaca a decisão.O caso envolve a supressão de vegetação nativa e a alteração de curso d’água em área protegida, comprometendo o equilíbrio ambiental da região. Para o STJ, a reparação por danos morais coletivos tem caráter preventivo e pedagógico, reforçando a responsabilidade objetiva e a proteção do meio ambiente como direito fundamental difuso.A ação foi ajuizada pelo MPMT após a supressão de 86,3890 hectares de floresta nativa na região amazônica, sem autorização da autoridade ambiental competente. Em primeira instância, o réu foi condenado a recompor a área degradada e a pagar indenizações por danos materiais e morais coletivos. O TJMT, no entanto, havia excluído a condenação por dano moral coletivo, decisão agora revertida pelo STJ.O recurso foi elaborado e apresentado pelo Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare) do MPMT, órgão que tem a missão de prestar suporte técnico e jurídico aos procuradores de Justiça na interposição de recursos aos Tribunais Superiores, especialmente em decisões contrárias ao entendimento institucional.Processo: REsp 2.221.518/MT

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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Réu é condenado a 26 anos no primeiro julgamento de feminicídio em Vera

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O primeiro caso de feminicídio reconhecido como crime autônomo na cidade de Vera (458 km de Cuiabá) foi julgado nesta sexta-feira (24) pelo Tribunal do Júri da comarca. Francisco Edivan de Araújo da Silva foi condenado a 26 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo assassinato da ex-companheira, Paulina Santana, cometido em razão da condição do sexo feminino e no contexto de violência doméstica.
O Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi praticado com o uso de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. Atuou em plenário o promotor de Justiça Daniel Luiz dos Santos.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), réu e vítima mantinham um relacionamento amoroso conturbado, com idas e vindas, e, mesmo após o término, o acusado continuava frequentando a residência de Paulina. No dia do crime, ocorrido em junho de 2025, Francisco Edivan foi novamente até a casa da ex-companheira e a encontrou conversando com outro homem, situação que o desagradou. Ele ordenou que o rapaz deixasse o local, o que deu início a uma discussão com a vítima.
Em seguida, de forma súbita e inesperada, o acusado desferiu um golpe de arma branca na vítima, utilizando uma faca com lâmina de aproximadamente 30 centímetros, causando lesão gravíssima na região abdominal. Paulina chegou a ser socorrida por um vizinho e levada ao pronto-socorro do município, sendo posteriormente transferida para o Hospital Regional de Sinop. Apesar do atendimento médico, ela não resistiu à gravidade dos ferimentos e morreu quatro dias após o ataque.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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