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Velhice no Brasil é tema de palestra promovida pelo MPMT

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Em celebração ao Dia do Idoso, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) realizará, no dia 1º de outubro de 2025, a palestra virtual “Uma história da velhice no Brasil”, com a renomada historiadora Mary Del Priore. O evento é uma parceria do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional e com a Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico. A palestra será transmitida das 09h às 11h (horário de Mato Grosso), pela plataforma Microsoft Teams e também pelo canal oficial do MPMT no YouTube. O objetivo é resgatar a trajetória histórica da velhice no Brasil e é evidenciar como diferentes épocas, contextos sociais e transformações culturais moldaram a forma de perceber e viver o envelhecimento. “O envelhecimento é uma questão de cidadania. Precisamos garantir que os idosos tenham acesso pleno a seus direitos, e isso passa por reconhecer suas trajetórias, suas contribuições e os desafios que enfrentam. Essa palestra é um passo importante nesse processo de conscientização”, ressaltou o procurador de Justiça José Antônio Borges Pereira. Para além da abordagem histórica, o evento se constitui em um espaço de sensibilização e diálogo, reafirmando o compromisso do MPMT com a defesa dos direitos fundamentais e com a construção de uma sociedade inclusiva e solidária. A participação garante 2 horas/aula de carga horária. O evento é aberto ao público e voltado especialmente para membros(as), servidores(as), estagiários(as), residentes, colaboradores(as) do Ministério Público, estudantes e demais interessados na temática. Para participar, basta realizar a inscrição por meio do link: [link de inscrição aqui].

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Justiça determina adequações em Casa Lar a pedido do MPMT

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro (a 644 km de Cuiabá) obteve, nesta quarta-feira (29), duas decisões favoráveis na Justiça que determinam ao Município a adoção de medidas voltadas à adequação estrutural, logística e administrativa da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. As decisões são resultado de duas Ações Civis Públicas ajuizadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), após inspeção realizada em março deste ano, que identificou diversas irregularidades capazes de comprometer o atendimento integral e a proteção dos acolhidos.
Entre os problemas constatados estão a falta de acessibilidade arquitetônica, a inadequação dos espaços físicos destinados ao atendimento técnico, a ausência de equipe técnica exclusiva, além da insuficiência de veículos para o transporte das crianças e adolescentes. Também foi verificado que o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno da instituição encontram-se desatualizados, em desacordo com as normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
As decisões judiciais determinam que o Município adote uma série de providências para sanar as irregularidades apontadas, entre elas apresentar, no prazo de 10 dias, um plano de adequação estrutural; iniciar as obras necessárias em até 30 dias; disponibilizar veículo adicional para atendimento da unidade em 15 dias; e comprovar periodicamente o cumprimento das medidas impostas.
Também foi determinado que o Município implante equipe técnica mínima exclusiva, composta por um assistente social e um psicólogo, no prazo de 10 dias; comprove o atendimento técnico contínuo e a elaboração dos Planos Individuais de Atendimento (PIA) em até 15 dias; adeque integralmente o quadro de pessoal, incluindo cuidadores e coordenação; atualize o Projeto Político-Pedagógico e o Regimento Interno no prazo de 60 dias; e implante programa de capacitação continuada dos profissionais em até 90 dias.
Em caso de descumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 5 mil, limitada ao montante de R$ 100 mil, em cada uma das ações.
Nas ações, o MPMT destacou que a situação viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e compromete o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pela Constituição Federal.
Segundo o promotor de Justiça Carlos Rubens de Freitas Oliveira Filho, cabe ao Município garantir condições adequadas de funcionamento da unidade. “Incumbe ao Município de Comodoro promover a adequação da estrutura física da Casa Lar da Criança Recanto Feliz, em sentido amplo, assegurando condições de acessibilidade, organização adequada dos espaços e suporte estrutural compatível com as diretrizes normativas, de modo a garantir atendimento digno, integral e inclusivo às crianças e adolescentes acolhidos”, afirmou.
O promotor acrescentou ainda que “a deficiência estrutural da unidade de acolhimento institucional, especialmente no que se refere à ausência de equipe técnica suficiente e qualificada, configura violação a direitos fundamentais de natureza coletiva, atingindo grupo determinado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, o que justifica a atuação do Ministério Público na defesa de interesses coletivos e individuais indisponíveis”.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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